Licitação Pública: tire suas dúvidas sobre as contratações feitas pela Administração Pública

Entenda tudo sobre licitação pública. Aprenda os benefícios da licitação pública e como ter sucesso na realização de licitações.

As compras, contratações e alienações realizadas pelo setor público são feitas por meio de licitação pública, ato oficial que visa garantir a isonomia entre os licitantes e a proposta ou resultado mais vantajoso para o contratante.

Trata-se de um processo administrativo de natureza formal, ou seja, todas as suas fases e desdobramentos estão previstos em lei. 

Dessa forma, a observância às regras procedimentais é imprescindível, sob pena de responsabilização de gestores e até mesmo de administrados.

Quem trabalha com seriedade não pode dar margem a erros, por isso você precisa conhecer as leis que devem ser aplicadas de acordo com o objeto a ser contratado, bem como deve dominar os tipos e modalidades aplicáveis a cada contratação.

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Tem interesse pelo tema? Neste artigo abordaremos os principais tópicos sobre licitação pública. Confira!

O que é licitação pública?

A licitação pública é um mecanismo de contratação de serviços, obras ou compras pela administração pública, com o objetivo de permitir que sejam realizadas pelo menor preço e com maior qualidade.

Um exemplo de licitação pública é a contratação de uma empresa para a construção de uma escola municipal. Nesse caso, a administração pública define um edital com as exigências técnicas e financeiras para a obra, e as empresas interessadas apresentam suas propostas.

O critério de julgamento pode ser o menor preço, garantindo a contratação da proposta mais vantajosa para o governo, desde que cumpra os requisitos do projeto.

Atualmente existem quatro principais modalidades de licitação pública: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo.

Veremos a seguir mais detalhes sobre o processo de licitação pública.

Quem realiza licitação pública?

Estão obrigados a realizar o procedimento licitatório os entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais.

Nesse grupo se inserem os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como os fundos especiais e outras entidades controladas de forma direta ou indiretamente pela Administração Pública.

As regras convencionais não são, a princípio, observadas pelas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, em razão do regime de concorrência com a iniciativa privada quando verificada a finalidade de atividade econômica, o que exige maior agilidade nas contratações.

Nessas hipóteses, há previsão constitucional para a edição de regulamento próprio. Cabe salientar que, para as Estatais, temos a Lei Federal n.º 13.303/16, lei esta, que é bem moderna para o setor.

Quais são as leis que disciplinam a licitação pública?

Havia um regime de transição entre a Lei de Licitações de 1993 e a Lei n.º 14.133, publicada em 1.º de abril de 2021, também conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC). Até o dia 31 de dezembro de 2023, o gestor público ainda podia optar por utilizar qualquer uma delas.

Como o próprio texto da Nova Lei de Licitações revogou os artigos 89 a 108 da Lei n.º 8.666/1993 no momento de sua publicação e determinou a revogação dos demais artigos decorridos dois anos dessa data.

A Lei n.º 10.520/2002, também conhecida como Lei do Pregão, e os artigos 1.º a 47.º -A do Regime Diferenciado de Contratação (RDC – Lei n.º 12.462/2011), ficam igualmente revogados a partir do dia 1º de abril de 2023.

Pois um dos objetivos que levou à edição da Nova Lei de Licitações é unificar o regramento dessas leis, além de criar outras disposições para seus tipos e modalidades de licitações.

Quais são as modalidades de licitação pública na Nova Lei de Licitações?

Na Nova Lei de Licitações as modalidades de licitação são:

  • Pregão;
  • Concorrência;
  • Concurso;
  • Leilão;
  • Diálogo Competitivo.

O rito do pregão e da concorrência praticamente são os mesmos (vide art. 29).

Conheça os detalhes das modalidades que constam da Nova Lei de Licitações:

Concorrência

É a modalidade de maior destaque em ambas as leis, por ser mais ampla e permitir o uso de todos os critérios de julgamento existentes. Cabível na contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.

Concurso

Não se trata do concurso público para o acesso a cargos e empregos públicos, mas sim de modalidade de licitação a ser adotada para a escolha de trabalho técnico, artístico ou científico, com a aplicação do critério de julgamento de melhor técnica ou conteúdo artístico.

A contrapartida da Administração Pública nessa modalidade é a concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.

Pregão

Também é uma modalidade bastante conhecida e, embora agora conste da Nova Lei de Licitações, seu objeto permanece o mesmo, qual seja, a aquisição de bens e serviços comuns.

O critério de julgamento comumente adotado nesse procedimento é o de menor preço, mas também pode ter como critério o maior desconto.

Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, de acordo com suas especificações usuais de mercado.

Diálogo Competitivo

É uma novidade trazida pela Nova Lei de Licitações, e recebe esse nome porque é feita a seleção de licitantes que estariam habilitados a participar dessa modalidade. O procedimento envolve duas fases: a de diálogo e a competitiva.

A etapa de diálogo serve para a elaboração de soluções e propostas que atendam às finalidades almejadas. Posteriormente, é publicado o edital e aberta a fase competitiva, contemplando as soluções apresentadas na fase anterior.

Leilão

Modalidade de licitação prevista no artigo 22, parágrafo 5º, da Lei de Licitações, o leilão é adotado para a alienação dos seguintes tipos de bens: bens móveis inservíveis, produtos apreendidos ou penhorados legalmente, e bens imóveis adquiridos em processos judiciais ou por meio de dação em pagamento.

Antes de ser colocado em leilão, é realizada uma avaliação prévia do bem com o intuito de estabelecer o valor mínimo para a arrematação. O participante que apresentar a oferta mais elevada adquire o bem, desde que atenda ou supere o valor estabelecido na avaliação.

No caso dos bens públicos, que são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, a alienação por meio do Leilão depende da desafetação, sendo, portanto, admitida apenas em relação aos bens públicos dominicais.

Quais são os novos critérios de julgamento para licitações públicas?

Os critérios de julgamento são definidos de acordo com o objeto e complexidade da compra, sendo eles:

  • Menor preço;
  • Maior desconto; 
  • Melhor técnica ou conteúdo artístico;
  • Técnica e preço;
  • Maior lance, no caso de leilão;
  • Maior retorno econômico.

Dentre os critérios mais comuns, temos o de menor preço que é utilizado quando a Administração Pública precisa adquirir algo e pagar o menor valor viável para a contratação. É o tipo de licitação comum ao Pregão, por exemplo.

A melhor técnica é o tipo de licitação em que o preço não pode ser o principal critério de julgamento.

A contratação de serviços de natureza intelectual e a elaboração de projetos, por exemplo, exige o atendimento a requisitos técnicos que tendem a se sobrepor ao quesito preço.

Já o tipo técnica e preço é a combinação dos dois tipos tratados acima, o atendimento aos critérios técnicos e os preços ofertados geram uma pontuação aos licitantes, e o vencedor é escolhido por média ponderada.

Os critérios de julgamento estão definidos nos artigos 33 a 39 da NLLC.

Como são feitas as alienações realizadas pela Administração Pública?

A alienação de bens inservíveis à Administração Pública continuará sendo feita por meio da modalidade Leilão, tendo como critério de julgamento o maior lance.

Por ter como principal critério o econômico, exige uma habilitação simplificada e as propostas são apresentadas verbalmente e de forma sucessiva.

Ainda que não seja a modalidade mais comum, pois tem uma finalidade diferente das demais, o Leilão merece atenção especial de gestores que buscam a formação de receita originária, e a tecnologia pode ser uma aliada para a organização e execução orçamentária.

Uma gestão de contratos eficiente garante uma licitação pública ágil, transparente e conforme as normas.

Conclusão

A Licitação Pública é uma importante ferramenta de gestão que garante a aquisição de bens ou serviços de melhor qualidade, com preços justos e que atendam às necessidades do governo.

As modalidades de licitação são os mecanismos que permitem que seja assegurado o princípio da igualdade entre os ofertantes, impulsionando a economia e ajudando a garantir a transparência e a eficiência dos processos.

Esse conjunto de medidas garante que os recursos públicos sejam aplicados de forma equilibrada, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade.

Para aprofundar seus conhecimentos sobre Licitações no setor público, leia agora mesmo o nosso artigo sobre Dispensa Eletrônica de Licitação. Boa leitura!

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