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ToggleO princípio da anterioridade é uma regra constitucional que impede a cobrança imediata de tributos após sua instituição ou aumento, permitindo que os contribuintes se adaptem às novas exigências fiscais.
Além de oferecer previsibilidade, o princípio da anterioridade também fortalece a transparência nas ações do poder público.
Com o tempo, a anterioridade se consolidou como uma proteção fundamental, assegurando que os cidadãos e empresas não sejam pegos de surpresa por novas obrigações fiscais.
Ao longo deste post, exploraremos as diversas nuances deste princípio, sua aplicação prática e a importância de sua observância rigorosa para um sistema tributário justo e equilibrado.
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O que é o princípio da anterioridade?
O princípio da anterioridade é uma norma estabelecida na Constituição Federal de 1988 que proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que foram instituídos ou majorados.
Ao determinar que os tributos não podem ser cobrados de imediato após a publicação das leis que os instituem ou aumentam, o princípio garante que todas as mudanças tributárias sejam amplamente divulgadas e compreendidas pela sociedade, antes de se tornarem exigíveis.
De acordo com o artigo 150, inciso III, alínea “b”, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem exigir tributos no mesmo ano em que a lei que os criou ou aumentou foi publicada.
Este princípio visa proporcionar um período de adaptação para os contribuintes e assegurar previsibilidade nas relações tributárias.
Como surgiu o princípio da anterioridade?
O princípio da anterioridade é uma evolução do direito tributário que visa proteger os contribuintes de mudanças repentinas na legislação fiscal.
Sua origem está intrinsecamente ligada ao desenvolvimento dos sistemas tributários modernos e às demandas por maior previsibilidade e segurança jurídica nas relações entre o Estado e os contribuintes.
Historicamente, o Brasil adotou o princípio da anualidade, que exigia a inclusão de qualquer nova imposição tributária no orçamento anual aprovado pelo Legislativo.
Esse princípio foi uma tentativa inicial de limitar o poder de tributação do Executivo e garantir que os contribuintes fossem informados com antecedência sobre suas obrigações fiscais para o próximo ano.
No entanto, a simples previsão anual não era suficiente para garantir a estabilidade necessária em um ambiente econômico em constante mudança.
Emenda de 1969
A transição do princípio da anualidade para o princípio da anterioridade começou a se delinear no cenário jurídico brasileiro com a Emenda Constitucional nº 1, de 1969, que introduziu no artigo 153, § 29 da Constituição de 1967, a exigência de que tributos só pudessem ser cobrados no exercício financeiro seguinte ao de sua criação ou aumento.
Essa transição refletia uma tendência global de aprimorar os mecanismos de controle sobre o poder de tributar, buscando um equilíbrio maior entre a necessidade de arrecadação do Estado e a proteção dos direitos dos contribuintes.
O novo princípio buscava garantir que os cidadãos tivessem um tempo adequado para se adaptar às mudanças tributárias, promovendo assim uma maior justiça fiscal.
Constituição de 1988
A Constituição Federal de 1988 consolidou e ampliou o princípio da anterioridade no ordenamento jurídico brasileiro.
Além de manter a vedação à cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que foram instituídos ou aumentados, a Constituição introduziu a anterioridade nonagesimal através da Emenda Constitucional nº 42, de 2003.
Esta emenda acrescentou um novo requisito: além de respeitar o ano fiscal, as leis que criam ou aumentam tributos só podem ter eficácia após 90 dias de sua publicação, proporcionando um prazo ainda mais razoável para a adaptação dos contribuintes.
A adoção do princípio da anterioridade na Constituição de 1988 e suas subsequentes emendas refletem uma maturidade no tratamento das questões tributárias, reconhecendo a importância de um sistema previsível e transparente.
Representa um marco significativo na evolução do direito tributário brasileiro, estabelecendo um padrão de justiça fiscal e previsibilidade que continua a ser fundamental para a administração pública e a gestão fiscal no país.
O que a legislação diz sobre o princípio da anterioridade?
A legislação brasileira, por meio da Constituição Federal de 1988, especifica no artigo 150, inciso III, alínea “b”, que é vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que a lei que os instituiu ou aumentou foi publicada.
A mencionada Emenda Constitucional nº 42, de 2003, introduziu a anterioridade nonagesimal, que estabelece um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e a cobrança do tributo, conforme artigo 150, inciso III, alínea “c”.
Qual a importância deste princípio na administração pública?
O princípio da anterioridade é importante para garantir a segurança jurídica e previsibilidade nas relações tributárias. Ele permite que os contribuintes se preparem para as novas obrigações fiscais, evitando surpresas e planejando melhor suas atividades econômicas.
Na administração pública, este princípio contribui para uma gestão fiscal mais transparente e responsável, fortalecendo a confiança entre o Estado e os contribuintes.
Como o princípio da anterioridade se aplica na administração pública?
Na prática, a aplicação do princípio da anterioridade na administração pública impede que novos tributos ou aumentos de alíquotas sejam exigidos imediatamente após a promulgação da lei.
No sistema tributário brasileiro, a anterioridade evita que impostos sejam cobrados no mesmo ano em que são instituídos ou aumentados, exceto em casos específicos previstos na Constituição.
Por exemplo, o imposto de renda está sujeito à anterioridade anual ou simples, mas não à anterioridade nonagesimal. Isso significa que as alterações no IR só entram em vigor no exercício financeiro seguinte à sua publicação, conforme o artigo 150, §1º da Constituição.
Com isso, se uma medida provisória que aumenta o IR for editada em outubro e convertida em lei em novembro do mesmo ano, a nova alíquota só terá efeito a partir do primeiro dia do ano seguinte.
Por sua vez, os impostos de importação e exportação são exceções ao princípio da anterioridade devido ao seu caráter regulatório, conforme disposto no artigo 150, §1º da Constituição Federal.
Esses tributos têm como função regular o comércio exterior e, portanto, podem ser instituídos ou aumentados com eficácia imediata, garantindo ao governo a flexibilidade necessária para responder rapidamente às mudanças econômicas.
A eficácia dessas medidas é imediata desde a edição da medida provisória, mesmo antes de sua conversão em lei.
Como seguir o princípio da anterioridade na administração pública?
Para garantir o cumprimento do princípio da anterioridade, a administração pública deve seguir alguns passos:
- Planejamento legislativo: as leis tributárias devem ser planejadas com antecedência para garantir que sejam publicadas antes do último trimestre do ano, permitindo que entrem em vigor no exercício financeiro seguinte;
- Transparência na publicação: as mudanças na lei devem ser publicadas de forma acessível e em tempo hábil, garantindo que os contribuintes tenham conhecimento das novas obrigações;
- Fiscalização e controle: órgãos de controle interno e externo devem monitorar a observância aos princípios da administração pública e da anterioridade, evitando cobranças indevidas e garantindo a conformidade com a legislação.
Conclusão
O princípio da anterioridade tem notável relevância na estrutura tributária brasileira, assegurando aos contribuintes que terão tempo suficiente para se adaptar a novas imposições fiscais.
Sua aplicação correta fortalece a confiança nas instituições públicas e promove uma relação mais equilibrada entre o Estado e os contribuintes.
Ao seguir rigorosamente o princípio da anterioridade, a administração pública contribui para um ambiente tributário mais justo e previsível, essencial para o desenvolvimento econômico e social do país.
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