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ToggleO orçamento público é definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA), um instrumento essencial do município para direcionar recursos e tirar as políticas públicas do papel. Apesar da sua importância, a LOA não atua de maneira isolada.
Ela faz parte de uma das três leis orçamentárias que orientam o orçamento no âmbito governamental e requer um trabalho em conjunto para ser colocada em prática.
Neste conteúdo, você vai entender o que é a LOA, seus objetivos, diferenças entre as demais leis orçamentárias, sua importância e o processo de definição do orçamento. Boa leitura!
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O que é a Lei Orçamentária Anual (LOA)?
A Lei Orçamentária Anual é a lei responsável por definir o orçamento municipal do próximo ano, descrevendo em detalhes as receitas e despesas planejadas para executar as políticas públicas locais, definindo como o recurso arrecadado será direcionado para ações em prol da população.
Cada um dos 26 estados brasileiros, o Distrito Federal e os mais de 5.500 municípios são responsáveis por elaborar seus orçamentos (sempre no período do segundo semestre) e especificar as previsões de gastos e arrecadações oriundos da tributação local, variando regionalmente em função dos diversos tipos de tributos municipais.
Para que ela serve?
A legislação é mais que um instrumento de controle orçamentário, já que a LOA permite não só o planejamento para o próximo ano fiscal, como também evidenciar quais áreas da região exigem mais atenção (e consequentemente, mais recursos). Neste sentido, contribui também como:
- Resposta para as demandas da população;
- Promoção do desenvolvimento local com o investimento em projetos e ações que melhorem o bem-estar coletivo;
- Incentivo da participação popular na sua elaboração a partir de audiências públicas;
- Promoção de ações e programas para reduzir as desigualdades sociais.
Entre outros aspectos. Além disso, a LOA não apenas orienta a execução das políticas públicas, mas também é um instrumento de transparência e responsabilidade fiscal.
Com o detalhamento feito na proposta orçamentária e disponibilizada de maneira acessível para a população, informar como serão utilizados os recursos públicos contribui com a relação entre Estado e cidadãos.
Dessa forma, a lei é utilizada também para estabelecer mais confiança por parte sociedade na administração municipal e no seu compromisso com o uso eficiente dos recursos públicos. Com a transparência proporcionada pela legislação, ainda é possível contribuir ativamente com a participação da população local na sua construção.
Qual é a diferença entre PPA, LDO e LOA?
Existem diferentes tipos de leis orçamentárias e cada uma atua em momentos diversos da gestão pública. Vamos entender em detalhes a seguir.
Plano Plurianual (PPA)
A começar pelo PPA, o planejamento do Governo Federal para o período de quatro anos é o “norte” das leis que virão a seguir. O projeto é encaminhado pelo poder executivo ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo, válido apenas a partir do ano seguinte.
É a partir do PPA que a gestão alinha todas as áreas da administração pública em torno de objetivos em comum e garante a continuidade administrativa da gestão independente do representante escolhido.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Uma vez definido o PPA, é o momento de a LDO ser colocada em prática e definir as metas fiscais para a elaboração da LOA, além da origem dos recursos, teto de gastos com despesas de pessoal, limites para a dívida pública e outros aspectos importantes.
É um instrumento fundamental para garantir a transparência dos gastos públicos e orientar a administração pública para uma gestão mais eficiente, ao mesmo tempo em que contribui para promover a responsabilidade fiscal nos municípios.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Por fim, a LOA é resultado do que foi levantado e definido nas demais legislações, já que a sua elaboração depende da definição macro do PPA e das diretrizes da LDO para planejar o próximo ano fiscal.
A LOA detalha todas as receitas e despesas (conforme definido no PPA e na LDO), essencial para implementar políticas públicas municipais e garantir que os recursos da arrecadação municipal sejam destinados de acordo com as prioridades estabelecidas no Plano.
Qual é a importância da LOA para os municípios?
A LOA é fundamental para orientar a destinação dos recursos públicos, mas sua importância não se limita apenas a isso. A lei também contribui para:
- Garantir que todas as despesas realizadas estejam dentro da lei, evitando problemas jurídicos e financeiros para o município;
- Maior participação social com o acompanhamento dos gastos pela população, promovendo a transparência e a accountability na gestão municipal e prestação de contas;
- Definir as prioridades – alinhadas às demandas locais – para o próximo ano fiscal.
Como é o processo para a definição da LOA?
O processo conta com a população local para ser desenvolvido a diversas mãos. O orçamento envolve algumas etapas antes de ser colocado em prática e vamos entender cada uma delas a seguir.
Elaboração da proposta
Os órgãos municipais elaboram suas propostas de orçamento partindo das diretrizes estabelecidas pelo PPA e pela LDO. No documento é detalhado todas as estimativas de receitas e projeções de despesas para cada área da administração, além de outros gastos para garantir a prestação de serviços essenciais para a população.
Envio para a Câmara Municipal
Após reunir todas as informações necessárias na proposta, a Prefeitura a encaminha para a Câmara Municipal até o dia 30 de setembro do ano anterior ao exercício financeiro a que se refere, para ser discutida em audiências públicas e a população contribuir com sugestões para a contabilidade municipal.
Aprovação
Apesar de ser elaborada pelo poder executivo, cabe ao legislativo votar e aprovar as propostas (bem como o PPA e a LDO). A comissão responsável irá avaliar suas necessidades e coerência com as demais leis orçamentárias e, caso seja aprovado, o orçamento segue para a sanção do Prefeito.
Sanção do prefeito
Existem três possibilidades após o envio da proposta para o prefeito: sanção integral, veto total ou parcial, indicando apenas os itens em desacordo. Neste caso, ele deve apresentar as razões do seu veto à Câmara Municipal no prazo de 15 dias úteis após receber a proposta. Caso seja aprovada, é encaminhada para publicação.
Publicação no Diário Oficial
Após a sanção integral ou parcial pelo prefeito (ou após a derrubada do veto, uma vez que a Câmara Municipal possui autonomia para tal), a LOA é publicada no Diário Oficial do município e passa a valer a partir do dia 1º de janeiro do exercício financeiro referente à proposta.
Conclusão
O orçamento é fundamental para colocar em prática políticas públicas e prestar serviços de qualidade. A LOA é um instrumento necessário para garantir que o município tenha os recursos necessários para atender a população.
Para uma gestão eficiente, é fundamental que os agentes públicos estejam alinhados às demandas locais e sejam orientados por diretrizes consistentes.
Quer saber mais? Continue a leitura com o conteúdo sobre como fazer uma boa gestão do orçamento público baseado nas três leis orçamentárias.