Prestação de contas eleitorais: um guia completo

Moedas em mesa, em foto que ilustra post sobre prestação de contas eleitorais. Reprodução: tendo23/Envato.
Entenda como funciona a prestação de contas eleitorais, qual é a sua importância, prazos de envio e demais medidas estabelecidas em lei.

Todos os candidatos e partidos políticos devem fazer a prestação de contas eleitorais à Justiça Eleitoral (JE), informando toda a movimentação de campanha, seja nacional, estadual ou municipal, nos prazos fixados e na forma prevista na Resolução que regulamenta a demonstração do que foi feito com os recursos públicos recebidos.

O processo de prestação de contas eleitorais vem evoluindo significativamente no Brasil, principalmente após a reforma eleitoral, que entrou em vigor nas eleições de 2014, trazendo regras mais rígidas, principalmente sobre os recursos provenientes do Fundo Partidário

Neste post, vamos explicar o que é a prestação de contas eleitorais, sua importância, prazos de envio e outras informações que irão ajudá-lo a cumprir essa etapa. Quer entender melhor? Continue a leitura!

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O que é a prestação de contas eleitorais? 

A prestação de contas eleitorais é um relatório que verifica a legitimidade dos recursos utilizados para financiar as ações ligadas à propaganda eleitoral. No documento são detalhadas as despesas com qualquer bem ou serviço utilizado durante o período eleitoral que comprovem a licitude do candidato e seu partido.

O relatório ajuda o político ou partido a informar quanto dinheiro foi gasto, o que foi comprado e quanto da despesa foi aprovada para reembolso.

No caso do candidato a prefeito, o órgão partidário municipal deve enviar a prestação de contas para a zona eleitoral correspondente.

O que diz a legislação?

A Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, estabelece as regras da prestação de contas eleitorais, especialmente a partir do Artigo 28 (Da Prestação de Contas), que define as obrigações e isenções do relatório. Uma das obrigações é divulgar on-line, em até 72 horas após seu recebimento, os recursos para financiamento de campanha.

Entre os documentos que devem ser apresentados para a prestação de contas de campanhas eleitorais estão cheques e extratos de contas bancárias, indicando seus respectivos emitentes, números e valores.

Mesmo que o candidato desista, renuncie à candidatura, seja substituído ou tenha seu pedido de registro não concedido pela JE, é obrigado a prestar contas referentes aos dias em que participou do processo eleitoral, mesmo não tendo feito campanha. Assim como os dissidentes deverão prestar contas em caso de dissidência partidária.

É nesse período da campanha que os candidatos que não têm mandato ou que desejam se reeleger realizam o marketing político eleitoral, com data e hora para início e fim.

As regras eleitorais sobre o tema também estão previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, com as alterações realizadas pela Resolução nº 23.731/2024

A resolução traz algumas especificidades para determinados tipos de gastos. Um exemplo são as despesas com passagens aéreas. Esse tipo de gasto deve ser comprovado com duplicata ou fatura emitida por agência de viagem, quando for o caso, com informações como os nomes das pessoas beneficiárias, os itinerários e as datas.

Qual é a importância desse processo?

Devem prestar contas todos os candidatos, seus vices e suplentes, assim como os diretórios partidários nacionais e estaduais, junto aos seus comitês financeiros respectivos, se constituídos.

As leis e resoluções que disciplinam a prestação de contas eleitorais foram concebidas para garantir a transparência, a responsabilização e a legitimidade da atuação dos partidos no processo eleitoral. 

Quando acontece a prestação de contas eleitorais?

A prestação de contas eleitorais final deve ser realizada até o trigésimo dia após as eleições, pelos candidatos que não concorrerem ao segundo turno. Os partidos políticos também devem incluir as contas dos respectivos comitês financeiros. 

Se houver segundo turno, os candidatos e partidos devem apresentar as contas referentes ao primeiro e segundo turnos até o vigésimo dia após a realização do segundo turno.

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Como deve ser a elaboração?

A elaboração da prestação de contas eleitorais – parcial e final – deve ser realizada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) disponibilizado pela Justiça Eleitoral, que automaticamente fará a autuação e a integração no Processo Judicial Eletrônico (PJE).

Os candidatos e partidos políticos devem encaminhar os seguintes dados por meio do sistema:

  • Dados sobre os recursos financeiros recebidos para financiar a campanha eleitoral, em até 72 horas contadas da data do recebimento;
  • Relatório parcial detalhando o recebimento de recursos financeiros e dos estimáveis em dinheiro, as transferências do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), do Fundo Partidário e as despesas.

Mesmo sem movimentação de recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro, a prestação de contas deve conter informações, como:

  • Recibos eleitorais emitidos; 
  • Recursos arrecadados, identificando as doações recebidas, e os provenientes da promoção de eventos e do comércio de bens e/ou serviços; 
  • Doações realizadas a outros candidatos e/ou outros partidos; 
  • entre outros.

Além de documentos como:

  • Extratos das contas bancárias abertas em nome do candidato e do partido político;
  • Documentos fiscais das despesas eleitorais pagas com recursos do FEFC e do Fundo Partidário;
  • Comprovantes de transferências/depósitos das sobras financeiras de campanha para a direção partidária.

Os dados das prestações de contas estarão disponíveis para consulta pública no site do TSE. Facilitar o acesso à informação sobre os candidatos é uma das maneiras pelas quais o Estado pode fortalecer o pilar fundamental da participação cívica.

O extrato da prestação de contas passa por uma análise técnica, na qual possíveis irregularidades são verificadas para aprovação ou não das contas.

E quais os prazos para envio?

As prestações de contas eleitorais parciais devem ser apresentadas em dois momentos, conforme prazo fixado por resolução própria do TSE. 

A primeira deve ser apresentada geralmente entre o fim de julho e o início de agosto. Já a segunda, do final de agosto ao início de setembro.

Além disso, no dia 15 de setembro, deve ser entregue o relatório detalhando os recursos recebidos, as transferências do fundo partidário e os gastos realizados.

As consequências para quem enviar informações desencontradas

A falta de prestação de contas parcial pode refletir na regularidade da prestação de contas final e na apresentação de contas com movimentação que não condiz com a realidade.

Quem não tiver feito a prestação de contas eleitorais final será notificado, em até cinco dias, para prestá-la no prazo máximo de 72 horas. 

O candidato que permanecer omisso, mesmo após eleito, não poderá ser diplomado (ato que atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e pode tomar posse no cargo).

O candidato que não prestar contas, além de perder o acesso a recursos do fundo partidário, ficará sem a quitação eleitoral. Em função disso, não poderá concorrer no pleito seguinte e nem tomar posse em cargo público. 

Isso quer dizer que, mesmo se o candidato não eleito for convidado a assumir um ministério ou secretaria, por exemplo, não poderá aceitá-lo.

Conclusão 

Em ano de eleição, a prestação de contas eleitorais é uma obrigação que exige muita atenção dos candidatos e dos partidos para evitar sanções, que incluem a proibição de acessar recursos do Fundo Partidário. 

Para fazer uma campanha de acordo com as leis, um dos segredos é controlar as entradas e saídas de recursos financeiros desde o início da campanha.

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