Desoneração de ICMS e como ela pode impactar as gestões municipais

Calculadora em foto que ilustra post sobre desoneração de ICMS. Reprodução: Aaron Lefler/Unsplash
Entenda o que é a desoneração de ICMS e quais seus impactos para a saúde financeira do município.

A desoneração de ICMS faz parte de uma estratégia importante de incentivo fiscal, impactando diretamente nas contas públicas do município. Em contrapartida, a prática também é capaz de incentivar o desenvolvimento regional, tecnológico e outros benefícios.

Devido à particularidade da alíquota de cada estado, os municípios recebem diferentes montantes e podem variar de maneira recorrente, já que dependem da comercialização para a entrada de recursos.

Neste conteúdo, você vai entender o que é a desoneração de ICMS, suas motivações, forma de calcular, produtos e seus impactos no município e suas finanças. Boa leitura!

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O que é a desoneração de ICMS?

A desoneração é uma prática para descrever a redução (ou isenção) de algum imposto ou tributo, para grupos selecionados ou atividades econômicas específicas. Faz parte de uma estratégia de gestão fiscal para incentivar e facilitar os negócios na região.

O mesmo acontece com o ICMS, um imposto bastante relevante – e principal fonte de receita – para os estados. A desoneração é destinada para empresas que fazem parte do Regime de Lucro Normal (empresas com receita bruta anual maior que R$ 4,8 bilhões) e comercializam produtos ou serviços isentos.

Quais os motivos da desoneração de ICMS?

Existem diversas razões que podem motivar a desoneração em determinadas regiões do país. Os incentivos fiscais podem beneficiar toda uma região e atuar de maneira direcionada, se necessário. É o caso do Complexo Industrial Portuário de Suape, em Pernambuco.

A desoneração permite desenvolver a infraestrutura portuária, gera empregos, fomenta a pesquisa e inovação tecnológica, entre outros benefícios. Além disso, existem outras motivações que geram vantagens, como:

  • Fomentar a exportação: como a isenção em produtos destinados ao mercado externo;
  • Preservação do meio ambiente: incentivos fiscais para empresas que utilizam energia limpa, por exemplo;
  • Fomentar a educação e qualificação profissional: diminuir alíquotas de setores da educação (instituições de ensino) e empresas com programas de capacitação, por exemplo;
  • Promoção da saúde e bem-estar da população: a desoneração em medicamentos e equipamentos médicos, por exemplo, facilitam o acesso para a população;
  • Incentivo à cultura e ao esporte: como a redução na alíquota para eventos culturais e esportivos.

Entretanto, é importante destacar que só é possível receber a desoneração se a empresa estiver enquadrada em uma operação isenta, não tributada ou suspensa no Código de Situação Tributária.

Como é realizado o cálculo do ICMS?

A base é a partir do valor da alíquota praticada por cada estado. A partir disto, temos o seguinte cálculo: Preço do produto x Alíquota = Valor do ICMS do produto. Vamos imaginar que uma mercadoria custe R$ 100,00 e utilizar a alíquota do estado de Santa Catarina como base, ou seja, 17%. 

Teremos então um ICMS no valor de R$ 117,00. No caso do produto com desoneração do ICMS, o valor deve ser informado na nota fiscal eletrônica (Nf-e) para ser descontado diretamente no montante total de impostos na nota fiscal. 

O valor desonerado deve ser informado para as seguintes operações:

  • Veículos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS;
  • Mercadorias destinadas à Superintendência da Zona Franca de Manaus, informando o valor caso não haja isenção;
  • Comercialização para órgãos da administração pública direta, bem como suas fundações e autarquias com isenção.

É importante diferenciar os tipos de ICMS. Neste sentido, “ICMS normal” é o imposto que já faz parte da tributação do Simples Nacional, enquanto o “ICMS substituição tributária” corresponde aos tributos pagos apenas em produtos selecionados e operações interestaduais.

Além disso, existe uma diferença importante caso as operações comerciais aconteçam entre estados. Isso significa que, caso o seu município adquira produtos de outros estados, é o seu município que deve recolher o ICMS diferencial de alíquota.

Quais produtos têm ICMS desonerado?

As regras podem variar de estado para estado, entretanto, os produtos com desoneração de ICMS mais comuns são:

  • Táxi;
  • Utilitários e motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio: produtos e veículos podem receber incentivos fiscais nas regiões para incentivar o seu desenvolvimento;
  • Veículos adaptados;
  • Produtos de uso agropecuário, como insumos e máquinas agrícolas;
  • Produtos e equipamentos agropecuários destinados aos órgãos públicos de fomento e desenvolvimento da área;
  • Veículos para empresas atuantes na área de frota/locadora;
  • Veículos utilizados em representações diplomáticas e consulares.

Todos os setores impactados são estabelecidos de maneira estratégica e por região, o que pode variar de acordo com a legislação local.

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Qual é a participação do ICMS nas receitas municipais?

O ICMS é uma importante fonte de recursos públicos para o estado. O governo estadual é responsável por arrecadar os valores e repassar 25% do montante para os municípios de acordo com a legislação específica de cada região.

O valor correspondente dependerá dos incentivos fiscais vigentes, o que significa que, caso um estado tenha mais benefícios que reduzam a base de cálculo do ICMS, as receitas municipais são impactadas, já que o município recebe uma parcela menor de recursos.

Neste sentido, torna-se ainda mais essencial o cuidado ao equilibrar os benefícios da desoneração com as contas públicas. Somente assim é possível garantir a arrecadação necessária sem prejudicar a qualidade dos serviços prestados pelo governo.

Quais os impactos a desoneração de ICMS podem ter para gestões municipais? 

A desoneração afeta diretamente a arrecadação do município e exige atenção para a administração dos recursos públicos. Neste sentido, podemos elencar alguns efeitos da redução ou isenção do ICMS nas regiões:

  • Adaptação orçamentária: com um valor variável na arrecadação, é importante que os gestores públicos sejam capazes de adaptar o planejamento orçamentário considerando os incentivos fiscais;
  • Manutenção de serviços públicos: melhorias e manutenção nos serviços prestados à população dependem da disponibilidade de recursos e podem ser afetados pela diminuição na receita municipal;
  • Revisão recorrente: é necessário que os gestores revisem o orçamento com frequência, de forma a compensar eventuais perdas;
  • Formalização de negócios: com a diminuição da carga tributária, negócios informais podem adequar-se e contribuir a arrecadação de outros impostos, como ISS (Imposto sobre Serviços);
  • Investimento local: a desoneração pode tornar a região mais atraente para investidores e negócios, estimulando o desenvolvimento regional e gerando empregos.

É relevante destacar que, ainda que as mudanças da reforma tributária se apliquem ao ICMS, seus impactos não são extintos. Pelo contrário, exige um olhar ainda mais atento para a arrecadação do município.

O equilíbrio financeiro é um desafio já conhecido da gestão pública, portanto, é fundamental que os gestores sejam capazes de adaptarem-se às mudanças e alinhar os recursos arrecadados às necessidades da população.

Conclusão

A realidade da maioria dos municípios brasileiros – senão todos – é lidar com os desafios diários do orçamento público. Isso não significa apenas administrar os recursos, mas também buscar alternativas para otimizá-los.

Todos os dias a gestão municipal enfrenta rotinas de processos físicos que exigem não só tempo dos servidores, mas recursos financeiros. Porém, é possível economizar com a modernização da gestão pública.

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