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TogglePrevisto pela Constituição Federal, o Imposto Territorial Rural (ITR) é uma das principais fontes de arrecadação dos municípios brasileiros.
Neste artigo, vamos explicar a fundo esse imposto, mostrando como ele é calculado, a quem o pagamento é obrigatório, além da sua importância na arrecadação municipal. Boa leitura!
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O que é o ITR?
O Imposto Territorial Rural (ITR) é um tributo federal cobrado anualmente daqueles que possuem propriedades rurais. Previsto pela Constituição e instituído pela Lei 9.393/96, o ITR funciona como um modo de equilibrar as relações das áreas rurais, garantindo que ela cumpra a sua função social.
Da mesma forma como um proprietário de terra em área urbana precisa pagar o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, aqueles que possuem um terreno em áreas que não são consideradas urbanas têm a responsabilidade com o ITR.
Como o ITR é calculado?
Para que Imposto Territorial Rural possa ser calculado, dois fatores importantes são levados em consideração:
1. Alíquota do ITR
Para chegar ao número necessário, é feito a partir do grau de utilização da propriedade. Ou seja, quanto da área está sendo realmente utilizada pelo proprietário, seja para lavouras, extrativismo ou pastagem. Além disso, é considerado também o tamanho da propriedade.
2. Valor da terra nua tributável
Calculado a partir da área que não é utilizada pelo produtor, seja aquelas que não foram utilizadas para pastagens, plantações, como também áreas de reserva legal e preservação permanente.
Sendo assim, o cálculo do imposto varia conforme o seu tamanho, assim como o quanto é utilizado. Afinal, ele funciona como um regulador estatal para áreas rurais improdutivas.
Quais são as alíquotas do ITR?
Sabemos que, quanto mais a terra é utilizada com atividades de agricultura ou pecuária, menor será o imposto pago. Quanto maior a terra, maior o imposto sobre ela. Sendo assim, as alíquotas podem variar conforme essas informações.
Esse é um método extremamente útil utilizado para evitar a manutenção de propriedades que são improdutivas. Os porcentuais do ITR são cobrados da seguinte forma:
Área total do imóvel (em hectares) | GRAU DE UTILIZAÇÃO – GU ( EM %) | ||||
Maior que 80 | Maior que 65 até 80 | Maior que 50 até 65 | Maior que 30 até 50 | Até 30 | |
Até 50 | 0,03 | 0,20 | 0,40 | 0,70 | 1,00 |
Maior que 50 até 200 | 0,07 | 0,40 | 0,80 | 1,40 | 2,00 |
Maior que 200 até 500 | 0,10 | 0,60 | 1,30 | 2,30 | 3,30 |
Maior que 500 até 1.000 | 0,15 | 0,85 | 1,90 | 3,30 | 4,70 |
Maior que 1.000 até 5.000 | 0,30 | 1,60 | 3,40 | 6,00 | 8,60 |
Acima de 5.000 | 0,45 | 3,00 | 6,40 | 12,00 | 20,00 |
Além disso, os seguintes pontos também são analisados:
- Pastagens cultivadas;
- Florestas plantadas;
- Aumento da área do imóvel;
- Valor total.
Existem isenções ao Imposto Territorial Rural?
De acordo com o Art. 2º da Lei 9.393/1996, uma pequena gleba rural pode estar isenta do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Para ser considerada pequena, a área deve ser uma propriedade rural de tamanho reduzido, não explorada economicamente e que não esteja em conformidade com as regulamentações legais federais e regionais.
Entretanto, é importante lembrar que, legalmente, as métricas necessárias para ser considerada uma pequena gleba rural podem variar de acordo com a região e apenas quando o proprietário não possui nenhum outro imóvel, seja rural ou urbano.
Além disso, apenas se utiliza a área sozinho ou com sua família. Pode também ser isento do pagamento imóveis que estejam situados em algumas áreas específicas, como Pantanal, Amazônia ou polígono das secas.
Quem precisa pagar ITR?
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é um tributo anual que deve ser pago por todos aqueles que são considerados proprietários de terras rurais, seja pessoa física, jurídica ou aquele que possui títulos ou qualquer imóvel rural em seu nome.
Aquele que não declarar ou não pagar o ITR, correndo risco de praticar uma evasão fiscal, não consegue vender o terreno rural ou obter algum financiamento quando necessário. Além do que, fica sujeito a multas graves.
Para onde vai o valor arrecadado com o ITR?
O valor arrecadado com o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é destinado da seguinte forma:
- 50% para a União: Metade do valor arrecadado com o ITR é retida pelo governo federal para compor o orçamento geral da União, sendo utilizado para financiar diversas despesas e investimentos a nível nacional.
- 50% para os Municípios: A outra metade é repassada aos municípios onde as propriedades rurais estão localizadas. Esse repasse é automático e ocorre independentemente de ações específicas dos municípios.
Municípios que firmam convênios com a Receita Federal para realizar a fiscalização e a cobrança do ITR podem receber até 100% da arrecadação do imposto no seu território.
Isso acontece porque o município assume a responsabilidade por garantir a eficiência na arrecadação e fiscalização do tributo, o que aumenta o valor arrecadado.
Qual é o papel do ITR na arrecadação dos municípios?
Os valores recebidos pelos municípios podem ser aplicados em projetos e serviços de interesse local, como infraestrutura, educação, saúde, e desenvolvimento rural, contribuindo para o bem-estar e desenvolvimento das áreas rurais.
Este mecanismo de divisão e repasse busca incentivar a participação ativa dos municípios na administração do tributo e na promoção do uso produtivo das terras rurais.
Conclusão
Compreender como o Imposto Territorial Rural (ITR) é calculado é tão importante quanto reconhecer seu impacto nos cofres municipais. A arrecadação deste imposto é vital para o desenvolvimento do país e para garantir que as propriedades rurais cumpram suas funções sociais.
Agora que você já entende a importância dessa arrecadação para o governo, é essencial que um bom gestor público assegure que não apenas os serviços, mas também os produtos adquiridos estejam alinhados com as necessidades da entidade governamental.
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