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ToggleO fundo partidário é um recurso de grande importância para os partidos políticos no Brasil e representa uma parcela relevante da manutenção do mandato para além do período de campanha eleitoral.
Entender de que maneira o fundo é utilizado e impacta na realidade dos partidos é necessário para compreender seu papel na democracia brasileira. Instituições públicas como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Justiça Eleitoral atuam de maneira estratégica para garantir que os recursos serão direcionados para os partidos.
Mas de que forma este fundo partidário é distribuído? De onde vem os recursos? Existem diversos questionamentos em torno do fundo, mas você pode tirar essa e mais dúvidas no conteúdo a seguir. Boa leitura!
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O que é fundo partidário?
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, também conhecido como fundo partidário, é uma forma de financiamento público dos partidos políticos brasileiros. É responsável por financiar com verbas públicas as atividades dos partidos ao longo do exercício dos mandatos de cargos políticos.
Isso envolve desde despesas eleitorais até funções administrativas em gabinete, distribuídos anualmente entre os partidos que cumprem as exigências legais. Tais critérios são definidos pela Lei dos Partidos Políticos, atualizada mais tarde pela Lei nº 1159/07.
Caso o partido não cumpra as normas estabelecidas pela legislação, perderá o direito a receber sua cota do fundo no próximo ano. É possível, ainda, que os candidatos respondam um processo administrativo por abuso de poder econômico. Em casos de prestação de contas reprovadas, o candidato também é impedido de se candidatar novamente.
Caso a aprovação seja feita com ressalvas, o poder público pode exigir a devolução ao Tesouro Nacional de recursos que não tiveram sua origem especificada ou vedada. Isso compromete não apenas o candidato, como a própria gestão do partido ao longo do ano.
Diferença entre fundo partidário e fundo eleitoral
Existem diferenças importantes entre as fontes de financiamento de partido, a começar pela composição das verbas. Enquanto o fundo partidário é composto por diferentes origens de recursos e dotações orçamentárias, o fundo eleitoral conta apenas com este último como fonte de recurso.
Além disso, suas verbas devem ser destinadas apenas às despesas com campanhas eleitorais, enquanto o fundo partidário permite não apenas a cobertura destes gastos, como despesas do partido (conta de luz, pagamento de pessoal etc).
Outro aspecto fundamental diz respeito à disponibilidade de recursos. O fundo eleitoral é disponibilizado apenas em ano de eleição, enquanto o partidário tem sua verba definida pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e acesso ao longo do ano.
Os critérios de acesso e distribuição também diferem. Enquanto é necessário alcançar um percentual mínimo de votos válidos para ter acesso ao fundo partidário, o eleitoral possui uma parcela de 2% distribuída igualmente entre todos os partidos, e os 98% restantes observam outros critérios de votos válidos e números de representantes (Câmara e Senado).
Como o fundo partidário surgiu?
Apesar da criação da Lei dos Partidos Políticos em 1995, o fundo é ainda mais antigo e passou por algumas leis, sendo registrado na primeira Lei Orgânica dos Partidos Políticos (LOPP), em 1965. Sua primeira versão já estabelecia que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuiria os recursos aos diretórios nacionais dos partidos da seguinte forma:
- 20% dos recursos divididos igualmente entre todos os partidos;
- 80% distribuídos de acordo com o número de deputados federais de cada partido, conforme a filiação partidária no processo de diplomação dos candidatos eleitos.
Entretanto, apesar da mudança na legislação ocorrida em 1971, as definições do fundo partidário foram mantidas em seu texto, evoluindo até a Constituição de 1988, que o incorporou e estabeleceu o repasse dos recursos por direito. Atualmente, o fundo é regulamentado pela Lei dos Partidos Políticos em vigor.
Como funciona o fundo partidário?
O pagamento do fundo é feito todos os meses do ano e a Lei nº 9096/95 estabelece algumas obrigações para estes recursos, como:
- 20% destinado para criação e manutenção de ao menos uma fundação de pesquisa ou instituto;
- 30% destinado a programas que promovem a participação de mulheres na política (definido pelo TSE desde 2018);
- Limite de gastos com pessoal para 50% no diretório nacional e 60% em diretórios estaduais.
O restante da verba é utilizada para cobrir os demais gastos do partido (além das despesas administrativas, os investimentos feitos em marketing político também são cobertos pelo fundo) e a divisão é feita da seguinte forma:
- 5% são divididos entre todos os partidos registrados no TSE de maneira igual;
- 95% são divididos de maneira proporcional à quantidade de votos de cada partido.
Isso significa que, quanto mais votos, maior será a sua proporção do fundo partidário. O pagamento é feito por meio de duodécimos (pagamento mensal e fixo por 12 meses) e multas eleitorais (que variam e dependem da arrecadação mensal).
Quais partidos têm acesso ao fundo partidário?
A Emenda Constitucional nº 97/2017 mudou o acesso ao fundo e estabeleceu algumas exigências. Se antes todos os partidos registrados no TSE tinham acesso ao fundo, após a emenda, é necessário alcançar o percentual mínimo ou eleger o número mínimo de deputados federais distribuídos em diferentes estados.
Como a maior parte das verbas do partido depende da quantidade de cargos eleitos, é natural que os partidos com maior representatividade tenham acesso à maior parcela dos recursos. De acordo com o TSE, em 2022 23 partidos receberam os recursos e aqueles com maior montante foram: União Brasil (R$ 166,7 milhões), PT (R$ 103,8 milhões) e PSDB (R$67,6 milhões).
Qual é a origem do dinheiro do fundo partidário?
A verba que compõe o fundo possui diferentes origens: multas e penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral de acordo com as legislações vigentes, doações de pessoas físicas em conta específica para recebimento do partido e dotação orçamentária da União. Alguns exemplos de crimes eleitorais envolvem:
- Abuso de poder econômico ou político (uso de recursos financeiros ou influência política para ter vantagem no processo eleitoral);
- Propaganda eleitoral irregular (fora do período determinado ou em locais proibidos);
- Compra de votos;
- Transporte gratuito de eleitores em dia de eleição (fora das exceções permitidas e fornecidas pelo poder público);
- Propagação de informações falsas.
Cada uma delas possui uma multa e penalidade proporcional ao crime cometido e o valor contribui com o montante do fundo partidário. A participação cívica é importante neste aspecto para denunciar práticas indevidas para as instituições públicas de fiscalização.
Por fim, as dotações são definidas no ano anterior pela LOA e os recursos são destinados ao fundo partidário para garantir o equilíbrio não apenas em período eleitoral, mas para contribuir com a manutenção dos partidos.
Conclusão
As regras eleitorais estão em evolução para garantir que a disputa seja justa para os envolvidos e a sociedade possa escolher seus representantes de maneira transparente. Neste sentido, o fundo partidário tem um papel fundamental para que os partidos sejam capazes de desempenhar suas atividades plenamente.
Entretanto, para direcionar os recursos de maneira correta, é essencial estar por dentro das mudanças na legislação e atento aos canais de comunicação para distribuir sua mensagem para as pessoas certas.
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