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ToggleO conflito de interesse é um tema que gera grandes discussões na gestão pública, pois envolve situações em que o interesse pessoal de um servidor pode interferir no cumprimento de suas funções e comprometer o interesse coletivo.
Em um cenário onde a imparcialidade e a transparência são indispensáveis, prevenir e gerenciar esses conflitos é importante para garantir a integridade das decisões públicas.
Juntos exploraremos o conceito de conflito de interesse, como ele ocorre na administração pública, a legislação que regula o tema, além de estratégias para identificar e evitar essas situações, promovendo uma gestão pública mais eficiente e ética.
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O que é conflito de interesse?
O conflito de interesse surge quando há um choque entre o interesse público e o privado, onde o envolvimento de um indivíduo em decisões ou ações pode ser influenciado de maneira inadequada por ganhos pessoais.
No setor público, isso ocorre quando um servidor ou gestor está em uma posição de tomar decisões que podem favorecer seus próprios interesses ou de terceiros, em violação à imparcialidade e integridade exigidas para o bom funcionamento da administração pública.
É importante considerarmos que a atuação pública pode se contrapor aos interesses dos indivíduos em certas situações como na autuação de infração ou na execução fiscal, que gera ônus ao cidadão.
Esses expedientes estão amparados legalmente e atendem, em última análise, o interesse público, razão pela qual não apresentam vício de juridicidade.
O conflito de interesse, por sua vez, pode surgir de diversas formas, desde o recebimento de vantagens econômicas ou favores pessoais até a participação em decisões que beneficiam empresas ou pessoas próximas ao servidor público.
Embora o conflito de interesse não implique necessariamente corrupção ou atos ilícitos, ele cria um ambiente propenso a abusos de poder e prejuízos à transparência.
Como o conflito de interesse acontece na gestão pública?
Na administração pública, o conflito de interesse pode ocorrer em diversas situações. Por exemplo, um servidor público pode ter influência em decisões de contratação ou licitação e, ao mesmo tempo, manter uma relação com empresas que disputam essas licitações.
Um caso clássico envolve servidores que aceitam vantagens econômicas de empresas, como empregos paralelos ou favores em troca de facilitação de contratos públicos, práticas que podem ser enquadradas como crime ou improbidade administrativa.
Outro exemplo relevante é a participação de ex-funcionários públicos em empresas que regulamentaram ou supervisionaram recentemente, o que pode trazer vantagens injustas e comprometer o interesse coletivo.
Aproveitar-se do cargo para contratar familiares para desempenhar funções públicas também revela um desvio moral grave, qual seja, o nepotismo. Embora não existam leis que tratem o tema de maneira definitiva, os gestores devem observar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, notadamente a súmula vinculante nº. 13.
A omissão também pode evidenciar o conflito de interesses, como quando uma penalidade deixa de ser imposta em razão de vínculo existente entre o agente público e o particular, o que viola o princípio da impessoalidade.
Nesses casos o conflito de interesse faz com que o servidor abandone a atuação republicana e imparcial, em violação aos princípios democráticos.
O que diz a legislação sobre conflito de interesse na gestão pública?
No Brasil, a legislação busca prevenir e corrigir o conflito de interesse por meio de normas claras. A Lei nº 12.813/2013 define as situações que configuram conflito de interesses e estabelece medidas preventivas e sancionadoras para coibir essa prática.
Além dessa lei, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) é outro importante instrumento, responsabilizando servidores que se beneficiam indevidamente de seus cargos, com penalidades que incluem multas, perda dos direitos políticos e do cargo, ressarcimento ao erário e proibição de contratar com o poder público.
A Nova Lei de Licitações alterou o Código Penal para criminalizar determinadas práticas, como a tipificada no artigo 337-G.
Esse dispositivo responsabiliza criminalmente o servidor que “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário”, conforme sistema de freios e contrapesos.
Quais os problemas e consequências do conflito de interesse na administração pública?
O conflito de interesses na administração pública pode causar impactos devastadores, tanto na eficiência quanto na transparência. A gestão pública é afetada pela tomada de decisões comprometidas por interesses pessoais, com burlas e favorecimentos indevidos.
A confiança pública é enfraquecida quando os cidadãos percebem que gestores utilizam sua posição para benefício próprio. Essa prática também mina o cumprimento dos deveres éticos, promovendo a corrupção e afastando servidores íntegros.
O conceito de conflito de interesse está ancorado na ideia de que o gestor público tem o dever de agir sempre em favor do bem comum, pautando-se pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
Nesse contexto, qualquer situação que coloque em risco essa supremacia gera um conflito que deve ser evitado ou gerenciado de forma eficaz.
Esse conflito pode ser direto, quando o servidor atua em uma situação onde seu interesse pessoal é imediatamente afetado, ou indireto, quando o impacto é menos explícito, mas ainda potencialmente prejudicial.
Como identificar e evitar o conflito de interesse na administração pública?
O conflito de interesses é um fenômeno que o gestor público deve ter em seu horizonte, para que possa identificar e suprimir tempestivamente. Entre as ações e intervenções possíveis estão:
- Mapeamento de riscos e situações vulneráveis: identificar setores ou situações onde a proximidade entre o público e o privado pode gerar conflitos é crucial. Setores como licitações e contratações são áreas particularmente vulneráveis.
- Implemente políticas de conformidade: a adoção de políticas claras e abrangentes ajuda a prevenir o surgimento de conflitos. Isso inclui a educação contínua de servidores sobre as normas de conduta e a definição de regras para o exercício de atividades paralelas.
- Estabeleça mecanismos de denúncia: é essencial criar canais anônimos e protegidos para que denúncias possam ser feitas sem medo de represálias. A criação de ouvidorias fortalece a capacidade da administração de detectar e corrigir irregularidades.
- Monitore continuamente e audite processos: a implementação de auditorias regulares garante que práticas inadequadas sejam detectadas precocemente. A transparência nos processos de decisão também é importante para evitar decisões tomadas por motivos inadequados.
- Adote boas práticas de prevenção: incentivar uma cultura organizacional baseada na ética e na integridade fortalece a prevenção. A formação e a conscientização dos servidores sobre os perigos do conflito de interesses são fundamentais.
Conclusão
Legislação robusta, políticas preventivas e o monitoramento contínuo são imprescindíveis para evitar que interesses privados influenciem o serviço público. A confiança da sociedade na administração depende da capacidade dos gestores públicos de atuar com imparcialidade, moralidade e ética.
O conflito de interesse na administração pública é uma questão complexa, mas sua prevenção é fundamental para garantir a integridade e a eficiência na gestão pública.
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