Tombamento: como os municípios devem atuar na conservação e obras de restauração

Igreja em Ouro Preto, em foto que ilustra post sobre tombamento. Reprodução: Matheus Oliveira/Unsplash.
Entenda o que é o tombamento, sua importância e como os municípios podem atuar em obras de conservação e restauração do patrimônio.

O tombamento de todo patrimônio, seja identificado a nível mundial, nacional, estadual ou municipal, sempre terá um significado para a comunidade que interage regularmente com o local. Afinal, todo patrimônio tem suas raízes em uma determinada localidade.

Pode-se dizer que o tombamento tem dois objetivos: primeiro, de registrar e reconhecer locais culturalmente significativos; e, segundo, proteger esses locais e espaços diferenciados. 

Neste conteúdo, você vai conhecer o conceito de tombamento, saber como funciona o processo de tombamento de patrimônios históricos e entender como os municípios devem atuar na conservação e obras de restauração. Boa leitura!

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O que é o tombamento?

O tombamento é a ação de reconhecer o valor histórico, artístico, cultural, arquitetônico, estético, simbólico, dentre outros, de um bem móvel ou imóvel, público ou privado, por parte de algum poder público (federal, estadual ou municipal) através de seus respectivos órgãos de patrimônio, como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

A partir de seu tombamento, o bem passa a ser protegido totalmente pelo poder público, não podendo ser descaracterizado ou destruído. Essa é uma das formas de se manter vivas as histórias, riquezas e memórias de um país.

O que diz a legislação? 

O tombamento é regulado pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico e artístico brasileiro.

O decreto trata, nos artigos 4 a 21, do tombamento. Uma das disposições estabelece que o tombamento dos bens que pertencem aos Municípios, Estados e à União deverá ser feito de ofício, por ordem do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Sphan). Para produzir os efeitos necessários, o ato deverá ser informado à entidade proprietária da coisa tombada.

A lei proíbe que os bens tomados sejam destruídos, mutilados ou demolidos, nem, sem autorização prévia especial do Sphan, ser pintados, reparados ou restaurados. Quem o fizer, poderá ser multado em 50% do dano causado.

É proibido – na vizinhança do bem tombado – construir bem imóvel que reduza ou impeça a sua visibilidade, sem autorização prévia do Sphan. Também não é permitido afixar cartazes ou anúncios na coisa tombada, sob pena de ter que retirar o objeto ou destruir a obra e pagar multa de 50% do valor do mesmo objeto.

Qual é a importância do tombamento?

Os edifícios e locais históricos constituem importantes recursos visuais e ligações tangíveis do nosso patrimônio. O tombamento ajuda a proteger e compartilhar nossa história e a imprimir um sentimento de orgulho na população, além de beneficiar a economia local ao atrair turistas interessados em conhecer locais históricos únicos.

O tombamento é uma das melhores maneiras de proteger o caráter histórico dos edifícios, obras públicas e privadas, paisagens urbanas, entre outros bens, contra alterações inadequadas, novas construções incompatíveis e outros trabalhos mal concebidos – incluindo demolições.

Um tombamento histórico local oferece a garantia de que a arquitetura distinta e o valor estético inerente à construção permanecerão como legado para gerações futuras.

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Como funciona o processo de tombamento de patrimônios históricos?

A solicitação de tombamento de qualquer bem pode ser feita por pessoas físicas ou jurídicas junto ao Iphan. A correspondência com a solicitação deve ser encaminhada ao setor responsável pela preservação cultural da Prefeitura, da Superintendência do Iphan do Estado onde o bem se localiza, à presidência do instituto ou ao Ministério da Cultura. 

Junto à solicitação deve-se acompanhar uma justificativa e a localização do bem. Se for possível, é importante anexar fotos, dados históricos e levantamento arquitetônico.

Antes do tombamento de um bem, qualquer cidadão ou instituição pública deve solicitar abertura de um processo administrativo que passará por avaliação técnica preliminar. Se o pedido de abertura for aceito, ele passará pela deliberação das unidades técnicas responsáveis por proteger os bens culturais nacionais. 

Quando a intenção de proteger um bem natural ou cultural é aprovada, ocorre a expedição de notificação ao seu proprietário. Essa notificação indica que o bem já está protegido legalmente e interditado para venda até a instância máxima da área do Patrimônio tomar a decisão final – o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural é o órgão máximo do Iphan.

A decisão do Conselho terá força legal após ser homologada pelo Ministério da Cultura e publicada no Diário Oficial da União. O processo administrativo é finalizado  quando o bem é inscrito no Livro do Tombo e, só a partir disso, é que os proprietários receberão uma comunicação formal do tombamento.

Os bens tombados estão propensos à fiscalização feita pelo Iphan para verificar seu estado de conservação e possíveis intervenções irregulares.

Como os municípios podem atuar em obras de conservação e restauração? 

É responsabilidade do Iphan proteger e promover os bens culturais do país, garantindo sua permanência e usufruto para as gerações presentes e futuras. Porém, preservar o Patrimônio Cultural Material exige a cooperação e colaboração entre a sociedade e as várias esferas do Poder Público. 

A proteção ao Patrimônio Cultural Material é competência administrativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

Caso o município seja proprietário de um acervo memorial ou patrimônio histórico, faça a sua gestão ou o represente, que necessite de restauração, pode propor projetos de conservação, restauração ou valorização do bem histórico.

A proposta deve ser feita por meio de fundações públicas municipais ou autarquias, como uma fundação municipal de cultura.

Os imóveis privados tombados como patrimônio histórico e cultural pelo município poderão ser reformados pelo ente somente de forma subsidiária, ou seja, apenas se o proprietário do imóvel não tiver condições de realizar a restauração e comunicar, previamente, ao órgão competente. 

A partir disso, é avaliada a necessidade da obra e determinada a responsabilidade ao ente político (município) responsável pelo tombamento, que ficará responsável, subsidiariamente, pela gestão de obras de restauro.

Além disso, os responsáveis pelas obras devem se preocupar com o controle de qualidade do projeto – do início ao fim – para evitar futuras necessidades de reforma do bem tombado ou até mesmo a necessidade de uma nova construção.

Conclusão  

O aspecto histórico de um bem candidato a tombamento é decorrente da idade da construção ou de qualquer acontecimento de importância histórica que possa ter acontecido em seu interior ou no local onde foi construída. 

Os bens tombados contam com a colaboração do Iphan, do Estado, dos seus proprietários (em caso de bens privados) e da população para manter sua conservação. No caso de bens do patrimônio histórico local, como obras municipais, a gestão municipal desempenha um papel significativo em sua promoção, incentivo e preservação.

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