Improbidade administrativa: entenda o que diz a legislação!

Pessoa recebendo dinheiro por baixo da mesa, simbolizando ato de improbidade administrativa. Foto: Rawpixel/Envato.
Descubra o que configura a improbidade administrativa, suas implicações legais e como evitar irregularidades na gestão pública.

A Lei da Improbidade Administrativa figura como uma das mais relevantes ferramentas de combate à corrupção e à má gestão dos recursos públicos. Ela estabelece normas e punições para condutas que atentem contra os princípios da administração pública, visando preservar a moralidade, a ética e a eficiência na gestão dos bens e recursos do Estado. 

Desde sua promulgação, essa legislação desempenha um papel crucial na garantia da transparência e da responsabilidade no exercício dos cargos públicos.

Recentemente, a Lei da Improbidade Administrativa passou por uma significativa reforma com a promulgação da Lei nº 12.230/2021. Essa atualização legislativa trouxe importantes mudanças no texto da lei. 

Aqui exploraremos as principais alterações trazidas por essa reforma, a jurisprudência recente relacionada à sua aplicação e discutiremos seu impacto no cenário político e administrativo do país.

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O que é improbidade administrativa?

Improbidade administrativa refere-se à conduta ilegal ou que viola os princípios fundamentais da administração pública, realizada por um agente público enquanto exerce sua função ou em consequência dela.

Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa visa tutelar a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções. 

Isso significa que a lei tem como objetivo primordial assegurar a integridade do patrimônio público e social, essencial para o bom funcionamento das instituições e o bem-estar da sociedade. Para uma compreensão mais detalhada, é fundamental observar os tipos de condutas que caracterizam a improbidade administrativa. 

O parágrafo primeiro do mesmo artigo estabelece que são considerados atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei, ressalvados os tipos previstos em leis especiais. 

Aqui, o destaque vai para a definição de “dolo”, conforme o parágrafo segundo, como a vontade livre e consciente de alcançar um resultado ilícito, o que implica que o agente deve ter plena consciência e intenção de cometer a irregularidade.

É importante notar que o simples exercício da função ou desempenho de competências públicas não configura, por si só, a improbidade administrativa, como estabelece o parágrafo terceiro. Ou seja, é necessária a comprovação de que houve dolo por parte do agente para que se configure essa prática. 

O sistema da improbidade administrativa é regido pelos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, conforme disposto no parágrafo quarto, garantindo a conformidade legal e constitucional na aplicação das sanções previstas.

O que a legislação diz sobre improbidade administrativa? 

Conforme estabelecido no artigo 1º, § 5º da referida lei, os atos de improbidade administrativa violam o dever de integridade na organização do Estado e no exercício de suas funções, assim como a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, abrangendo tanto a administração direta quanto indireta em todas as esferas governamentais.

Além disso, o § 6º expande o escopo das sanções desta lei ao incluir os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo de entes públicos.

Da mesma forma, o parágrafo seguinte amplia a abrangência da lei ao estabelecer que estão sujeitos às suas sanções os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que tenha recebido contribuição do erário para sua criação ou custeio.

Ademais, o artigo 2º define quem são os agentes públicos sujeitos às disposições desta lei, abrangendo desde os agentes políticos até aqueles que exercem funções transitórias ou sem remuneração, estabelecendo um amplo espectro de responsabilização.

Por fim, o parágrafo único do mesmo artigo ressalta a responsabilidade dos particulares que celebram contratos ou convênios com a administração pública, ampliando o alcance das sanções previstas na lei.

Esses dispositivos constituem a base legal que orienta o entendimento sobre a improbidade administrativa e delineia suas repercussões na gestão pública e na relação entre o Estado e os particulares.

Exemplos de improbidade administrativa

No contexto da reforma da lei sobre improbidade administrativa, é importante notar que o legislador tomou medidas que vão no sentido oposto ao que foi denominado pelo autor Rodrigo Valgas como “direito administrativo do medo”. 

Essa abordagem é marcada pela exclusão dos atos cometidos sem dolo, buscando garantir uma maior segurança decisória e evitar o temor do “apagão das canetas” pelo receio de excessos por parte dos órgãos de controle. 

Assim, ao invés de reforçar um ambiente de receio e incerteza entre os agentes públicos, as mudanças legislativas visam estabelecer critérios mais claros e precisos para a responsabilização por improbidade administrativa. 

Com esse entendimento, é possível explorar exemplos de condutas que configuram esse tipo de improbidade, abrangendo desde enriquecimento ilícito até violações aos princípios fundamentais da administração pública.

Atos de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito

Esses atos são caracterizados pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas por parte de agentes públicos. Alguns exemplos incluem:

  • Receber dinheiro, bens ou outras vantagens econômicas em troca de favorecimentos em decisões públicas.
  • Perceber vantagens para facilitar transações imobiliárias ou contratações com valores acima ou abaixo do mercado.
  • Utilizar recursos públicos para benefício próprio ou para terceiros, como o uso de equipamentos ou trabalho de servidores para fins particulares.
  • Aceitar empregos ou atividades de consultoria de empresas com interesses vinculados a decisões públicas.

Ato de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário

Esses atos resultam em danos financeiros diretos às entidades públicas, diminuindo o patrimônio disponível para a prestação de serviços à sociedade. Exemplos incluem:

  • Facilitar a transferência de bens públicos para o patrimônio particular, seja por meio de doações indevidas ou alienações irregulares.
  • Permitir o uso indevido de recursos públicos por entidades privadas sem a devida observância das normas legais.
  • Realizar operações financeiras sem seguir os procedimentos legais ou aceitar garantias insuficientes.
  • Liberar verbas públicas sem a devida fiscalização ou aplicá-las de forma irregular.

Ato de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública

Esses atos violam os princípios fundamentais que regem a administração pública, comprometendo a moralidade, a legalidade e a imparcialidade. Exemplos incluem:

  • Revelar informações privilegiadas para benefício pessoal ou para terceiros.
  • Negar publicidade a atos oficiais sem justificativa legal.
  • Frustrar a concorrência em processos seletivos ou licitatórios para obter vantagens indevidas.
  • Deixar de prestar contas para ocultar irregularidades ou violações legais.

Esses exemplos ilustram a diversidade de condutas que podem configurar improbidade administrativa, destacando a importância de manter a integridade e a transparência na gestão dos recursos públicos.

Quais são as consequências para quem comete improbidade administrativa?

As consequências para quem comete improbidade administrativa estão estabelecidas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa e podem ser divididas em três categorias principais:

Penalidades para os casos previstos no art. 9º da Lei

  • Perda de bens ou valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio: o indivíduo pode perder os bens ou valores que foram obtidos de forma ilegal.
  • Perda da função pública: caso o infrator seja um agente público, ele pode ser destituído do cargo ou função que ocupa.
  • Suspensão dos direitos políticos: o infrator deixa de ser ficha limpa e pode ter seus direitos políticos suspensos por até 14 anos, ficando impedido de concorrer a cargos eletivos ou exercer funções públicas.
  • Multa civil: o indivíduo pode ser obrigado a pagar uma multa equivalente ao valor do acréscimo patrimonial obtido de forma ilícita.
  • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios: pode ser imposto ao infrator a proibição de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por um período máximo de 14 anos.

Penalidades para os casos previstos no art. 10 da Lei

  • Perda de bens ou valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio: assim como no artigo 9º, o infrator pode perder os bens ou valores obtidos de forma ilegal.
  • Perda da função pública: da mesma forma, o infrator pode ser destituído do cargo ou função pública que ocupa.
  • Suspensão dos direitos políticos: porém, neste caso, a suspensão dos direitos políticos pode durar até 12 anos.
  • Multa civil: o infrator pode ser obrigado a pagar uma multa equivalente ao valor do dano causado.
  • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios: da mesma forma, o infrator pode ser proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por até 12 anos.

Penalidades para os casos previstos no art. 11 da Lei

  • Multa civil: o infrator pode ser obrigado a pagar uma multa de até 24 vezes o valor da remuneração percebida.
  • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios: pode ser imposta ao infrator a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por até 4 anos.

Essas penalidades podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, dependendo da gravidade do fato.

Conclusão

A transparência, a integridade e a responsabilidade na administração pública são pilares fundamentais para o desenvolvimento e a democracia de um país. Assim, o cumprimento rigoroso dessa legislação contribui para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa.

Nesse sentido, a correta aplicação da Lei de Improbidade Administrativa é essencial para fortalecer as instituições públicas, promover a ética na gestão dos recursos públicos e garantir o bem-estar da sociedade.

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