Licitação Pública: tire suas dúvidas sobre as contratações feitas pela Administração Pública

Licitação Pública: tire suas dúvidas sobre as contratações feitas pela Administração Pública
Entenda tudo sobre licitação pública. Aprenda os benefícios da licitação pública e como ter sucesso na realização de licitações.

As compras, contratações e alienações realizadas pelo setor público são feitas por meio de licitação pública, procedimento que visa garantir a isonomia entre os licitantes e a proposta ou resultado mais vantajoso para o contratante.

Trata-se de um processo administrativo de natureza formal, ou seja, todas as suas fases e desdobramentos estão previstos em lei. 

Dessa forma, a observância às regras procedimentais é imprescindível, sob pena de responsabilização de gestores e até mesmo de administrados.

Quem trabalha com seriedade não pode dar margem a erros, por isso você precisa conhecer as leis que devem ser aplicadas de acordo com o objeto a ser contratado, bem como deve dominar os tipos e modalidades aplicáveis a cada contratação.

Tem interesse pelo tema? Neste artigo abordaremos os principais tópicos sobre licitação pública. Confira!

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O que é licitação pública e quais são suas modalidades?

A licitação pública é um mecanismo de contratação de serviços, obras ou compras pela administração pública, com o objetivo de permitir que sejam realizadas pelo menor preço e com maior qualidade.

Atualmente existem quatro principais modalidades de licitação pública: convite, concorrência, tomada de preços e pregão.

Veremos a seguir mais detalhes sobre o processo de licitação pública.

Quem realiza licitação pública?

Estão obrigados a realizar o procedimento licitatório os entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais.

Nesse grupo se inserem os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como os fundos especiais e outras entidades controladas de forma direta ou indiretamente pela Administração Pública.

As regras convencionais não são, a princípio, observadas pelas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, em razão do regime de concorrência com a iniciativa privada quando verificada a finalidade de atividade econômica, o que exige maior agilidade nas contratações.

Nessas hipóteses, há previsão constitucional para a edição de regulamento próprio. Cabe salientar, que para as Estatais, temos a Lei Federal n.º 13.303/16, lei esta bem moderna para o setor.

Quais são as leis que disciplinam o procedimento licitatório?

Há um regime de transição entre a Lei de Licitações de 1993 e a Lei n.º 14.133, publicada em 1.º de abril de 2021, também conhecida como Nova Lei de Licitações. Por enquanto, o gestor público pode optar por utilizar qualquer uma delas.

Porque o próprio texto da Nova Lei de Licitações revogou os artigos 89 a 108 da Lei n.º 8.666/1993 no momento de sua publicação e determinou a revogação dos demais artigos decorridos dois anos dessa data.

A Lei n.º 10.520/2002, também conhecida como Lei do Pregão, e os artigos 1.º a 47.º -A do Regime Diferenciado de Contratação (RDC – Lei n.º 12.462/2011), ficam igualmente revogados a partir do dia 1º de abril de 2023.

Pois, um dos objetivos que levou à edição da Nova Lei de Licitações é unificar o regramento dessas leis, além de criar outras disposições para seus tipos e modalidades de licitações.

Quais são as modalidades de compras na Nova Lei de Licitações?

Na Nova Lei de Licitações (NLLC) as modalidades de licitação são:

  • Pregão;
  • Concorrência;
  • Concurso;
  • Leilão;
  • Diálogo Competitivo.

O rito do pregão e da concorrência praticamente são os mesmos (vide art. 29).

Conheça os detalhes das modalidades que constam da Nova Lei de Licitações:

Concorrência

É a modalidade de maior destaque em ambas as leis, por ser mais ampla e permitir o uso de todos os critérios de julgamento existentes. Cabível na contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.

Concurso

Não se trata do concurso público para o acesso a cargos e empregos públicos, mas sim de modalidade de licitação a ser adotada para a escolha de trabalho técnico, artístico ou científico, com a aplicação do critério de julgamento de melhor técnica ou conteúdo artístico.

A contrapartida da Administração Pública nessa modalidade é a concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.

Pregão

Também é uma modalidade bastante conhecida e, embora agora conste da Nova Lei de Licitações, seu objeto permanece o mesmo, qual seja, a aquisição de bens e serviços comuns.

O critério de julgamento comumente adotado nesse procedimento é o de menor preço, mas também pode ter como critério o maior desconto.

Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, de acordo com suas especificações usuais de mercado.

Diálogo Competitivo

É uma novidade trazida pela Nova Lei de Licitações, e recebe esse nome porque é feita a seleção de licitantes que estariam habilitados a participar dessa modalidade. O procedimento envolve duas fases, a de diálogo e a competitiva.

A etapa de diálogo serve para a elaboração de soluções e propostas que atendam às finalidades almejadas. Posteriormente, é publicado o edital e aberta a fase competitiva, contemplando as soluções apresentadas na fase anterior.

Leilão

Modalidade de licitação prevista no artigo 22, parágrafo 5º, da Lei de Licitações, o leilão é adotado para a alienação dos seguintes tipos de bens: bens móveis inservíveis, produtos apreendidos ou penhorados legalmente, e bens imóveis adquiridos em processos judiciais ou por meio de dação em pagamento.

Antes de ser colocado em leilão, é realizada uma avaliação prévia do bem com o intuito de estabelecer o valor mínimo para a arrematação. O participante que apresentar a oferta mais elevada adquire o bem, desde que atenda ou supere o valor estabelecido na avaliação.

No caso dos bens públicos, que são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, a alienação por meio do Leilão depende da desafetação, sendo, portanto, admitida apenas em relação aos bens públicos dominicais.

E quais são os critérios de julgamento previstos na NLLC?

Os critérios de julgamento são definidos de acordo com o objeto e complexidade da compra, sendo eles:

  • Menor preço;
  • Maior desconto; 
  • Melhor técnica ou conteúdo artístico;
  • Técnica e preço;
  • Maior lance, no caso de leilão;
  • Maior retorno econômico.

Dentre os critérios mais comuns, temos o de menor preço que é utilizado quando a Administração Pública precisa adquirir algo e pagar o menor valor viável para a contratação. É o tipo de licitação comum ao Pregão, por exemplo.

A melhor técnica é o tipo de licitação em que o preço não pode ser o principal critério de julgamento.

A contratação de serviços de natureza intelectual e a elaboração de projetos, por exemplo, exige o atendimento a requisitos técnicos que tendem a se sobrepor ao quesito preço.

Já o tipo técnica e preço é a combinação dos dois tipos tratados acima, o atendimento aos critérios técnicos e os preços ofertados geram uma pontuação aos licitantes, e o vencedor é escolhido por média ponderada.

Os demais critérios de julgamento estão bem definidos na NLLC nos artigos 33 a 39.

Como são feitas as alienações realizadas pela Administração Pública?

A alienação de bens inservíveis à Administração Pública continuará sendo feita por meio da modalidade Leilão, tendo como critério de julgamento o maior lance.

Por ter como principal critério o econômico, não exige habilitação e as propostas são apresentadas verbalmente e de forma sucessiva.

Ainda que não seja a modalidade mais comum, até mesmo por ter finalidade diversa das mostradas anteriormente, o Leilão merece atenção especial de gestores que buscam a formação de receita originária, e a tecnologia pode ser uma aliada para a organização e execução orçamentária.

Uma gestão de contratos eficiente também é fundamental para que se garanta a realização de uma licitação pública ágil, em consonância com os regramentos existentes e com a desejável transparência.

Conclusão

A Licitação Pública é uma importante ferramenta de gestão que garante a aquisição de bens ou serviços de melhor qualidade, com preços justos e que atendam às necessidades do governo.

As modalidades de licitação são os mecanismos que permitem que seja assegurado o princípio da igualdade entre os ofertantes, impulsionando a economia e ajudando a garantir a transparência e a eficiência dos processos.

Esse conjunto de medidas garante que os recursos públicos sejam aplicados de forma equilibrada, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade.

Para aprofundar seus conhecimentos sobre Licitações no setor público, leia agora mesmo o nosso artigo sobre Dispensa Eletrônica de Licitação. Boa leitura!

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