Tudo sobre o Estatuto da Cidade e seus instrumentos de política urbana

Caruaru, em foto que ilustra post sobre Estatuto da Cidade. Reprodução: Prefeitura de Caruaru.

O Estatuto da Cidade fornece uma estrutura de coordenação abrangente para lidar com as questões mais urgentes relacionadas ao rápido desenvolvimento urbano, incluindo o acesso à terra, serviços básicos e infraestrutura, legislação urbana e regulamentações de planejamento urbano.

Segundo o Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (UN-Habitat), o Brasil, a China e a África do Sul são exemplos de países onde políticas urbanas nacionais claras foram vitais para orientar ações para enfrentar a desigualdade e impulsionar o processo de desenvolvimento. 

Neste conteúdo, você vai entender o que é o Estatuto da Cidade, qual é a sua importância para os municípios e conhecer melhor alguns de seus instrumentos de política urbana. Boa leitura!

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O que é o Estatuto da Cidade?

O Estatuto da Cidade, também chamado de Lei do Meio Ambiente Artificial, é o conjunto de normas jurídicas que regulamenta o direito à moradia, ao desenvolvimento urbano sustentável, à terra urbana, ao saneamento ambiental e à infraestrutura urbana.

A lei define normas e diretrizes gerais na execução da política urbana que regula a utilização da propriedade urbana em benefício do bem coletivo, do bem-estar, da segurança dos cidadãos e do equilíbrio ambiental. É vital para fornecer a direção e o curso de ação necessários para dar suporte ao desenvolvimento urbano.

O Estatuto da Cidade tem como princípios fundamentais: 

  • Gestão democrática;
  • Recuperação dos investimentos do poder público que gerarem valorização de imóveis urbanos
  • Direito aos serviços públicos, a cidades sustentáveis, à moradia e à infraestrutura urbana; 
  • Justa distribuição das obrigações e benefícios decorrentes do processo de urbanização.

Quando ele surgiu?

O Estatuto da Cidade – Lei 10.257 – foi aprovado em 2001 para regulamentar o capítulo Política Urbana, artigos 182 e 183 da Constituição Federal.

A lei surgiu da necessidade de criar mecanismos para promover melhorias de urbanização e saneamento para regular o acelerado e desordenado crescimento urbano que aconteceu no Brasil, a partir da década de 60, e à grande tendência à divisão e distribuição indevida de terras, que ocasionou uma ocupação desorganizada do solo. 

O Brasil é um dos países onde a urbanização cresceu rapidamente no mundo. Na década de 1970, se tornou um país efetivamente urbanizado, quando mais de 50% da população passou a viver nas cidades. Segundo o Censo 2022, 61% da população (124,1 milhões) vive em áreas urbanas. 

Qual é a importância dele para os municípios?

O Estatuto da Cidade define o Plano Diretor como principal instrumento de planejamento das cidades, que fixa as estratégias de crescimento e as políticas urbanas das cidades, para garantir seu adequado funcionamento, coerente com seu perfil e trajetória econômica, populacional e ambiental.

Com esse estatuto, é definido, por exemplo, como a propriedade em zonas geográficas específicas pode ser usada, as zonas geográficas específicas ​​para fins residenciais ou comerciais, além de regular o tamanho do lote, a localização, a densidade, o estilo arquitetônico e a altura das estruturas. 

A aplicação do Estatuto da Cidade ajuda a garantir o crescimento das cidades de forma ordenada e planejada, gerando desenvolvimento, visando a proteção ambiental e soluções de possíveis problemas sociais, como os de saneamento, moradia, entre outros. 

Quais os instrumentos da política urbana no Estatuto da Cidade?

O Estatuto da Cidade enfatiza a responsabilidade do Poder Público municipal como o principal encarregado pela execução da política de desenvolvimento nacional, recebendo como principal missão desenvolver as funções sociais da propriedade e do município.

Ou seja, buscar o direito à terra, ao saneamento básico, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho, à moradia e ao lazer; a construção de cidades sustentáveis; e a gestão democrática com a participação popular. 

Em seu artigo 4º, o Estatuto lista vários instrumentos para a construção de uma política urbana que viabilize que a função social da propriedade urbana e o direito de todos à cidade sejam cumpridos. Os principais instrumentos são os elencados a seguir.

Plano diretor

Criado em 1988, o Plano Diretor Municipal é uma ferramenta de planejamento que define regras que orientam e incentivam o crescimento da cidade, organizam as atividades urbanas e rurais, considerando aspectos como habitação, meio ambiente, infraestrutura urbana e transporte.

É uma lei municipal, criada por iniciativa da prefeitura, que também conta com a participação popular, e aprovada pela Câmara de Vereadores. É o principal mecanismo de planejamento urbano das cidades. 

Um Plano Diretor eficaz pode impulsionar o desenvolvimento, orientar o crescimento urbano e oferecer uma estrutura abrangente para a tomada de decisões municipais. 

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Zoneamento urbano

O Plano Diretor e a Lei de zoneamento urbano orientam o desenvolvimento urbano, definindo onde e como as construções podem ser feitas.

Com a Lei de Zoneamento Urbano, os municípios podem crescer em território de maneira organizada, razão pela qual o zoneamento urbano está incluído no Plano Diretor dos municípios.   

O objetivo do zoneamento é regulamentar os aspectos da utilização do solo, dentre eles estão:

  • Tipo de edificação;
  • Função da edificação;
  • Características estéticas;
  • Tamanho mínimo do lote;
  • Afastamentos laterais e frontais;
  • Taxa de ocupação máxima permitida.

Outorga onerosa do direito de construir

A Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) é um instrumento de gerenciamento do território e também de financiamento – já que, geralmente, é uma cobrança. 

O Estatuto da Cidade estabeleceu que todos os instrumentos de política urbana nele definidos devem seguir as diretrizes gerais da política urbana, como a OODC, cuja parte dos valores arrecadados com sua concessão devem ser aplicados em programas de habitação social. 

Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios

A finalidade desse instrumento é a otimização dos investimentos públicos realizados; o combate à retenção de terrenos ociosos na cidade; a promoção, o uso e a ocupação de imóveis ociosos ou em situação de abandono; e a contribuição no aumento da oferta de imóveis no mercado imobiliário.

Um imóvel (lote, gleba ou edificação) abandonado, ocioso ou subutilizado poderá ser objeto de parcelamento e edificação obrigatórios para cumprir a função social da propriedade urbana.  

Estatuto da regularização fundiária

A Regularização Fundiária Urbana (Reurb), instituída pela Lei n.º 13.465/2017, garante segurança jurídica dos indivíduos que ocupam imóveis irregulares no Brasil, cumprindo o direito fundamental à moradia, assegurado pela Constituição.

IPTU progressivo no tempo

Esse instrumento tem a finalidade de prever o aumento gradual da tributação (elevação da alíquota por cinco anos consecutivos) para terrenos ou imóveis que não estejam cumprindo sua função social devido ao descumprimento das notificações para edificação, parcelamento ou uso compulsório. 

Desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública

Ocorre quando não há efetividade na cobrança do IPTU progressivo no tempo. 

Com a desapropriação municipal, os proprietários dos imóveis ou terrenos recebem o pagamento por meio de títulos da dívida pública, podendo resgatá-los em até 10 anos, em parcelas corrigidas e acrescidas de juros proporcionais ao período. 

Os imóveis ou terrenos desapropriados devem ser destinados a cumprir a sua função social e os objetivos determinados pelo Plano Diretor.

Conclusão 

Por meio de suas normas, o Estatuto da Cidade regulamenta o uso da propriedade urbana em prol da coletividade, gerando o bem-estar de todos os cidadãos e, consequentemente, uma melhor qualidade de vida. 

Resumindo, o Estatuto da Cidade, uma das formas de atuação regional das políticas públicas constitutivas, elabora uma política de desenvolvimento urbano que deve ser aplicada com base em orientações gerais previstas em seu texto legal, visando a regulamentação da ocupação e do uso do solo urbano. 

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