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ToggleO Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma das principais fontes de receita do município e representa um montante significativo nos cofres públicos, já que a sua arrecadação é fundamental para a criação e manutenção de serviços públicos.
Todas as áreas do município se beneficiam de alguma forma. Desde a educação até a segurança pública, são diversas as possibilidades de aplicação deste recurso para melhorar a qualidade de vida da população.
Entretanto, ainda existem dúvidas sobre o seu cálculo e, após a reforma tributária, podem surgir novos elementos na conta. Neste conteúdo, você vai entender o que é o IPTU, quem deve e não deve pagá-lo, como é feito o cálculo e seu papel para o desenvolvimento regional. Boa leitura!
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O que é o IPTU?
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um valor cobrado anualmente pela prefeitura do proprietário do imóvel, de acordo com a sua localização. Terrenos e construções em áreas urbanas são alvos do tributo e a sua arrecadação contribui para manter em dia as contas públicas do município.
Na prática, geralmente o imposto é cobrado nos primeiros meses do ano e incide sobre cada propriedade da área urbana. Quem define a abrangência do território urbano é o próprio município, entretanto, a Lei nº 5.172/66, responsável por reger o sistema tributário nacional, estabelece alguns critérios a serem contemplados, como:
- Abastecimento de água;
- Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
- Sistema de saneamento básico;
- Escola primária ou posto de saúde em uma distância máxima de 3km do imóvel;
- Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais.
O pagamento é feito de acordo com o calendário estabelecido pela prefeitura (geralmente nos primeiros meses do ano), com uma guia de pagamento enviada pelo correio. Alguns municípios também podem contar com esse documento online, como é o caso de Porto Alegre.
Quem precisa pagar IPTU?
O pagamento é feito pelo proprietário do imóvel. Isso significa que, caso o cidadão tenha mais de um imóvel (seja residencial ou comercial), deve ser feito o pagamento de cada um deles para garantir a sua regularidade.
Apesar de ser de responsabilidade do proprietário, também é permitido o pagamento do imposto pelo inquilino, desde expresso em contrato de aluguel. Proprietários de imóveis ou terrenos em áreas rurais não estão submetidos ao IPTU, mas a outros tipos de tributos, como o Imposto Territorial Urbano (ITU) e o Imposto Territorial Rural (ITR).
O não pagamento do imposto ou até mesmo a não declaração do imóvel são vistas como práticas de evasão fiscal, que prejudicam a arrecadação do município. Em situações como esta, a cobrança é feita por vias judiciais com as devidas correções e, em casos extremos, a penhora do imóvel para quitar a dívida.
O que é valor venal?
O valor venal é o valor base do imóvel, que serve de referência para o município realizar o cálculo dos impostos devidos. Para alcançar uma base, é levado em consideração os seguintes aspectos do imóvel:
- Localização do imóvel, com aumento no valor em áreas centrais ou com boa infraestrutura urbana;
- Tamanho do terreno ou área construída;
- Estado de conservação e tipo de acabamento do imóvel;
- Tempo de construção (imóveis mais recentes possuem valor venal mais alto em comparação aos imóveis antigos).
O valor pode ser alterado a cada ano, dado que alguns aspectos podem mudar ou deteriorar-se ao longo do tempo. É importante mantê-lo atualizado para garantir uma tributação precisa e evitar prejuízos aos cofres públicos em decorrência de uma contribuição desigual.
Quem é isento do IPTU?
Cada município possui suas próprias regras para isentar grupos específicos. Em São Paulo, por exemplo, existe a isenção para imóveis utilizados de maneira exclusiva ou predominante residencial (do tipo horizontal ou vertical) e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em seja superior a R$ 120.000,00 e igual ou inferior a R$ 230.000,00.
A prática também pode ser uma maneira de aplicar incentivos fiscais para determinados grupos. É o caso da isenção para imóveis objetos de empreendimento sustentável e inovador, no município de Tubarão, Santa Catarina.
Apesar da grande variedade (e particularidade) de cada cidade, alguns grupos são beneficiados por via de regra. É o caso de aposentados, pensionistas, beneficiários de renda mensal vitalícia INSS ou do Benefício de Prestação Continuado (BPC).
Como é calculado o IPTU?
O cálculo do IPTU é feito a partir do valor venal do imóvel e adicionada as alíquotas de cada município. Cidades como o Rio de Janeiro, por exemplo, podem cobrar uma porcentagem diferente de acordo com a faixa de valor do imóvel. Em áreas da zona sul (Ipanema, Copacabana e Leblon), é possível encontrar imóveis com alíquotas mais altas.
Vamos imaginar um apartamento no Leblon com um valor venal de R$ 2.000.000,00 e uma alíquota de IPTU de 1,5%. O cálculo do IPTU seria: Valor Venal do Imóvel x Alíquota do IPTU, ou seja, 2.000.000,00 x 0,15 = 30.000,00.
É importante destacar que o valor do imposto também pode passar por alterações ano após ano em decorrência de aspectos como inflação ou até mesmo a revisão do valor venal do imóvel. Além disso, após a reforma tributária, ainda há a possibilidade de aumento da base de cálculo por meio de decreto, respeitando as diretrizes definidas pela legislação federal.
Qual é o papel do IPTU na arrecadação dos municípios?
Apesar de ser considerado apenas mais um imposto pela população, o IPTU é uma das principais fontes de receitas para investir em melhorias no município e na qualidade de vida dos cidadãos. Com o imposto arrecadado, a prefeitura pode direcionar recursos para melhorar a prestação de serviços públicos, como:
- Saúde: investimento em programas de prevenção, melhoria na infraestrutura de unidades de saúde, compra de medicamentos etc;
- Educação: construção e manutenção de escolas, fornecimento de material escolar para a rede pública etc;
- Infraestrutura: melhoria de avenidas e ruas públicas, manutenção de áreas coletivas, construção de calçadas etc;
- Segurança: manutenção de presídios, investimento em programas de combate à criminalidade etc;
- Saneamento básico: ampliação dos serviços de coleta de lixo, manejo de resíduos sólidos e água pluviais etc.
É notória a importância para a sociedade e seus impactos em diversas áreas do município. Além dos serviços citados, também é possível investir em programas culturais ou apoio às atividades esportivas, por exemplo. São diversos os efeitos positivos e as possibilidades que o imposto oferece para desenvolver a região.
Conclusão
O IPTU é uma parte fundamental do equilíbrio das contas públicas. É a partir da arrecadação que o município pode melhorar a prestação de serviços públicos e, consequentemente, a qualidade de vida da população. Entretanto, a gestão deste recurso deve ser feita com transparência e de maneira eficiente para que cumpra o seu papel.
A tecnologia é uma poderosa aliada e proporciona diversos benefícios para o dia a dia da máquina pública neste sentido, já que seus recursos permitem não só a população a acompanhar a aplicação dos recursos, mas também agilizar processos na gestão.
Ainda não sabe por onde começar? Confira o guia básico para sair da gestão de papel para o digital que preparamos para te ajudar a dar o primeiro passo.