Constituição Federal: a importância de entendê-la a fundo

Constituição federal. Foto: José Cruz/Agência Brasil.
Entenda a importância da Constituição Federal e como utilizá-la para evoluir a gestão municipal.

A Constituição Federal é considerada a lei suprema de um país, o documento que rege a sociedade e a administração pública, estabelecendo direitos e deveres no território nacional. 

A versão elaborada em 1988 é resultado de uma série de avanços feitos ao longo da história do Brasil, e entendê-la é necessário para compreender a atuação dos municípios em todo esse contexto.

Tudo que conhecemos hoje como direitos e deveres no âmbito municipal começou com a Constituição anos atrás. Se hoje o prefeito tem autonomia para criar leis locais e arrecadar tributos para a sua região, é graças à carta magna.

Neste conteúdo, você vai entender o que é uma Constituição, o seu papel e história até a versão mais recente, além dos aspectos referentes à administração pública e o poder municipal. Boa leitura!

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O que é uma Constituição Federal?

No ordenamento jurídico brasileiro, a Constituição é a base para definir as demais leis e normas que regem o país e seus cidadãos. O documento ocupa o cargo mais alto na hierarquia legislativa, o que significa estar acima das demais em termos jurídicos.

Na prática, é o instrumento que garante direitos básicos para a população e estabelece limites para novas legislações. Uma lei municipal, por exemplo, não pode ferir um direito definido pela Constituição.

Qual é o papel de uma Constituição Federal?

Como citamos no tópico anterior, seu papel é fundamental para embasar as demais leis criadas nos diferentes âmbitos (do municipal ao federal), mas não se limita apenas a isso. O documento também inclui definições importantes para o Estado e a sociedade, como:

  • Garantir direitos humanos: a lei suprema é responsável por estabelecer os direitos básicos do cidadão e mecanismos para protegê-los (como leis de saúde e educação, por exemplo);
  • Definir a estrutura do Estado: é a carta magna que define os aspectos fundamentais da estrutura do país, com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, suas funções e competências, além de definir o sistema de governo (presidencialista) e a forma de Estado (federação);
  • Estabelecer mecanismos de controle orçamentário: é a CF que define quais instrumentos serão utilizados para fiscalizar o orçamento público e sua execução em todas as esferas;
  • Promover a democracia: a Constituição é fundamental para estabelecer os princípios básicos e outros aspectos importantes da democracia, como é o caso pluripartidarismo, separação de poderes, soberania popular etc;
  • Definir os limites do Estado: também é a lei suprema que define as obrigações do Estado para com seus cidadãos, bem como mecanismos de controle para evitar ações arbitrárias com a população por parte do governo, como é o caso do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Como chegamos até a Constituição Federal de 1988?

Atualmente conhecida como “Constituição Cidadã”, a CF nem sempre foi tão favorável à população como conhecemos. Sua história passou por diversas turbulências até que pudéssemos alcançar o status de Constituição “mais completa e democrática”.

Constituição Imperial de 1824

A primeira Constituição da história foi promulgada após a independência do Brasil, em 1824, estabelecendo um regime monárquico. Inspirada na Carta Magna norte-americana e na francesa, a constituição dividia os poderes entre o Imperador, o Senado e a Câmara dos Deputados, concedendo alguns direitos civis e políticos básicos aos cidadãos.

Constituição Republicana de 1891

Após a Proclamação da República em 1889, a nova Constituição definiu um sistema federalista e com maior autonomia para os estados. Também foi responsável por ampliar os direitos civis e políticos (incluindo o voto masculino livre neste período).

Constituição Revolucionária de 1934

Proclamada durante a Revolução de 1930, essa Constituição é considerada a com maior impacto social da história brasileira, pois foi a primeira a incorporar elementos como os direitos trabalhistas (e a conhecida jornada de trabalho de 8 horas), definição do salário mínimo, a proteção à infância, entre outros.

Constituição do Estado Novo de 1937

Apesar dos avanços feitos com a Constituição Revolucionária, em 1937, o então presidente Getúlio Vargas instituiu um regime ditatorial e centralizador, com a nova Constituição concentrando poderes no Presidente da República e limitando os direitos individuais dos cidadãos.

Constituição Democrática de 1946

Após a queda do Estado Novo de Getúlio Vargas, a nova Constituição restabeleceu o regime democrático, dando destaque para os direitos e liberdades individuais. Foi também responsável por estabelecer o pluripartidarismo e o sistema eleitoral proporcional.

Constituição de 1967: Sob a Sombra da Ditadura Militar

Durante o Regime Militar, a nova Constituição retrocedeu significativamente e concentrou ainda mais poderes no Presidente da República. Limitou os direitos políticos, restringindo as liberdades individuais e tornou-se um instrumento de repressão e controle na época, marcada pela Lei de Segurança Nacional.

Constituição Cidadã de 1988

Promulgada após o fim da ditadura militar, em 1988, a Constituição Federal é considerada a mais completa e democrática da nossa história. É responsável por consagrar os direitos humanos, a liberdade e a justiça social, além de estabelecer um Estado Democrático de Direito

O que a Constituição Federal estabelece para a administração pública?

Além de estabelecer os direitos básicos da população e outros aspectos importantes, é a carta magna que define os princípios da administração pública em todo território nacional, garantindo o bom funcionamento do Estado e seus municípios. 

O artigo 37 da CF define aspectos fundamentais e define os cinco princípios básicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

Outros elementos importantes referem-se também:

  • Serviço público: direitos e deveres dos servidores, garantindo a profissionalização do serviço público e sua eficiência;
  • Controle social: acompanhamento e fiscalização das ações públicas por parte da população;
  • Responsabilidade da administração: possibilidade de responsabilização civil, administrativa ou penal em decorrência de atos contraditórios com a Constituição;
  • Planejamento e execução orçamentária: obrigatoriedade da elaboração do orçamento e alocação eficiente de recursos públicos

E para as gestões municipais? 

A Constituição estabelece a autonomia municipal e outras competências neste âmbito no artigo 30, em que define aspectos importantes para garantir a eficiência do município, como:

  • Legislação de interesses locais (como mobilidade urbana, saúde pública etc);
  • Aplicação de legislação complementar para leis federais e estaduais quando houver necessidade, adaptando à realidade local;
  • Cobrança e administração de tributos públicos;
  • Organização do território, com a possibilidade de criar, alterar ou extinguir áreas (desde que esteja de acordo com as leis estaduais);
  • Oferta de serviços públicos;
  • Preservação do patrimônio histórico-cultural da região em colaboração com as outras esferas (estadual e federal).

Por que gestores municipais devem entender a fundo a Constituição Federal?

Entender a lei suprema traz diversos benefícios para a gestão do município e deve fazer parte da realidade dos gestores. Ao aprofundar o seu conhecimento, os agentes públicos terão clareza das possibilidades e limitações para atuar localmente, tomando decisões alinhadas com a legislação. 

Além disso, seu entendimento é fundamental para defender os interesses do município e exigir seus direitos, de modo a não só a ampliar as receitas municipais, mas garantir que a distribuição de recursos para a região seja feita de maneira proporcional e justa.

Conclusão

A evolução da Constituição Federal de 1988 demonstra uma necessidade do poder público em manter-se atualizado sobre as demandas da sociedade. Com o passar do tempo, o documento deixou de ser um instrumento de controle apenas, para servir como bússola para a administração pública e todas as esferas de poder.

Isso só foi possível graças à capacidade de inovação da legislação por meio de emendas constitucionais, necessárias para abranger a nova realidade do país. Com o serviço público não é diferente, já que o aperfeiçoamento deve ser uma busca constante para alcançar mais eficiência no dia a dia do município.

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