A dispensa eletrônica de licitação é uma ferramenta que já está presente nas contratações públicas e tem como objetivo tornar a aquisição de bens e serviços mais ágil, segura, transparente e economicamente vantajosa para os governos que a adotam.
O processo de dispensa de licitação eletrônica possui um conjunto de regras específicas que precisam ser seguidas a fim de assegurar o sucesso do processo.
Ao adotar este tipo de modalidade, é preciso conhecer e seguir as etapas e procedimentos necessários para garantir que todas as normas sejam cumpridas e que os objetivos da licitação sejam alcançados.
A dispensa eletrônica de licitação fará, cada vez mais, parte da rotina do gestor público. Continue a sua leitura e saiba quais são os principais pontos sobre o tema!
O que é dispensa eletrônica de licitação?
A dispensa eletrônica de licitação é um mecanismo de compra direta, criado a partir do artigo 75 da Nova Lei de Licitações (Lei n.º 14.133 de 2021), que apresenta hipóteses em que a contratação poderá ser feita de forma simplificada.
Embora o nome transmita a ideia de contratação direta, a dispensa de valor na NLLC está mais próxima a uma nova modalidade, ou de uma modalidade disfarçada de licitação, pois, em regra, deverá ser permitida a disputa entre licitantes interessados.
Também é possível a contratação sem disputa, que deverá ser precedida de justificativa para a escolha do fornecedor.
Trata-se de um sistema feito para conferir agilidade às contratações, no qual a regra é permitir a participação de diversos interessados, criando um cenário propício à disputa, o que atende ao princípio da isonomia e gera economia para o ente contratante.
Hipóteses de uso da dispensa eletrônica de licitação
Para saber se determinada contratação pode ser feita por meio da dispensa eletrônica de licitação, o contratante deve observar se o objeto da aquisição está amparado por algum dos incisos do artigo 75 da Nova Lei de Licitações, como é o caso das contratações cujo valor envolvido é inferior aos limites estipulados pelos incisos I e II desse mesmo artigo.
De acordo com os dois primeiros incisos do artigo 75, é dispensável a licitação para contratações de obras, serviços de engenharia ou de manutenção de veículos quando envolvidos valores inferiores a R$114.416,65 (vide Decreto Federal n.º 11.317/2022), sendo que para outros serviços e compras o limite cai pela metade R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos).
Embora a lei estabeleça em sua literalidade que a licitação é “dispensável”, por força da Instrução Normativa n.º 67 de 2021, editada pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, a Administração Pública Federal deve obrigatoriamente utilizar o procedimento de dispensa eletrônica de licitação, observados os limites e hipóteses do artigo 75 da Lei n.º 14.133/21.
O mesmo vale para governos estaduais e municipais, quando esses estiverem executando verbas repassadas pela União, conforme se extrai do artigo 2.º da Instrução Normativa n.º 67/21.
Como é feita a dispensa eletrônica de licitação?
Identificadas as hipóteses de dispensa de licitação, o contratante deve entrar no site na Plataforma de Licitação onde publicado o processo e realizar a participação.
Existem plataformas gratuitas, como a Compras.Gov que é propriedade do Governo Federal, bem como, outras Plataformas Privadas no Mercado.
Para utilização de plataforma privada, esta deverá estar integrada com o PNCP e Plataforma + Brasil. Exemplo de plataformas privadas existentes: Licitar Digital, Portal de Compras Públicas, Licitações-E, BLL, BNC, dentre outras.
Com a possibilidade de criação de plataformas similares ao portal Compras.gov.br, é previsível que Estados e Municípios de maior porte queiram ter seus próprios sistemas, o que pode gerar efeitos positivos para a economia local e ainda beneficiar municípios menores em suas contratações por meio da adesão a esses sistemas, otimizando a gestão de entes menores e com recursos mais escassos.
Caso a contratação seja feita pelo Compras.Gov, o sistema de compras do Governo Federal, após o login, o gestor público encontrará um menu que apresentará a opção “criar” e deverá clicar em “dispensa eletrônica/inexigibilidade”.
No portal é possível escolher se a licitação terá ou não disputa, sendo que nas hipóteses de aquisições fundadas nos incisos I e II do artigo 75, serão preferencialmente com disputas e direcionadas para ME e EPP’s.
Assim como nos casos em que não houver disputa, o gestor terá que apresentar justificativa ao ampliar a participação de outras espécies societárias.

Documentação necessária para a dispensa eletrônica de licitação
A fase preparatória é a que mais exige atenção por parte do gestor público, pois nela podem surgir vários vícios que podem levar à anulação da contratação futuramente.
Para evitar problemas, o contratante deve observar fielmente o estabelecido no artigo 5.º da Instrução Normativa n.º 67/2021, que traz como documentação mínima a abaixo listada.
- Documento de formalização da demanda;
- Estudo técnico preliminar, análise de riscos, Termo de Referência, projeto básico ou projeto executivo, quando for o caso;
- Pareceres jurídicos e técnicos, para demonstração o atendimento aos requisitos exigidos para a contratação;
- Adequação da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
- Comprovantes da qualificação e habilitação do contratado, notadamente para as contratações sem disputa;
- Razão da escolha, justificativa do preço quando não houver disputa e autorização da autoridade competente.
O contratante também deve indicar o local, prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra, bem como as sanções por inadimplemento contratual.
A data e o horário da realização também estão entre as indicações a serem feitas e, mesmo que o procedimento seja eletrônico, é vedada a realização fora do horário comercial.
Diferença entre dispensa eletrônica e inexigibilidade de licitação
Embora ambas levem à chamada contratação direta, e o Compras.Gov coloque as duas na mesma opção de criação, elas devem ser entendidas como hipóteses distintas, à medida em que a dispensa ocorre quando a competição é viável, mas a lei autoriza o administrador a fazer a contratação sem a instauração do procedimento licitatório, e a inexigibilidade, por sua vez, pressupõe a inviabilidade de competição.
Tendo em vista a elevada quantidade de contratações que podem ser feitas preferencialmente por meio da dispensa de licitação, bem como a conformidade da lei aos princípios constitucionais que orientam a Administração Pública, o legislador optou por criar uma espécie de processo seletivo simplificado, no qual o contratante deve divulgar o objeto da contratação com antecedência de mínima de três dias úteis.
Dessa forma, ao permitir a disputa, o gestor manifesta o seu interesse em receber propostas adicionais de outros fornecedores que possam atender ao objeto da contratação e que estejam interessados e habilitados para contratar com o Poder Público.
Com o recebimento de novas propostas, caberá escolher aquela que se revelar mais vantajosa.
Pontos de atenção no sistema de dispensa eletrônica de licitação
A IN 67/21 dispõe em seu artigo 26 sobre a responsabilidade administrativa, civil e penal de gestores que utilizem sistemas de compras e pratiquem condutas como utilizar indevidamente senhas ou outras violações às normas de segurança instituídas.
Como já mencionado, todo o procedimento deve estar amparado pela Nova Lei de Licitações e ser realizado em conformidade com a Instrução Normativa de cada Ente Público.
O contratante também deve preferencialmente realizar os pagamentos por meio de cartão de pagamento, cujo extrato deverá ser publicizado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas, uma exigência que não existia na antiga Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/93) e tem como objetivo conferir maior transparência à utilização dos recursos públicos.
Conclusão
A dispensa eletrônica de licitação é um mecanismo que simplifica as compras habituais da administração, que não envolvam valores expressivos, o que deve ser feito com atenção às regras vigentes e aos princípios norteadores da Administração Pública, de modo a gerar vantagens para o contratante e receita para o licitante, além de se respeitar às verbas geradas pelos contribuintes.
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