A transparência é um dos pilares da administração pública. Por meio da Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), órgãos públicos devem garantir ao cidadão o acesso a informações de interesse coletivo.
Ao mesmo tempo, esses órgãos também estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais e a proteção dos direitos dos titulares.
Na prática, isso gera uma dúvida comum:
Como atender um pedido de acesso à informação sem violar a proteção de dados pessoais?
A resposta não está em escolher uma lei ou outra, mas em aplicar ambas de forma equilibrada e complementar.
Transparência e privacidade: o que diz a lei?
A LAI determina que o acesso à informação é a regra (art. 3º e art. 7º). No entanto, a própria lei estabelece limites:
Informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem têm acesso restrito (art. 31 da LAI).
Já a LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais pelo poder público deve observar princípios como:
- Finalidade (art. 6º, I): uso para objetivos legítimos e específicos;
- Adequação (art. 6º, II): compatibilidade com a finalidade;
- Necessidade (minimização) (art. 6º, III): uso do mínimo necessário de dados
Ou seja: nem toda informação pública pode ser divulgada integralmente se contiver dados pessoais desnecessários.
O primeiro passo: identificar os dados pessoais
Antes de compartilhar qualquer documento, é essencial analisar seu conteúdo.
A LGPD define:
- Dado pessoal (art. 5º, I): informação que identifica ou pode identificar uma pessoa (nome, CPF, endereço, e-mail);
- Dado pessoal sensível (art. 5º, II): dados mais delicados, como informações de saúde, religião, opinião política, entre outros.
Essa identificação é a base para qualquer decisão de compartilhamento.

Como decidir o que pode ser divulgado?
Na prática, a análise pode ser feita com base em três perguntas:
- Qual é a finalidade do pedido? (Ex.: controle social, comprovação de serviço, fiscalização)
- Quais dados pessoais estão no documento?
- Esses dados são realmente necessários para atingir essa finalidade?
Esse raciocínio aplica diretamente o princípio da necessidade (art. 6º, III, LGPD).
Um exemplo prático: imagine um documento solicitado para comprovar que um serviço foi prestado à prefeitura. O interesse público está na execução do serviço.
Nesse caso, divulgar CPF do fornecedor, endereço pessoal e dados de contato pode não ser necessário.
Se a finalidade for atendida sem esses dados, eles devem ser ocultados.
Essa prática está alinhada tanto com:
- a restrição de informações pessoais prevista na LAI (art. 31);
- quanto com o princípio da minimização da LGPD.
Como tratar o documento antes do envio?
Uma vez identificados os dados que não devem ser divulgados, o documento deve ser tratado.
As principais medidas são:
- Tarjamento (ocultação visual de trechos);
- Mascaramento (ex: CPF parcial);
- Remoção de dados desnecessários;
- Anonimização, quando possível (art. 5º, XI, LGPD).
Ferramentas simples podem ser utilizadas, como:
- editores de Word ou PDF;
- ou sistemas utilizados pelo órgão.
Atenção: A ocultação deve ser feita de forma segura, garantindo que os dados não possam ser recuperados.
E no uso de plataformas digitais, como a 1Doc?
No uso de soluções como a 1Doc, especialmente no compartilhamento por código externo, esse cuidado deve ser redobrado.
Isso porque, ao disponibilizar o documento, o acesso pode ser feito de forma integral pelo solicitante.
Por isso, é fundamental que o documento já esteja tratado antes da liberação.
Conclusão
A LAI e a LGPD não são normas conflitantes — são complementares.
O dever do órgão público é garantir:
- transparência, ao fornecer informações de interesse público;
- proteção de dados, ao limitar a exposição de informações pessoais.
O equilíbrio está em compartilhar o que é necessário e proteger o que não precisa ser exposto.
Com análise prévia, aplicação dos princípios legais e uso adequado das ferramentas, é possível atender às duas legislações de forma segura e eficiente.
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