Como fazer uma boa gestão do orçamento público baseado nas três leis orçamentárias

Como fazer uma boa gestão do orçamento público baseado nas três leis orçamentárias
Aprenda a gerenciar o orçamento público de maneira eficaz e responsável. Entenda as peças que fazem parte do orçamento público e garanta o uso eficiente dos recursos financeiros.

A gestão do orçamento público é uma importante ferramenta para que os governos possam estabelecer prioridades e alcançar os objetivos estipulados. Por meio de uma análise criteriosa, é possível gerir recursos financeiros e materiais para dar suporte às ações governamentais. 

O orçamento público é um mecanismo de planejamento, utilizado pelos governos, que caracteriza a previsão dos recursos que precisam ser arrecadados e também a destinação destes recursos anualmente. 

Por isso, é importante que as autoridades competentes entendam o papel do plano orçamentário na definição de políticas eficazes para equilibrar as contas públicas e também oferecer um serviço público de qualidade.

Neste texto, discutiremos as principais peças que compõem o a gestão do orçamento público. 

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Quais são os três instrumentos básicos para a gestão do orçamento público?

A gestão das finanças públicas no Brasil segue um modelo orçamentário baseado em três leis: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Este sistema é utilizado nas três esferas de governo, Federal, Estadual/Distrital e Municipal.

A destinação dos recursos objetiva, essencialmente, a prestação de serviços à comunidade (educação, saúde, assistência social, segurança, etc.), revertendo em seu favor aqueles advindos da arrecadação de tributos. 

É certo que as necessidades internas da Administração são contempladas nessas peças (manutenção da máquina administrativa, pagamento da dívida pública, recolhimento de encargos, etc.), mesmo que, indiretamente, relacionados ao atendimento do interesse público.

Os instrumentos utilizados para uma gestão eficiente integram o Sistema de Planejamento Integrado, compreendendo o PPA, a LDO e a LOA.

É através dessas peças de planejamento que a Administração gerencia os recursos públicos, com observância aos princípios fundamentais da legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, mediante o estabelecimento das metas prioritárias, e à restrição a despesas ilimitadas à capacidade de arrecadação e endividamento, nisso corroborando para o equilíbrio das contas públicas, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º 101/2000)

O que é o Plano Plurianual (PPA)?

Sem mais tardar, vamos falar primeiramente do PPA (Plano Plurianual), que é um instrumento de planejamento em que são estabelecidas as diretrizes, objetivos e metas da Administração para o médio prazo. 

O PPA tem duração de quatro anos e sua tramitação inicia pelo Poder Executivo no primeiro ano de mandato.

Em resumo, definidas as prioridades do plano de governo e efetuado o levantamento das necessidades para orientar o Plano Plurianual, são especificados os programas a serem executados. 

Nessa fase há necessidade de se prever os recursos que serão utilizados; a definição e seleção de indicadores, estudo e definição das possíveis ações utilizadas, através de respectivos projetos, atividades ou operações especiais.

O que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)?

Prosseguindo, passamos à segunda peça orçamentária: a LDO, que tem início no primeiro semestre de cada ano, e tem como base no PPA e tem como objetivo estabelecer as diretrizes, prioridades e metas da administração, orientando a elaboração da proposta orçamentária de cada exercício financeiro, formado pelo orçamento fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social.

Na elaboração da LDO, a Administração deverá avaliar quais os programas que serão priorizados e estabelecer as metas fiscais relativas às receitas, despesas e resultados a serem atingidos na execução orçamentária e cumprir as demais exigências previstas na Constituição Federal e na LRF, formulando as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.

O que é a Lei Orçamentária Anual (LOA)?

Por último, a Lei Orçamentária Anual, que é o instrumento de programação das ações que serão executadas e que viabiliza a concretização das situações planejadas no Plano Plurianual de modo a transformá-las em realidade, obedecida à Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

Ou seja, a LOA contém os gastos do Governo e possui uma vigência para o ano em questão, como o governo arrecada e gasta os recursos públicos e tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro.

As medidas preparatórias à elaboração da LOA reportar-se-ão aos programas e ações governamentais definidos no PPA e priorizados pela LDO, somando-se ainda aquelas ações adstritas apenas ao exercício financeiro.

A importância da aprovação do orçamento na gestão pública

A não aprovação da Lei Orçamentária Anual não impede o início do recesso parlamentar no fim de cada ano. Conforme a Constituição, apenas a interrupção da sessão legislativa em julho está condicionada à aprovação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Quando o orçamento público não é aprovado no final de cada ano, o governo só pode executar, enquanto não aprovada a LOA do referido ano, as despesas constantes do projeto de lei orçamentária que a LDO autorizar.

O ato de planejar é um processo de grande importância, porque devemos fazer um estudo sobre o que enfrentaremos pela frente, para podermos cumprir nossas obrigações da melhor forma!

Por meio do uso bem-sucedido desse sistema de planejamento orçamentário, a administração pública pode oferecer serviços de qualidade para a população, aumentar a eficiência dos gastos públicos e melhorar a comunicação entre setores

Como mostramos ao longo deste artigo, é muito importante ter organização para alcançar os melhores resultados na gestão pública. Para te ajudar a fazer uma revisão do cumprimento de metas do seu governo, baixe agora o nosso e-book gratuito sobre como a tecnologia pode ajudar no Plano de Governo.

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