Diversificar as fontes de receita é uma máxima da gestão pública e o ISS não fica de fora dessa. A sigla para Imposto Sobre Serviços tem um papel importante na manutenção da saúde financeira dos municípios.
No entanto, com a reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, o ISS passará por um processo de substituição gradual pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), alterando de forma estrutural a lógica de arrecadação municipal.
Enquanto para o empreendedor trata-se de apenas mais um imposto, para a região significa oportunidade de desenvolvimento. A legislação passou por mudanças que podem impactar de maneira ainda mais significativa a arrecadação.
Agora, essas mudanças não se limitam a ajustes pontuais, mas representam uma transformação sistêmica no modelo de tributação sobre consumo no Brasil.
Neste conteúdo, você vai entender o que é o ISS, como é calculado, quem deve pagá-lo, as maneiras de recolher, seu papel na arrecadação e as principais mudanças da nova lei que alterou pontos importantes da lei que rege o tema. Além disso, vamos abordar como o IBS funcionará e quais serão os impactos da reforma tributária para os municípios. Boa leitura!
O que é o ISS?
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é uma tributação que incide em praticamente todos os serviços prestados em território nacional, com a alíquota definida por cada município. Também conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o valor do tributo é cobrado de acordo com a cidade em que o serviço foi prestado.
Esse modelo, baseado em legislações municipais e listas específicas de serviços, será gradualmente substituído por um sistema mais amplo e uniforme com a implementação do IBS.
Alguns exemplos de serviços estabelecidos pela Lei Complementar nº 116/03 como sujeitos à incidência do imposto são:
- Planos de saúde;
- Serviços veterinários;
- Organização de eventos;
- Serviços de engenharia;
- Atendimento jurídico.
O pagamento é feito pela empresa prestadora e o valor pode ser repassado ao tomador de serviços. Neste ponto, é importante observar que os tributos também impactam diretamente na precificação dos serviços. Na esfera governamental, isso deve ser analisado com cautela para proteger os recursos públicos.
O que é o IBS e como ele irá substituir o ISS?
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é o novo tributo criado pela reforma tributária que substituirá o ISS (municipal) e o ICMS (estadual), com início de implementação a partir de 2027 e conclusão da transição em 2033.
Diferente do ISS, que incide apenas sobre serviços, o IBS possui base ampla, incidindo sobre bens, serviços e direitos, inclusive operações como locação, licenciamento e cessão.
Além disso, o IBS será de competência compartilhada entre Estados, municípios e Distrito Federal, com regras nacionais uniformes e arrecadação distribuída conforme o local de consumo (princípio do destino).
Como o ISS é calculado?
Existem diferenças significativas de uma cidade para outra quando falamos sobre o cálculo. Para começar, é necessário levar em consideração os seguintes aspectos:
- Valor do serviço prestado: a base do cálculo;
- Isenções e reduções: são estabelecidos de acordo com a legislação municipal, que podem acontecer de maneira total ou parcial para determinados serviços (geralmente aqueles considerados essenciais, como é o caso da educação e saúde);
- Alíquota municipal: com o mínimo de 2% e limite de 5%, de acordo com a lei que rege o tema;
- Retenção na fonte: em alguns casos, o imposto é cobrado diretamente na fonte e pago pelo tomador do serviço.
Cada um destes elementos impactam o valor final a ser pago pela pessoa jurídica e devem ser observados com atenção para realizar um cálculo preciso, evitando prejuízos financeiros para o município.
Como dissemos, há uma diferença fundamental no cálculo: as variações de cada cidade. Na prática, imagine uma empresa de design gráfico em dois municípios: Florianópolis e Belo Horizonte. Para Florianópolis, a alíquota deste tipo de serviço é de 3%, enquanto para Belo Horizonte, é de 5%.
Um serviço com valor base de R$ 2.000,00, por exemplo, terá uma variação significativa de um município para o outro. O primeiro terá que pagar R$ 60,00 em uma região do Brasil, enquanto o outro, R$ 100,00.
Além dos aspectos já levantados em tópicos anteriores, tais diferenças são importantes de serem observadas no cálculo para evitar erros e discrepâncias, prejudicando a arrecadação e os cofres públicos.
Quem deve pagar o ISS?
Basicamente todas as pessoas jurídicas, ou seja, empresas prestadoras de serviço em território nacional (incluindo profissionais autônomos e microempreendedores). As empresas que exportam serviços para o exterior (seja desenvolvido aqui ou em outros países) e não geram resultados para o Brasil estão isentas do pagamento.
A isenção também varia de acordo com o município, que pode optar por isentar serviços estratégicos para o desenvolvimento da sua região como parte de estratégias de incentivos fiscais.
Um exemplo é o município de São Paulo, com o Programa de Incentivos Fiscais (Prodam) e a isenção para empresas participantes do programa, com os requisitos necessários e instalados em determinadas localidades. A iniciativa busca atrair investimentos, além de gerar empregos e fortalecer a economia local.
Com a chegada do IBS, a incidência deixa de estar vinculada a listas específicas de serviços e passa a abranger praticamente todas as operações econômicas com bens e serviços, ampliando a base tributária.

Como esse imposto é recolhido?
O recolhimento do ISS pode acontecer de diversas formas a depender da lei municipal e até mesmo das características do prestador do serviço. Podemos citar:
- Pagamento mensal de acordo com a alíquota definida pela tabela de serviços do município.
- Porcentagem sobre o faturamento bruto da empresa ou profissional autônomo, que também varia de acordo com a natureza da atividade e lei local;
- Retenção direto da fonte pelo tomador de serviço e repassado para o município (como em casos de contratos públicos, por exemplo);
- Por meio de guias emitidas pelo município e pagas de maneira digital ou física.
O não pagamento pode resultar em evasão fiscal e sanções que também variam de acordo com a legislação local. Em geral, a empresa é vetada de participar de licitações públicas e pode tornar-se inadimplente e irregular, gerando multas.
Já o IBS terá um modelo de recolhimento mais centralizado e padronizado, com apuração periódica unificada e menor multiplicidade de obrigações acessórias.
Qual é o papel do ISS na arrecadação dos municípios?
Parte das receitas do município tem o ISS como fonte tributária, o que significa que a sua arrecadação é essencial para o equilíbrio das contas públicas. Cada município será impactado de acordo com o desenvolvimento comercial da sua região, o que pode implicar em cidades com maior vantagem em comparação a outros.
Imagina-se que grandes metrópoles possam estar na frente em termos numéricos. De qualquer forma, a sua destinação é definida pela legislação local, portanto, cabe ao poder público definir para qual área os recursos arrecadados serão destinados.
Se determinada localidade exige mais investimento para o seu crescimento, o município pode alocar parte da arrecadação para a região de maneira estratégica, contribuindo com o desenvolvimento local e melhoria na qualidade de vida da população.
Contudo, esse papel será gradualmente transformado com a reforma tributária.
Com o IBS, os municípios deixam de arrecadar diretamente um imposto próprio sobre serviços e passam a participar de um sistema compartilhado de arrecadação.
A distribuição da receita passa a considerar o local de consumo, e não mais o local do prestador, o que tende a reduzir desigualdades regionais e conflitos federativos.
O que mudou com a Lei Complementar n° 175?
A Lei Complementar nº 175 propôs mudanças importantes na legislação federal vigente. Anteriormente, o ISS era recolhido no município em que o prestador do serviço residia. Com a lei em vigor desde 2021, desde então o recurso passa a ser destinado ao município em que o tomador de serviço está localizado.
Além disso, houve alterações significativas nas exceções à regra geral, definindo que o ISS deve ser pago no município do tomador de serviços também para os seguintes casos:
- Serviços de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito ou débito e congêneres;
- Planos de saúde e medicina com vigência;
- Arrendamento mercantil (leasing) com vigência.
Para o futuro, a reforma tributária ainda promete diversas mudanças no pagamento. Até lá, deve-se acompanhar de perto também a legislação local e suas movimentações para garantir que a cobrança seja feita de maneira eficiente.
Como a reforma tributária impacta o ISS?
A reforma tributária representa uma das maiores mudanças na estrutura fiscal brasileira, com impactos diretos para os municípios:
- Substituição gradual do ISS pelo IBS entre 2029 e 2032;
- Participação na arrecadação por meio do Comitê Gestor do IBS;
- Redução da autonomia sobre alíquotas e incentivos fiscais locais;
- Obrigatoriedade de adoção da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) nacional a partir de 2026;
- Necessidade de adaptação tecnológica e integração de sistemas.
Além disso, a reforma busca simplificar o sistema, reduzir a sonegação e aumentar a transparência da carga tributária.
Cronograma da transição do ISS para o IBS
Após 2033, o IBS será o principal tributo sobre consumo no âmbito estadual e municipal. Este é o cronograma da transição até lá:
- 2026 – Fase de testes, sem cobrança efetiva
- 2027 – Início da CBS e Imposto Seletivo
- 2029 a 2032 – Substituição gradual do ISS pelo IBS
- 2033 – Extinção definitiva do ISS e consolidação do novo sistema
Conclusão
Neste artigo, você pôde observar que o ISS é de suma importância para a saúde financeira do município.
No entanto, a reforma tributária redefine esse papel ao introduzir o IBS como um imposto mais amplo, moderno e alinhado a modelos internacionais.
A transição exige preparação dos municípios, tanto do ponto de vista tecnológico quanto estratégico, especialmente na gestão da arrecadação e no planejamento fiscal.
A inovação é um caminho possível para não só estar em dia com as alterações jurídicas, como também propor novas alternativas de recolhimento e destinação de recursos.
Mais do que uma mudança tributária, trata-se de uma transformação estrutural que exigirá protagonismo dos municípios para garantir eficiência, equilíbrio fiscal e melhoria na prestação de serviços públicos.
Quando falamos sobre problemas públicos, apenas a inovação é capaz de ampliar as oportunidades de melhoria. Conheça mais sobre as possibilidades de inovação no setor público neste guia completo para uma gestão transformadora!










