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ToggleAs audiências públicas como instrumentos de participação popular na administração pública têm como fundamentos o princípio constitucional da publicidade e os direitos do cidadão de participação e à informação.
Em uma audiência pública, os governos obtêm contribuição pública sobre questões, como orçamento participativo, zoneamento urbano, apresentação de anteprojeto de lei de iniciativa popular e outros assuntos ligados a interesses coletivos.
Neste conteúdo, vamos nos aprofundar sobre a importância das audiências públicas, quando elas são necessárias, como aperfeiçoá-las em seu município e muito mais.
Boa leitura!
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O que é uma audiência pública?
Uma audiência pública é uma reunião formal aberta ao público, organizada por órgãos governamentais ou entidades responsáveis pela tomada de decisões em assuntos de interesse coletivo, utilizada para colher comentários e posicionamentos das partes interessadas (cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis).
Qualquer pessoa ou organização pode comparecer a uma audiência pública, seja para falar sobre uma petição ou simplesmente para observar o processo.
Realizadas em diferentes áreas, como saúde, educação, meio ambiente, urbanismo, infraestrutura, entre outras, as audiências públicas visam promover a participação, transparência e a democratização das decisões, dando aos indivíduos afetados por essas decisões a oportunidade de expressar suas opiniões, se informar e serem ouvidos.
Quando as audiências públicas são necessárias?
A legislação brasileira prevê a realização de audiências públicas para a prática da função administrativa, dentro do processo administrativo, pelos Poderes da União, incluindo casos específicos relacionados às licitações e contratos administrativos, meio ambiente, serviços de telecomunicações e agências reguladoras, concessão e permissão de serviços públicos.
Importância da audiência pública
A audiência pública é importante para os gestores públicos porque dá sustentação jurídica à decisão adotada, promovendo efeitos como a construção de uma cidade mais participativa, com mais controle social, tornando a gestão pública contemporânea mais justa, razoável e transparente, resultado do consenso da opinião pública e da democratização do poder.
Com o fim de fortalecer e articular a atuação conjunta entre o governo e a comunidade, as audiências públicas promovem a participação cívica e mais controle social por meio de depoimentos de pessoas com experiência e autoridade, em suas várias vertentes.
Além disso, as audiências esclarecem as questões científicas, técnicas, administrativas, políticas, sociais e econômicas envolvidas no caso que será apreciado, seja pela administração, pelo legislativo ou pelo judiciário.
Como aprimorar as audiências públicas?
A legislação brasileira não tem instituto específico que regula o procedimento de audiências públicas, porém a Lei 9.784/99 (do processo administrativo) contém as regras gerais para todo procedimento administrativo e que também informam a audiência pública.
Em se tratando de licitações, temos a Lei Federal n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que dispõe:
Art. 21. A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados.
Como o setor público pode tirar melhor proveito das oportunidades que as audiências representam para o envolvimento público? Funcionários públicos e a comunidade serão beneficiados se as audiências públicas levarem em consideração os pontos a seguir.
Foque na preparação e no planejamento
Alguns aspectos devem ser considerados na preparação da audiência pública para garantir o bom andamento dos trabalhos durante a sua realização, como:
- Escolha de espaço adequado para a audiência pública: a sala ou o auditório no qual será realizada a reunião deve ser apropriado e de fácil acesso para comparecimento dos interessados.
- Instalação de computadores com acesso à internet para uso dos organizadores;
- Acessibilidade do espaço: o local deve ser acessível a pessoas com deficiência física e também deve ser estudada a necessidade de um intérprete de libras para as pessoas com deficiência auditiva.
- Forma de manifestação do público: decidir se os interessados em se manifestar terão que se dirigir, por exemplo, até um microfone com pedestal ou o dispositivo vai circular entre a plateia.
- Gravação audiovisual e transmissão online da audiência pública;
- Composição da mesa: disponibilizar placas de identificação das pessoas e autoridades que comporão a mesa de abertura dos trabalhos;
- Convidados especialistas: se houver convidados que farão exposição na audiência pública, é preciso oferecer, com antecedência, o traslado de ida e volta;
- Lista de presença: o ideal é criar uma lista para as pessoas que irão se manifestar na audiência e outra para aquelas que apenas assistirão à reunião;
- Elaboração da ata: é necessário estabelecer quem serão os servidores responsáveis pela elaboração da ata e onde eles ficarão durante a audiência pública, para fazer anotações e posterior elaboração da ata;
- Disponibilização de água para todos os participantes e realização de pausa para o café.
Considere a participação de especialistas e estudiosos
É favorável convidar especialistas e estudiosos do tema objeto da audiência pública para fazerem, durante a reunião, exposição sobre o tema escolhido, a fim de reunir mais elementos para a formação da convicção por parte da parte interessada, assim como para informar melhor o público sobre os fatos analisados.
Atente-se para a elaboração e publicação do edital
O edital de convocação deve conter, no mínimo, data, horário e local da reunião, seu objetivo, a forma de cadastramento dos expositores e a forma de participação dos presentes.
No edital, também deve constar a forma de inscrição para participação na audiência pública.
Em caso de audiência pública para licitação, é preciso publicar um edital de convocação no Diário Oficial até 10 dias antes da data de realização da reunião.
No âmbito municipal, é obrigatória a publicação, com antecedência, de edital de convocação no site oficial da prefeitura e afixação no quadro de avisos no prédio da prefeitura.
Faça uma boa divulgação
Assim como a elaboração e a publicação do edital da audiência pública, há outro ponto fundamental para garantir o êxito da reunião: sua divulgação.
As audiências públicas serão mais eficazes e úteis quando os participantes estiverem mais bem informados sobre o assunto a ser debatido. Audiências com pessoas presentes mais informadas levarão a melhores decisões e a mais apoio para as decisões ou políticas que forem adotadas.
O ideal é que o órgão competente divulgue a audiência em jornais locais e outros meios de comunicação, como redes sociais, bem como o Diário Oficial, para fornecer informações sobre o tema da audiência antes de sua ocorrência.
A divulgação deve ser feita com a antecedência prevista na legislação vigente da realização da audiência pública, contendo data, horário, local, objetivo e a dinâmica dos trabalhos.
Conclusão
A audiência pública pode ser vista como um modo de organização política que confirma aos cidadãos seu direito de participar da direção e gestão dos assuntos públicos.
É a partir das informações valiosas coletadas nas audiências que os gestores públicos obtêm uma visão abrangente sobre como o tema proposto impactará toda a comunidade e podem tomar decisões corretas, bem informadas e transparentes.
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