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TogglePublicada em outubro de 2023, a Lei Complementar 201/2023 pode ser definida como um socorro para os estados, municípios e Distrito Federal para compensar as perdas decorrentes da redução de suas arrecadações em 2022.
A legislação também determinava que haveria recomposição do governo federal ao fim do exercício de 2023, se ocorresse redução real no acumulado do ano. Como o FPM fechou o ano com crescimento de 1,45%, a ação não foi necessária.
Continue a leitura e entenda por que a Lei Complementar 201/2023 foi criada, quais são seus pontos principais e como ela impacta os municípios.
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O que é a Lei Complementar 201/2023?
A Lei Complementar 201/2023 é uma lei que prevê uma compensação de R$ 27 bilhões da União aos estados e ao Distrito Federal por suas perdas de receita causadas pela diminuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre combustíveis em vigor de junho a dezembro de 2022.
Por que a Lei Complementar 201/2023 foi criada?
A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar 136/23, da Presidência da República, aprovado com alterações pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
O PLP 136 também garantiu transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022.
Segundo o governo, os entes federativos ajuizaram ações no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a dedução – de suas dívidas com a União – a quantia que deixou de ser arrecadada com os tributos sobre combustíveis em 2022. Isso gerou a PL 136.
A redução solicitada foi possível com a Lei Complementar 194/2022, que levou em consideração que vários setores, como bens e serviços, são essenciais, proibindo assim a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%).
No dia 24 de outubro de 2023, o presidente da República sancionou a Lei Complementar 201/23, com veto do trecho que impunha à União que esta assumisse os repasses para os municípios e para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) se os estados não fizessem isso.
Quais os principais pontos da Lei Complementar 201/2023?
Entre suas várias disposições, a Lei Complementar 201/203 tem como principais pontos:
Compensação devida pela União
Os Estados e o Distrito Federal receberão mensalmente a compensação de valores da União conforme o cronograma previsto no Anexo da Lei Complementar.
Transferência direta de recursos
Esse ponto é simples. Significa que o governo federal pode fazer transferências diretas de dinheiro para os estados e para o Distrito Federal, sem intermediários, para ajudar em suas finanças.
Excesso de compensação
Quando uma compensação exceder, ou seja, o pagamento for maior do que o devido, em casos judiciais, por exemplo, essa quantia poderá ser incorporada à dívida que um município ou estado tem com o governo federal, sendo administrado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Dedução das parcelas dos contratos de dívida
É sobre a possibilidade de os municípios ou estados deduzirem uma quantia das dívidas existentes com o governo federal.
Tratamento jurídico e contábil
Esse ponto define as regras legais e contábeis a serem seguidas ao realizar pagamentos, vinculações e compensações.
Transferências de recursos aos municípios
Devido à redução das receitas do FPM, recursos serão transferidos para os municípios. Quando as receitas municipais caem, o governo federal pode transferir recursos – provenientes do Fundo de Participação dos Municípios – para auxiliar na compensação dessa redução de fundos.
Como a Lei Complementar 201/2023 impacta o Fundo de Participação dos Municípios?
O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR).
A reforma tributária extinguirá cinco tributos, sendo um deles o IPI, o que irá gerar alteração na composição do FPM.
Para minimizar a crise financeira dos municípios, a Lei Complementar previu uma compensação pela perda real de FPM dos meses de julho a setembro de 2023 (referente ao mesmo período de 2022).
A Lei Complementar 136/2023 especifica que os repasses de recomposição do Fundo de Participação dos Municípios são para compensar as reduções de receita que aconteceram entre julho e setembro de 2023.
O que isso quer dizer? Que, se os municípios receberam, durante esses meses, menos recursos do que o esperado em função da redução da arrecadação de impostos, o governo federal assume o compromisso de recompor essas perdas.
Essa recomposição garante aos municípios os recursos necessários para manter os serviços públicos, mesmo se houver variações na arrecadação de impostos.
É possível utilizar repasses da Lei Complementar 201/2023 para o FPM?
A administração pública pode utilizar os repasses da Lei Complementar 201/2023 para o FPM para adquirir vários produtos e serviços necessários. Veja os exemplos a seguir:
- Obras e infraestrutura: reforma, manutenção e construção de prédios públicos, pontes, estradas, sistemas de água e esgoto, entre outros;
- Máquinas e equipamentos: veículos, maquinários, computadores e demais equipamentos necessários para atividades municipais;
- Serviços de consultoria: contratação de profissionais especializados ou empresas para consultoria técnica, contábil, jurídica, entre outras;
- Serviços de conservação e limpeza: contratação de empresas para serviços de coleta de lixo, limpeza urbana, conservação de espaços públicos, entre outros;
- Saúde e educação: compra de medicamentos, materiais hospitalares, uniformes escolares, livros didáticos e demais itens essenciais para os setores de educação e saúde. Vale ressaltar que a justiça fiscal desempenha um papel fundamental na garantia de serviços públicos essenciais, como educação e saúde;
- Serviços de tecnologia: contratação de sistemas, plataformas, softwares e outras ferramentas necessárias para a transformação digital do município;
- Eventos e atividades culturais: organização de shows, eventos, festivais, exposições, entre outras atividades culturais e esportivas;
- Serviços de segurança: contratação de serviços de segurança privada para estabelecimentos públicos, eventos municipais, entre outros.
Conclusão
É importante ressaltar que é essencial que a gestão invista na arrecadação municipal e na captação de recursos para não se tornar dependente apenas de repasses da União.
Mesmo frente aos desafios dos gestores municipais, entre eles a redução de recursos, algumas prefeituras ainda conseguiram reduzir seus custos utilizando softwares de gestão pública.
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