No contexto das contratações públicas, a exequibilidade se insere na análise das propostas apresentadas pelos licitantes, que não deve se limitar à identificação do menor preço ou da melhor técnica.
Essa verificação corresponde ao exame da exequibilidade da proposta, aspecto que tem se tornado cada vez mais relevante diante da experiência acumulada pela gestão pública em contratos firmados com valores incompatíveis com os custos necessários à sua execução.
Preços artificialmente baixos tendem a resultar em dificuldades para o cumprimento das obrigações assumidas, atrasos na entrega do objeto, deterioração da qualidade da prestação, necessidade de aditivos contratuais e até mesmo abandono do contrato.
A análise da exequibilidade não tem como objetivo afastar propostas economicamente vantajosas, mas assegurar que o valor apresentado seja compatível com a execução do objeto da licitação. A preocupação central consiste em evitar que a busca pelo menor preço comprometa a própria viabilidade da contratação.
O que é a exequibilidade na licitação?
A exequibilidade consiste na comprovação de que o licitante consegue executar o objeto com o preço ofertado, garantindo sua viabilidade técnica e financeira.
Uma proposta exequível é aquela cujo valor permite suportar todos os encargos relacionados à execução do objeto, incluindo despesas com insumos, mão de obra, encargos trabalhistas, tributos, logística e demais custos operacionais.
Por exemplo, nas contratações de obras e serviços de engenharia, propostas com valor inferior a 75% do orçamento estimado podem ser consideradas inexequíveis, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Já aquelas com valor inferior a 85% do orçamento estimado podem exigir a prestação de garantia adicional pelo licitante vencedor, conforme previsto na legislação.
Quando o preço ofertado se revela incompatível com esses elementos, surge a possibilidade de caracterização da inexequibilidade.
É importante observar que preço baixo, por si só, não configura irregularidade, dada a possibilidade de participação de licitantes com vantagens competitivas que justifiquem valores menores que os de seus concorrentes.
Empresas podem apresentar valores inferiores aos estimados pela Administração em razão de ganhos de eficiência, tecnologias mais produtivas ou estruturas de custo diferenciadas.
O problema surge quando o valor ofertado não se mostra suficiente sequer para cobrir os custos mínimos da execução.
A análise da exequibilidade, portanto, não se limita a uma comparação aritmética entre valores. Trata-se de uma avaliação que envolve elementos econômicos, técnicos e circunstanciais, sempre orientada pela necessidade de garantir que o contrato possa ser executado de maneira adequada.
Qual é a base legal da exequibilidade?
A Lei nº 14.133/2021,, que estabelece normas gerais de licitações e contratações públicas, incorporou expressamente essa preocupação ao disciplinar os objetivos e procedimentos da contratação pública.
Entre os objetivos do processo licitatório, encontra-se a prevenção de contratações com preços manifestamente inexequíveis, colocando esse cuidado no mesmo plano das medidas de prevenção ao sobrepreço e ao superfaturamento.
Essa previsão legal reflete o entendimento de que propostas economicamente inviáveis representam risco direto à execução do contrato e à adequada aplicação dos recursos públicos.
A legislação busca, portanto, assegurar que a disputa entre licitantes produza propostas que sejam simultaneamente vantajosas e realizáveis.
O regime jurídico anterior também previa a possibilidade de desclassificação de propostas consideradas inexequíveis, especialmente em licitações de obras e serviços de engenharia.
A legislação atual, contudo, reforçou a importância desse controle e consolidou sua integração ao processo de julgamento das propostas.
Quando a exequibilidade é exigida?
A verificação da exequibilidade surge no momento do julgamento das propostas, especialmente quando há indícios de que o valor ofertado pode não ser suficiente para viabilizar a execução do objeto.
A Lei de Licitações prevê a desclassificação de propostas com preços inexequíveis, assim como aquelas cuja viabilidade não seja demonstrada quando exigido pela Administração.
Na prática, isso ocorre quando o preço apresentado se mostra significativamente inferior ao orçamento estimado ou aos valores de mercado, despertando dúvida razoável quanto à sua suficiência.
Nesses casos, a Administração pode realizar diligências ou exigir que o licitante demonstre a exequibilidade da proposta, antes de decidir pela sua aceitação ou desclassificação.
A legislação também permite que essa análise seja concentrada na proposta mais bem classificada, o que torna o procedimento mais eficiente e evita diligências desnecessárias em relação aos demais participantes.
Em contratações de obras e serviços de engenharia, há parâmetros mais objetivos.
Propostas com valor inferior a 75% do orçamento estimado são consideradas inexequíveis, enquanto aquelas abaixo de 85% exigem a prestação de garantia adicional pelo licitante vencedor.
Esses critérios funcionam como mecanismos de alerta e mitigação de riscos, reforçando a necessidade de avaliar a viabilidade econômica da proposta antes da contratação.

Como a exequibilidade é comprovada?
Quando surgem dúvidas quanto à viabilidade econômica de uma proposta, a Administração pode solicitar esclarecimentos ao licitante para que ele demonstre a exequibilidade do valor ofertado.
Essa demonstração ocorre, em geral, por meio da apresentação de documentos técnicos e econômicos capazes de justificar a viabilidade do preço ofertado.
Entre os elementos utilizados para esse fim estão planilhas de composição de custos, detalhamento de insumos, estimativas de produtividade e explicações sobre eventuais vantagens operacionais que permitam a redução de despesas.
A análise dessas informações permite verificar se os custos considerados pelo licitante são compatíveis com as condições de mercado e se os parâmetros utilizados na formação do preço possuem fundamento plausível.
Caso a justificativa apresentada seja consistente, a proposta será mantida no certame. Se, por outro lado, ficar demonstrado que o valor ofertado não permite a execução adequada do objeto contratado, a Administração poderá desclassificar a proposta por inexequibilidade.
Esse procedimento busca preservar o equilíbrio entre competição e segurança contratual, garantindo que a escolha da proposta mais vantajosa não comprometa a efetiva realização da contratação pública.
Quais são os indícios de inexequibilidade?
A verificação de indícios de inexequibilidade exige análise criteriosa por parte da Administração, pois não se trata de juízo automático, mas de uma avaliação fundamentada em elementos concretos.
Alguns sinais, entretanto, são recorrentes na prática das contratações públicas e servem como ponto de atenção no exame das propostas.
Preço significativamente inferior ao orçamento estimado
Um dos indícios mais evidentes ocorre quando o valor apresentado pelo licitante se distancia de forma relevante do orçamento estimado pela Administração e dos demais participantes.
Essa discrepância, por si só, não caracteriza a inexequibilidade, mas sinaliza a necessidade de aprofundamento da análise, sobretudo quando não se encontram justificativas para tamanha redução.
Divergência em relação aos preços de mercado
A comparação com referências de mercado também é um instrumento relevante. Quando o preço ofertado se mostra incompatível com os valores usualmente praticados no mercado para objetos semelhantes, surge dúvida quanto à capacidade de execução da proposta.
Essa verificação é especialmente importante em contratações padronizadas, nas quais há maior previsibilidade de custos.
Inconsistências na composição de custos
Outro indicativo relevante está na análise da estrutura de custos apresentada pelo licitante.
A omissão de despesas essenciais, a subavaliação de insumos ou a adoção de parâmetros irreais de produtividade podem indicar que o preço não reflete adequadamente os encargos necessários à execução contratual.
Dependência de condições extraordinárias
Propostas que pressupõem condições atípicas ou não comprovadas, como fornecimento de insumos a preços muito abaixo do mercado ou utilização de estruturas não comprovadas, também podem indicar a inexequibilidade da proposta.
Nesses casos, a viabilidade depende de fatores externos futuros e incertos, e isso compromete a segurança da contratação.
Margens incompatíveis com a atividade
A ausência de margem operacional mínima ou a indicação de margens negativas face aos riscos da atividade, sem justificativa plausível, constitui outro sinal importante.
Embora estratégias comerciais possam justificar reduções pontuais, a inexistência de retorno econômico tende a comprometer a execução regular do contrato administrativo.
Conclusão
A análise da exequibilidade ocupa posição estratégica no processo licitatório ao funcionar como instrumento de prevenção de contratações problemáticas, que frustram o atendimento das necessidades do Poder Público que a ensejaram, devendo ser avaliada mesmo nos casos de inexigibilidade de licitação.
Mais do que identificar o menor preço, a Administração deve assegurar que a proposta selecionada seja capaz de sustentar, de forma concreta, a execução do objeto contratado.
O exame da viabilidade econômica das propostas contribui para reduzir riscos associados à inexecução contratual, à perda de qualidade na prestação e à necessidade de medidas corretivas durante a execução.
Ao exigir que o preço ofertado esteja alinhado com os custos reais da contratação, a Administração preserva não apenas a regularidade do contrato, mas também a credibilidade do próprio processo licitatório.
A exequibilidade não atua como barreira à competitividade, mas como filtro necessário para assegurar que a disputa produza resultados efetivamente realizáveis.
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