LAI e LGPD: como compartilhar documentos públicos sem expor dados pessoais?

Pessoa digitalizando documento, em foto que ilustra post sobre como compartilhar documentos públicos no contexto de LAI e LGPD. Reprodução: Pressmaster/Envato.

A transparência é um dos pilares da administração pública. Por meio da Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), órgãos públicos devem garantir ao cidadão o acesso a informações de interesse coletivo. 

Ao mesmo tempo, esses órgãos também estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais e a proteção dos direitos dos titulares. 

Na prática, isso gera uma dúvida comum: 

Como atender um pedido de acesso à informação sem violar a proteção de dados pessoais? 

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A resposta não está em escolher uma lei ou outra, mas em aplicar ambas de forma equilibrada e complementar

Transparência e privacidade: o que diz a lei? 

A LAI determina que o acesso à informação é a regra (art. 3º e art. 7º). No entanto, a própria lei estabelece limites: 

Informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem têm acesso restrito (art. 31 da LAI)

Já a LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais pelo poder público deve observar princípios como: 

  • Finalidade (art. 6º, I): uso para objetivos legítimos e específicos;
  • Adequação (art. 6º, II): compatibilidade com a finalidade;
  • Necessidade (minimização) (art. 6º, III): uso do mínimo necessário de dados 

Ou seja: nem toda informação pública pode ser divulgada integralmente se contiver dados pessoais desnecessários. 

O primeiro passo: identificar os dados pessoais 

Antes de compartilhar qualquer documento, é essencial analisar seu conteúdo. 

A LGPD define: 

  • Dado pessoal (art. 5º, I): informação que identifica ou pode identificar uma pessoa (nome, CPF, endereço, e-mail);
  • Dado pessoal sensível (art. 5º, II): dados mais delicados, como informações de saúde, religião, opinião política, entre outros.

Essa identificação é a base para qualquer decisão de compartilhamento.

Como decidir o que pode ser divulgado? 

Na prática, a análise pode ser feita com base em três perguntas: 

  1. Qual é a finalidade do pedido? (Ex.: controle social, comprovação de serviço, fiscalização)
  2. Quais dados pessoais estão no documento?
  3. Esses dados são realmente necessários para atingir essa finalidade?

Esse raciocínio aplica diretamente o princípio da necessidade (art. 6º, III, LGPD). 

Um exemplo prático: imagine um documento solicitado para comprovar que um serviço foi prestado à prefeitura. O interesse público está na execução do serviço. 

Nesse caso, divulgar CPF do fornecedor, endereço pessoal e dados de contato pode não ser necessário. 

Se a finalidade for atendida sem esses dados, eles devem ser ocultados. 

Essa prática está alinhada tanto com: 

  • a restrição de informações pessoais prevista na LAI (art. 31);
  • quanto com o princípio da minimização da LGPD. 

Como tratar o documento antes do envio? 

Uma vez identificados os dados que não devem ser divulgados, o documento deve ser tratado. 

As principais medidas são: 

  • Tarjamento (ocultação visual de trechos);
  • Mascaramento (ex: CPF parcial);
  • Remoção de dados desnecessários;
  • Anonimização, quando possível (art. 5º, XI, LGPD). 

Ferramentas simples podem ser utilizadas, como: 

  • editores de Word ou PDF;
  • ou sistemas utilizados pelo órgão. 

Atenção: A ocultação deve ser feita de forma segura, garantindo que os dados não possam ser recuperados. 

E no uso de plataformas digitais, como a 1Doc? 

No uso de soluções como a 1Doc, especialmente no compartilhamento por código externo, esse cuidado deve ser redobrado. 

Isso porque, ao disponibilizar o documento, o acesso pode ser feito de forma integral pelo solicitante. 

Por isso, é fundamental que o documento já esteja tratado antes da liberação. 

Conclusão 

A LAI e a LGPD não são normas conflitantes — são complementares. 

O dever do órgão público é garantir: 

  • transparência, ao fornecer informações de interesse público;
  • proteção de dados, ao limitar a exposição de informações pessoais. 

O equilíbrio está em compartilhar o que é necessário e proteger o que não precisa ser exposto. 

Com análise prévia, aplicação dos princípios legais e uso adequado das ferramentas, é possível atender às duas legislações de forma segura e eficiente. 

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