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ToggleO Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) é uma iniciativa do governo federal que visa fortalecer a educação pública por meio de repasses financeiros às escolas, permitindo que elas realizem melhorias com autonomia.
Esse programa facilita a gestão escolar e garante que os recursos cheguem às instituições de ensino de maneira ágil e eficaz.
Para gestores públicos, entender e participar ativamente do PDDE é uma oportunidade de fortalecer a governança pública e proporcionar políticas educacionais mais eficientes e inclusivas.
Neste artigo, vamos explorar como o PDDE funciona, seus critérios de elegibilidade, a legislação envolvida e os benefícios diretos para as escolas. Boa Leitura!
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O que é o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)?
O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), criado em 1995, é uma iniciativa que destina recursos financeiros anuais, em caráter suplementar, às instituições educacionais, com objetivo de:
- Atender às necessidades prioritárias das escolas, garantindo seu funcionamento;
- Melhorar a infraestrutura física e pedagógica;
- Promover a autogestão escolar e incentivar a participação da comunidade no controle social.
Com isso, o PDDE se torna uma importante ferramenta de apoio à educação, promovendo uma gestão escolar bem-sucedida.
Como o PDDE funciona na prática?
O funcionamento do PDDE se baseia na transferência direta de recursos, que ocorre anualmente. A seguir, explicamos os detalhes dessa operação.
Transferência de recursos diretamente para as escolas
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) realiza o repasse de recursos diretamente para as contas das escolas participantes do PDDE por meio de três entidades:
- Entidade Executora – EEx : São constituídas pelas prefeituras municipais e secretarias estaduais e distrital de educação que representam unidades escolares públicas com até 50 (cinquenta) estudantes matriculados;
- Unidade Executora – UEx : São constituídas por organizações sem fins lucrativos da comunidade escolar, como conselhos escolares e associações de pais e mestres, que representam unidades escolares;
- Entidade Mantenedora – EM: São constituídas por organizações sem fins lucrativos que oferecem assistência social ou serviço gratuito às escolas.
Além dos repasses básicos, o PDDE também pode destinar recursos adicionais para políticas públicas específicas, como melhorias de acessibilidade e ações de combate ao abandono escolar.
Critérios para recebimento dos recursos
Os critérios para que as entidades recebam os recursos do PDDE variam conforme as formas de adesão ao programa, seguindo as diretrizes a seguir:
- Entidade Executora (EEx): Ter realizado a adesão ao programa por meio do Sistema PDDEWeb e estar adimplente com as prestações de contas dos recursos do PDDE recebidos nos anos anteriores
- Unidades Executoras (UEx): Além do cadastro atualizado no Sistema PDDEWEb o mandato do dirigente da UEx deve estar vigente no ano de repasse, com validade registrada tanto no sistema quanto na agência bancária. Além disso, estar adimplente com as prestações de contas dos recursos recebidos anteriormente.
- Entidade Mantenedora (EM): Além da regularidade com a prestação de contas dos recursos recebidos, é preciso estar com os procedimentos de habilitação em conformidade com as exigências do programa.
A quem o PDDE se destina?
O PDDE se destina a beneficiar estudantes matriculados nas seguintes instituições:
- Escolas públicas de educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal.
- Escolas públicas de educação especial das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal.
- Escolas privadas de educação especial que sejam qualificadas como beneficentes de assistência social ou ofereçam atendimento direto e gratuito ao público
- Polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) que ofertem programas de formação inicial ou continuada a profissionais da educação básica.
Os valores financeiros são calculados com base nos dados do Censo Escolar, realizado pelo INEP, ou, no caso dos polos da UAB, com dados fornecidos pela CAPES.
Legislação sobre o PDDE
O Programa Dinheiro Direto na Escola é regulamentado por uma série de normas que garantem a legalidade e a transparência do programa.
A principal norma vigente é a Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021, que estabelece diretrizes para o apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento do programa, em conformidade com a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
Além disso, outras resoluções complementam e atualizam as normas do PDDE, como:
- Resolução CD/FNDE/MEC nº 11, de 3 de julho de 2024: Altera a Resolução nº 15/2021, permitindo que instituições com pendências na prestação de contas possam acessar os recursos do programa mediante a representação do gestor municipal junto ao Ministério Público Federal;
- Resolução CD/FNDE/MEC nº 5, de 18 de abril de 2023: Reajusta em 48% o valor fixo anual do PDDE e inclui a utilização dos recursos para ações voltadas à promoção da segurança no ambiente escolar.
Essas normas visam assegurar que o PDDE funcione de forma transparente e que os recursos sejam aplicados de acordo com a legislação educacional brasileira.
Fiscalização e transparência no uso dos recursos
A fiscalização e transparência no uso dos recursos do PDDE são garantidas por meio de vários mecanismos, que incluem:
- Prestação de Contas: As entidades beneficiadas (EEx, UEx, EM) devem prestar contas regularmente sobre a aplicação dos recursos recebidos. As informações são enviadas por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC Contas Online) permitindo que o FNDE monitore a correta utilização do dinheiro público
- Monitoramento pelo FNDE: O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) realiza o acompanhamento e a supervisão das ações executadas pelas entidades participantes, verificando se os recursos foram utilizados conforme as normas pré-estabelecidas.
- Participação e Controle Social: A comunidade escolar é incentivada a participar e acompanhar a gestão dos recursos. Conselhos escolares e associações locais ativas contribuem para a transparência da aplicação dos recursos.
- Auditorias e Denúncias: Além do monitoramento contínuo, podem ser realizadas auditorias através da Controladoria-Geral da União ou outros órgãos fiscalizadores. Além disso, qualquer irregularidade pode ser denunciada por meio do sistema Fala.br.
Impactos e benefícios do PDDE para as escolas públicas
O PDDE oferece uma série de benefícios para as escolas públicas, melhorando a oferta de serviços públicos de qualidade. Entre os principais impactos do programa, destacam-se:
Melhoria na infraestrutura escolar
Com o repasse de recursos, o PDDE possibilita investimentos em infraestrutura, como reformas, manutenção de instalações, compra de materiais pedagógicos e melhorias no ambiente escolar.
Essas ações têm um impacto positivo na qualidade do ensino, proporcionando um ambiente mais seguro e adequado para os alunos.
Redução da burocracia para recebimento de recursos
A transferência direta de recursos elimina etapas burocráticas e facilita o acesso ao financiamento, permitindo que as escolas realizem melhorias de maneira ágil e sem intermediários.
Com mais agilidade nos processos, os gestores escolares podem se concentrar nas necessidades reais da escola e aplicar os recursos de forma mais eficiente.
Incentivo à gestão participativa
O PDDE promove a participação ativa da comunidade escolar na gestão dos recursos. Com o envolvimento do conselho escolar, o programa incentiva uma gestão mais democrática e transparente, onde professores, pais e alunos podem contribuir com sugestões e monitorar o uso dos recursos.
Esse modelo de gestão participativa fortalece o vínculo entre a escola e a comunidade, promovendo políticas municipais mais alinhadas às necessidades locais.
Conclusão
O Programa Dinheiro Direto na Escola é uma iniciativa que promove a autonomia das escolas públicas e facilita a gestão dos recursos, beneficiando diretamente a qualidade do ensino.
Com repasses financeiros diretos, transparência e controle social, o PDDE permite que cada escola invista em melhorias de infraestrutura, materiais pedagógicos e inclusão, sempre de acordo com as necessidades locais.
Para saber mais sobre como otimizar os processos de gestão pública, confira nosso conteúdo sobre os 7 pilares da digitalização dos processos na gestão pública.