Entenda o que é o PNAE e como os municípios devem usar os recursos

Merenda escolar, em foto que ilustra post sobre PNAE.
Saiba mais sobre o que é o PNAE e como os municípios devem usar esse recurso para trazer inúmeros benefícios para a gestão pública!

A alimentação escolar é um tema que nunca sai de pauta, por isso conhecer e entender o que é o PNAE e como funciona na prática é primordial para qualquer administração e gestão pública. Ainda mais quando uma boa alimentação fornecida afeta diretamente na educação, desenvolvimento e saúde de uma criança.

Para entender mais sobre esse programa e da sua importância para o município, hoje vamos explicar o que é, como surgiu, além de como funciona na prática com os seus recursos. 

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O que é o PNAE?

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nada mais é do que um programa governamental que possui um objetivo claro e específico: o de promover a alimentação escolar em todas as fases do sistema de ensino básico da rede pública.

Um programa voltado para as políticas públicas de extrema necessidade para todo o ecossistema escolar, pois leva uma alimentação de qualidade e acessível a todos os alunos, além de promover uma educação alimentar que ajuda com o desenvolvimento e o crescimento dos alunos.

Como surgiu o PNAE?

Uma história que não é de hoje e requer voltar no tempo para conseguir entender. O PNAE era conhecido como a Campanha de Merenda Escolar, um movimento que surgiu em 1955 quando o Brasil enfrentava graves problemas com a fome. Um cenário que se manteve ao longo de muitos anos por conta da captação de recursos internacionais.

Já em 1976, por conta da remoção gradativa desses recursos internacionais causado pelas crises econômicas, acabou surgindo um programa semelhante aos moldes do PNAE, o II Programa Nacional de Alimentação e Nutrição (Pronan). Sendo assim, a produção e o abastecimento de alimentos de forma nacional começaram a se tornar muito mais relevantes. 

Após 24 anos, em 1979, acabou se tornando o que hoje é chamado de Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), uma iniciativa que foi garantida pela Constituição de 1988. Hoje, o programa se mostra ainda tão importante quanto na época em que foi criado, sendo o responsável por atender cerca de 50 milhões de estudantes em todo o país. 

Qual é a importância do PNAE?

O fato de um programa como, com a capacidade de alimentar 50 milhões de jovens por todo o país, mostra a sua importância dentro de um Estado e da busca pela promoção da educação, da saúde e do desenvolvimento dos nossos alunos da rede pública de ensino.

Programas como o PNAE possibilitam refeições de qualidade e acessível a todos, promovendo a formação de bons hábitos alimentares, promovendo assim a saúde a longo prazo e ainda a capacidade de uma boa educação desde cedo. Qualidades como:

  1. Uma educação alimentar de qualidade;
  2. A capacidade de fornecer aos jovens refeições in natura, ou seja, saudáveis da forma como são;
  3. A possibilidade de fornecer alimentos com a presença da culinária típica regional, mas que seja ao mesmo tempo equilibrada;
  4. Possui a obrigatoriedade do acompanhamento de um nutricionista responsável técnico pela elaboração desse cardápio.

Como o PNAE é aplicado atualmente?

Antes de qualquer coisa, para poder utilizar os recursos, os estudantes, escolas e turmas da educação básica pública devem estar registrados no Sistema do Censo Escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). 

A responsabilidade por realizar o cálculo total do repasse é destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que utiliza os dados do Censo Escolar do ano anterior ao do atendimento.

Quais são os valores repassados por meio do PNAE?

Para conseguir entender, é essencial compreender que o valor repassado pela União para cada aluno atualmente é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino.

Após a publicação da Resolução CD/FNDE nº 02, de 10 de março de 2023, que alterou a Resolução CD/FNDE nº 06/2020, os valores passaram a funcionar da seguinte forma:

  • Creches: R$ 1,37
  • Pré-escola: R$ 0,72
  • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,86
  • Ensino fundamental e médio: R$ 0,50
  • Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
  • Ensino integral: R$ 1,07
  • Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,56
  • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,68
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Como os municípios podem utilizar os recursos?

A regulamentação da Lei nº 11.947, de 16/6/2009 determina que  30% do valor repassado pelo programa deve ser utilizado na compra direta de produtos da agricultura familiar. Dessa forma, acaba estimulando o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades. 

Já a Medida Provisória n° 2.178/2001 determina que 70% dos recursos repassados devem ser aplicados exclusivamente para recursos básicos. Uma novidade trazida pela Lei nº 14.660/2023, é a de que a aquisição dos gêneros, quando comprados de família rural individual, deverá ser feita em nome da mulher, em no mínimo, 50% do valor adquirido.

É importante reforçar que todos os recursos devem ser destinados sempre e de forma exclusiva a compra de alimentos que fazem parte do cardápio construído pelo nutricionista responsável de acordo com as necessidades nutricionais dos alunos.

Como é a prestação de contas e fiscalização do PNAE?

Essa é uma das principais partes de um programa como esse. Afinal, sempre quando falamos sobre a utilização de recursos que envolvem dinheiro público, a prestação de contas é uma obrigatoriedade.

Com um projeto tão importante como esse, é claro que tudo é garantido, acompanhado e fiscalizado de forma legal por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), assim como pelo próprio Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

As entidades devem comprovar que todos os recursos recebidos foram devidamente utilizados para os fins solicitados por intermédio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC. Nela deve estar presente:

  • A consolidação de pesquisas de preços ou a justificativa de não ter sido realizada;
  • Demonstrativo da execução da receita, despesas e de todos os pagamentos efetuados conforme modelo previsto pelo SiGPC;
  • Os extratos bancários da conta específica aberta para a movimentação dos recursos depositados e de todas as aplicações financeiras realizadas;
  • A conciliação bancária caso conste saldo financeiro ainda em 31 de dezembro nas contas específicas;
  • Cópia dos documentos originais que comprovem para onde foram destinados os recursos;
  • As atas de aprovação do plano de gastos, assim como de sua execução.

Além disso, conforme definido no Art. 28 da Resolução CD/FNDE 15/2021, a Unidade Executora deve guardar a prestação de contas completa, em meio físico ou digital, na sua própria sede, por um prazo de cinco anos.

Conclusão

Quando passamos a entender o que é o PNAE e o papel fundamental que uma escola possui na criação de bons hábitos alimentares de um aluno, é possível ver a transformação na vida não apenas deles ao garantir uma alimentação saudável, mas também da preservação cultural de toda uma comunidade e do desenvolvimento socioeconômico dos pequenos produtores locais.

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