Os dados do TSE sobre as eleições gerais de 2026 mostram que o perfil de quem disputa cargos políticos pouco mudou: majoritariamente homem (65%), branco (48,7%) e com ensino superior completo (58,5%), num país em que menos de 12% do eleitorado tem diploma universitário.
É justamente esse descompasso entre quem governa e quem vota que torna a representatividade política um tema tão importante.
A representatividade política é peça fundamental para garantir que as necessidades e vozes dos cidadãos sejam representadas no desenvolvimento de políticas públicas e na promulgação legislativa.
Além disso, proporciona aos cidadãos um processo para responsabilizar o governo pelas suas decisões, desempenho e comportamento. Esses sistemas contribuem para o fortalecimento das práticas democráticas e para a sustentação dos valores democráticos.
Veja, a seguir, como funciona a representatividade política na prática e as leis federais sobre representatividade de gênero e raça nas eleições.
O que é representatividade política?
A representatividade política é a presença de diferentes grupos da sociedade (como mulheres, pessoas negras, indígenas e outras minorias) nos cargos de poder e de decisão do governo.
Por que a representatividade política é importante?
Ter mulheres e representação em todas as identidades de raça, orientação sexual e classe social na política tem efeitos concretos no funcionamento da democracia.
- Voz real: a representatividade garante que as necessidades de toda a população sejam ouvidas;
- Leis mais justas: ao ter diferentes grupos representados na administração pública, amplia-se a gama de temas discutidos no governo, para que o Estado possa ajudar a vida de todos os cidadãos;
- Democracia fortalecida: a representatividade contribui para incluir cada vez mais pessoas no processo democrático.
O que dizem as leis federais?
No Brasil, há algumas regras para incentivar a participação feminina e negra dentro da política. Entre elas, as principais leis federais sobre o assunto da representatividade de gênero e raça nas eleições são a Lei Federal 9.504, de 30 de setembro de 1997, e a Emenda Constitucional 111, de 2021.
Lei Federal nº 9.504
Também conhecida como Lei das Eleições, a Lei 9.504 teve o seu 3º parágrafo alterado pela Lei nº 12.034/2009 e diz que “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.
Ou seja, em todo o país, é obrigatório que, no mínimo, 30% das candidaturas dos partidos ou das coligações que formam uma eleição sejam de mulheres.
Emenda Constitucional nº 111
Uma das alterações promovidas pela EC 111/2021 relacionada à representatividade é a contagem em dobro dos votos dados a mulheres e pessoas negras para fins de distribuição dos recursos dos fundos partidários e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), nas eleições de 2022 a 2030.
Isso não significa que o voto do eleitor será contabilizado duas vezes para determinado candidato. Na verdade, é um incentivo à participação de mulheres e de pessoas negras na política. Esse incentivo não se soma: no caso de uma candidata negra, o voto conta em dobro apenas uma vez, não duas.
Outra modificação realizada pela Emenda 111 é referente à fidelidade partidária: vereadores, deputados distritais, estaduais e federais que saírem do partido pelo qual foram eleitos não perderão o mandato caso o próprio partido autorize a mudança ou nos casos de justa causa previstos em lei.
No entanto, as migrações de um partido para outro não serão calculadas para fins de distribuição de recursos do fundo partidário, de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
A implementação dessa emenda marcou um novo degrau nas políticas municipais, estaduais e federais de efetivação da representatividade referentes às candidaturas de mulheres e de negros, principalmente pelo fato de os partidos se sentirem incentivados financeiramente a elegê-los.

Como é a representatividade política na prática?
Na prática, a representatividade funciona da seguinte maneira: as regras brasileiras estabelecem que todos os partidos têm que reservar, pelo menos, 30% das indicações à Câmara dos Deputados para mulheres e, no mínimo, 30% do horário eleitoral de rádio e TV devem ser destinados a candidatas.
Também sobre o horário eleitoral, os votos para candidatas contam em dobro para o tempo destinado ao partido na TV e rádio.
O financiamento funciona da seguinte maneira:
- 30% dos recursos do Fundo Eleitoral devem ser destinados às campanhas das candidatas;
- 5% dos recursos partidários são reservados para criar programas de incentivo para mulheres na política.
Para candidaturas de pessoas negras, as normas dizem que o Fundo Eleitoral deve ser distribuído proporcionalmente ao número de candidatos. A regra dos votos em dobro para o horário eleitoral na TV e nas rádios também conta.
Isso significa que, quanto mais votos um partido recebe, mais tempo de publicidade ele pode conseguir.
Já o mapa Mulheres na Política 2025, elaborado pela União Interparlamentar em parceria com a ONU Mulheres, mostra que o Brasil caiu para a 133ª posição no ranking mundial de representação parlamentar feminina, com apenas 18,1% das cadeiras da Câmara dos Deputados ocupadas por mulheres (93 parlamentares).
Já em relação à participação de pessoas negras na política, um levantamento da ONU sobre violência policial contra a população negra no mundo apontou que a participação de pessoas negras na vida pública e política brasileira ainda é baixa.
De acordo com Volker Türk, alto comissário da ONU para os Direitos Humanos, para superar o racismo sistêmico é preciso que os estados acelerem as ações para que os afrodescendentes tenham uma participação significativa, inclusiva e segura em todos os aspectos dos temas públicos.
Na eleição geral de 2022, 525 candidatos autodeclarados pretos ou pardos foram eleitos no país para os cargos de deputados distritais, estaduais, federais e senador. O número corresponde a 32,3% dos deputados estaduais, federais e senadores que assumiram os mandatos em 2023.
A mesma eleição alcançou um marco importante: o recorde de participação de mulheres e negros, 14.712.
Nas eleições municipais de 2024, esse avanço se manteve: 26.808 vereadores pretos ou pardos foram eleitos, 45,88% do total de vagas no Legislativo municipal — a maior proporção desde 2016.
Como é feito o acompanhamento e fiscalização dessas medidas?
O acompanhamento e fiscalização de todas as etapas do processo eleitoral é uma das responsabilidades do Ministério Público. É o promotor de Justiça que acompanha esse processo, verificando, por exemplo, a ocorrência de irregularidades na propaganda eleitoral e a legalidade dos registros de candidaturas.
Inclusive, os cidadãos podem colaborar com o MP, denunciando, através do seu site, crimes eleitorais, como a compra e venda de votos.
A constatação de fraude nas cotas raciais ou de gênero é um dos motivos pelos quais a Justiça Eleitoral, a partir de ação proposta pelo Ministério Público, pode cassar o registro ou o mandato de um candidato ou partido.
Conclusão
A representatividade política é essencial para incluir todos os grupos de pessoas nos espaços de decisão, influenciando a criação de outras medidas que possam garantir não apenas a proporcionalidade de chances, mas também a igualdade política de mulheres e pessoas negras no alcance dos resultados.
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Artigo atualizado no dia 15/09/2026








