FPE: saiba como funciona o Fundo de Participação dos Estados

Mesa com cofrinho, calculadora e moedas, em foto que ilustra post sobre Fundo de Participação dos Estados. Reprodução: paegagz/Envato.
Entenda o que a lei diz sobre o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e qual é a importância do Fundo no equilíbrio das contas públicas.

Modalidade de transferência de recursos financeiros da União para os estados, o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) está previsto no art. 159 da Constituição Federal.

A redução das desigualdades sociais e regionais é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e, para atingir esse objetivo, além da sua arrecadação própria – receitas municipais e estaduais –, os estados e municípios contam com captação de recursos via transferências de recursos provenientes do governo, como o FPE.

Entenda, a seguir, como o Fundo de Participação dos Estados funciona, como é calculado e quais são os critérios para a sua distribuição.

O que é o Fundo de Participação dos Estados?

O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) é uma transferência constitucional da União aos governos estaduais, correspondente a 21,5% da arrecadação líquida do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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Esse repasse é realizado pelo Banco do Brasil em três parcelas mensais, creditadas nos dias 10, 20 e 30. Caso a data caia em fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o primeiro dia útil anterior. Ou seja, nem sempre vai cair exatamente nos dias 10, 20 e 30 — pode ser um pouco antes, dependendo do calendário.

Um dos objetivos do FPE é equilibrar a capacidade fiscal das 27 unidades federativas, principalmente em estados das regiões Norte e Nordeste, onde a FPE possui maior peso nos orçamentos.

A distribuição desses valores é fixada por lei e calculada anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), utilizando coeficientes baseados na população de cada estado e no inverso da renda per capita.

O que a legislação diz sobre o Fundo de Participação dos Estados? 

O Fundo de Participação dos Estados (FPE) teve origem na Emenda Constitucional n.º 18, de 1965 (feita à Constituição de 1946), em seu artigo 21, que também exigia a regulamentação do Fundo através de Lei Complementar.

Sua regulamentação foi feita pelo Código Tributário Nacional – Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, nos artigos 88 a 90.

A princípio, o Fundo era formado por 10% do produto da arrecadação do IR e sobre IPI, deduzidos da base da arrecadação os incentivos fiscais do FINOR, FUNRES, FINAM, PIN, PROTERRA, além das restituições legais relacionadas aos dois impostos federais.

O Fundo de Participação dos Estados (FPE) está previsto no art. 159, inciso I, alínea a, da Constituição Federal, que estabelece que 21,5% da arrecadação dos impostos federais sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR) e sobre produtos industrializados (IPI) sejam destinados a esse Fundo.

A legislação que regulamenta o Fundo passou por mudanças significativas ao longo dos anos, principalmente em relação aos percentuais de participação do FPE no IR e IPI.

No início, como mencionado, o FPE era composto por 10% do produto da arrecadação do IR e sobre IPI, descontadas as restituições, os incentivos fiscais vigentes na época e outras deduções legais referentes a esses impostos. Após regulamentação, a distribuição do FPE começou em 1967.

Posteriormente, o FPE foi ratificado pelas Constituições Federais de 1967 (Art. 26) e de 1988 (Art. 159, inciso I, alínea “a” e ADCT art. 34, § 2º, incisos I e II), quando aumentou gradativamente o percentual de participação do Fundo no IR e IPI dos 14% na época até o valor atual de 21,5% em vigor desde 1993. 

Depois, a Lei Complementar n.º 62, de 28 de dezembro de 1989, regulamentou a entrega dos recursos do Fundo. Dessa forma, durante o ano de 1989, o critério vigente de repartição do Fundo foi o do CTN.

O Anexo Único da LC fixou os percentuais individuais de participação dos Estados e Distrito Federal no montante do FPE, que continuaram os mesmos de 1990 a 2015. 

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Como é calculado o Fundo de Participação dos Estados?

O valor do FPE é constituído de 21,5% da arrecadação líquida (arrecadação bruta menos deduções) do IR e do IPI.

O cálculo do FPE acontece da seguinte maneira: 

  • Arrecadação Bruta = Imposto de Renda + Imposto sobre Produtos Industrializados. 
  • Arrecadação Líquida = Arrecadação Bruta – Deduções (Incentivos, Restituições). 
  • FPE Total = 21,5% da arrecadação líquida (Receita Líquida Arrecadada).

A arrecadação bruta do IR e do IPI é apurada de 10 em 10 dias pela Secretaria da Receita Federal – SRF, que abate os incentivos fiscais (FINAM, FINOR, PIN, FUNRES e PROTERRA) e restituições que ocorreram no mesmo período e informa para a Secretaria do Tesouro Nacional – STN qual é o resultado da arrecadação líquida.

Em seguida, a STN contabiliza as arrecadações líquidas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, informando para o Banco do Brasil, na sequência, qual é o valor a ser transferido (correspondente a 21,5% da arrecadação líquida contabilizada).

Antes da transferência do FPE para cada estado, ainda há outra dedução do montante – 20% referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que substituiu o extinto FUNDEF em 2007, conforme a Emenda Constitucional n.º 53/2006 e a Lei n.º 11.494/2007.

Quais os critérios para a distribuição do FPE?

A repartição do FPE é determinada pela LC 62/1989, com redação dada pela LC 143/2013.

Os valores finais são transferidos aos municípios de acordo com os coeficientes individuais de participação no FPE fixados pela Lei Complementar n.º 62/89.

A distribuição do valor total do FPE é feita entre as regiões da seguinte forma: 6,52% (Sul), 7,17% (Centro-Oeste), 8,48% (Sudeste), 25,37% (Norte) e 52,46% (Nordeste).

A parcela de FPE que será transferida para cada Estado é obtida ao multiplicar o total que será distribuído pelo coeficiente individual do Estado.

Como o Fundo de Participação dos Estados funciona na prática?

Na prática, não há vinculação específica para a aplicação dos recursos do FPE. Entretanto, um dos desafios da gestão pública é ter um gasto público mais efetivo, fundamental para aumentar a prestação de serviços públicos de qualidade.

O art. 4º da LC 62/1989 estabelece que os repasses do FPE devem ser realizados a cada 10 dias, até os dias 10, 20 e 30 de cada mês, mediante crédito em conta aberta para esse fim no Banco do Brasil.

Os dados atualizados sobre os repasses estão disponíveis no site do Tesouro Transparente.

Conclusão

Para concluir, o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal é uma ferramenta importante de redistribuição da renda do país, pois transfere para áreas menos desenvolvidas uma parcela dos recursos arrecadados em áreas mais desenvolvidas.

Seu repasse é fundamental para facilitar o planejamento financeiro, a gestão de projetos e a manutenção dos serviços nos municípios.

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Artigo atualizado no dia 10/07/2026

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