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ToggleA representatividade política é importante para garantir que as necessidades e vozes dos cidadãos sejam representadas no desenvolvimento de políticas públicas e na promulgação legislativa.
Além disso, proporciona aos cidadãos um processo para responsabilizar o governo pelas suas decisões, desempenho e comportamento. Esses sistemas contribuem para o fortalecimento das práticas democráticas e para a sustentação dos valores democráticos.
Veja, a seguir, como funciona a representatividade política na prática e as leis federais sobre representativa de gênero e raça nas eleições.
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Afinal, o que é representatividade?
No dicionário, o termo representatividade significa “representar politicamente os interesses de determinado grupo, classe social ou de um povo”. Na prática, representatividade é estar nos locais de tomada de decisão e poder contribuir para que outras pessoas também tenham poder de decisão.
Por que a representatividade política é importante?
A representatividade política é importante para garantir que as prioridades dos cidadãos se reflitam na gestão e governança pública de um país. Ter mulheres e representação em todas as identidades de raça, orientação sexual e classe social na política têm efeitos concretos na saúde e no funcionamento da democracia.
Além disso, a representatividade política é importante, pois reconhece e mantém a igualdade e a diferença entre direitos individuais e identidades de grupos.
O que dizem as leis federais?
No Brasil, há algumas regras para incentivar a participação feminina e negra dentro da política. Entre elas, as principais leis federais sobre o assunto da representatividade de gênero e raça nas eleições são a Lei Federal 9.504, de 30 de setembro de 1997, e a Emenda Constitucional 111, de 2021.
Lei Federal nº 9.504
Também conhecida como Lei das Eleições, a Lei 9.504 teve o seu 3º parágrafo alterado pela Lei nº 12.034/2009 e diz que “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.
Ou seja, em todo o país, é obrigatório que, no mínimo, 30% das candidaturas dos partidos ou das coligações que formam uma eleição sejam de mulheres.
Emenda Constitucional nº 111
Uma das alterações promovidas pela EC 111/2021 relacionada à representatividade é a contagem em dobro dos votos dados a mulheres e pessoas negras para fins de distribuição dos recursos dos fundos partidários e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), nas eleições de 2022 a 2030.
Isso não significa que o voto do eleitor será contabilizado duas vezes para determinado candidato. Na verdade, é um incentivo à participação de mulheres e de pessoas negras na política.
Outra modificação realizada pela Emenda 111 é referente à fidelidade partidária: vereadores, deputados distritais, municipais e federais que saírem do partido pelo qual foram eleitos não perderão o mandato nos casos de aprovação da agremiação ou nos casos de justa causa estabelecidas em lei.
No entanto, as migrações de um partido para outro não serão calculadas para fins de distribuição de recursos do fundo partidário, de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
A implementação dessa emenda marcou um novo degrau nas políticas municipais, estaduais e federais de efetivação da representatividade referentes às candidaturas de mulheres e de negros, principalmente pelo fato de os partidos se sentirem incentivados financeiramente a elegê-los.
Como é a representatividade política na prática?
Na prática, a representatividade funciona da seguinte maneira: as regras brasileiras estabelecem que todos os partidos têm que reservar, pelo menos, 30% das indicações à Câmara dos Deputados para mulheres e, no mínimo, 30% do horário eleitoral de rádio e TV, devem ser destinados a candidatas.
Também sobre o horário eleitoral, os votos para candidatas contam em dobro para o tempo destinado ao partido na TV e rádio.
O financiamento funciona da seguinte maneira:
- 30% dos recursos do Fundo Eleitoral devem ser destinados às campanhas das candidatas;
- 5% dos recursos partidários são reservados para criar programas de incentivo para mulheres na política.
Para candidaturas de pessoas negras, as normas dizem que o Fundo Eleitoral deve ser distribuído proporcionalmente ao número de candidatos. A regra dos votos em dobro para o horário eleitoral na TV e nas rádios também conta.
Isso significa que, quanto mais votos um partido recebe, mais tempo de publicidade ele pode conseguir.
Segundo a página TSE Mulheres, nas Eleições Gerais de 2022, apenas 18% dos candidatos eleitos para o Poder Legislativo eram mulheres. Já no segmento Mulheres nos Parlamentos, o ranking revelou que o Brasil ocupou a posição 129, com somente 17,7% de assentos ocupados por mulheres na Câmara dos Deputados.
Já em relação à participação de pessoas negras na política, a conclusão da investigação que mapeia como está a violência policial contra a população negra no mundo, realizada pela ONU, é que existe uma baixa participação de pessoas negras na vida pública e política no Brasil.
De acordo com Volker Türk, alto comissário da ONU para os Direitos Humanos, para superar o racismo sistêmico é preciso que os estados acelerem as ações que os afrodescendentes tenham uma participação significativa, inclusiva e segura em todos os aspectos dos temas públicos.
Na eleição geral de 2022, 525 candidatos autodeclarados pretos ou pardos foram eleitos no país para os cargos de deputados distritais, estaduais, federais e senador. O número corresponde a 32,3% dos deputados estaduais, federais e senadores que assumiram os mandatos em 2023.
A mesma eleição alcançou um marco importante: o recorde de participação de mulheres e negros, 14.712.
Como é feito o acompanhamento e fiscalização dessas medidas?
O acompanhamento e fiscalização de todas as etapas do processo eleitoral é umas das responsabilidades do Ministério Público. É o promotor de Justiça que acompanha esse processo, verificando, por exemplo, a ocorrência de irregularidades na propaganda eleitoral e a legalidade dos registros de candidaturas.
Inclusive, os cidadãos podem colaborar com o MP, denunciando, através do seu site, crimes eleitorais, como a compra e venda de votos.
A constatação de fraude das cotas raciais ou de gênero, de incentivo à participação política, é um dos motivos pelos quais o órgão pode cassar a candidatura de um candidato ou partido.
Conclusão
A representatividade política é essencial para incluir todos os grupos de pessoas nos espaços de decisão, influenciando a criação de outras medidas que possam garantir não apenas a proporcionalidade de chances, mas também a igualdade política de mulheres e pessoas negras no alcance dos resultados.
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