SIAFIC: base legal e impactos na gestão municipal 

Integração de dados e sistemas financeiros. Foto que ilustra post sobre SIAFIC. Reprodução: kenishirotie/Envato.
Entenda o que é o SIAFIC, sua base legal, quem deve adotá-lo e os impactos do sistema integrado na gestão orçamentária do setor público 

O SIAFIC é uma das principais mudanças recentes na forma como a administração pública organiza, registra e divulga informações orçamentárias, financeiras e patrimoniais. A exigência de um sistema único e integrado reflete a busca por maior padronização dos dados, transparência e consistência na gestão fiscal dos entes públicos. 

A adoção do SIAFIC impacta diretamente rotinas administrativas, processos internos e a atuação dos órgãos de controle, independentemente do porte ou da esfera de governo. 

Por isso, compreender sua base legal, suas características e os efeitos práticos de sua implementação é um passo relevante para quem atua na administração pública e lida com planejamento, execução orçamentária e controle das contas públicas. 

O que é o SIAFIC? 

O SIAFIC (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle) é o sistema padronizado que deve ser utilizado pelos entes da federação. Seu objetivo é registrar, processar e divulgar os atos e fatos relacionados à execução orçamentária, financeira e patrimonial da administração pública. 

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Ele funciona como uma base única de informações, compartilhada por todos os órgãos e Poderes de um mesmo ente, permitindo o registro integrado dos dados contábeis, fiscais e financeiros. O objetivo é assegurar consistência, transparência e rastreabilidade dos dados públicos, além de facilitar o acompanhamento pelos órgãos de controle e pela sociedade. 

O SIAFIC não é apenas um software específico, mas um conjunto de requisitos mínimos que os sistemas utilizados pelos entes públicos devem atender, conforme definido na legislação federal. 

Qual é a base legal do SIAFIC? 

A exigência do SIAFIC está fundamentada em um conjunto de normas que tratam da transparência, da contabilidade pública e do controle das finanças governamentais. Essas normas estabelecem parâmetros técnicos e legais para a adoção de sistemas integrados. 

O principal marco legal é o Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do SIAFIC. O decreto determina que União, Estados, Distrito Federal e Municípios utilizem um sistema único e integrado para execução orçamentária, administração financeira e controle. 

Além do decreto, a implementação do SIAFIC está fundamentada em outras normas relevantes: 

Esse conjunto normativo reforça a necessidade de integração entre sistemas e de padronização das informações, conectando o SIAFIC às etapas de planejamento, execução e controle do ciclo orçamentário

Para quem o SIAFIC é obrigatório? 

A obrigatoriedade do SIAFIC alcança todos os entes da federação e não se restringe a um único tipo de órgão. A seguir, estão os principais grupos abrangidos. 

Administração direta 

Na administração direta, o SIAFIC deve ser utilizado por órgãos como ministérios, secretarias e demais unidades que integram a estrutura central do ente federativo. Todos devem registrar suas operações no mesmo sistema, sem uso de bases paralelas. 

Administração indireta 

A exigência também se aplica às entidades da administração indireta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas dependentes e fundos especiais. Mesmo com autonomia administrativa, essas entidades precisam integrar suas informações ao SIAFIC da entidade federativa à qual estão vinculadas. 

Poder executivo e legislativo 

O decreto determina que o SIAFIC seja utilizado de forma integrada pelos Poderes Executivo e Legislativo de cada ente. Isso significa que câmaras municipais, assembleias legislativas e órgãos equivalentes devem registrar seus atos no mesmo ambiente sistêmico, garantindo uniformidade e consolidação das informações. 

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Quais as principais características do SIAFIC? 

Para cumprir sua finalidade, o SIAFIC deve atender a um conjunto de características técnicas e operacionais previstas em norma. Essas características orientam tanto a escolha quanto a implementação dos sistemas. 

Unificação 

O sistema deve ser único para cada ente federativo, evitando a fragmentação de dados em plataformas distintas. A unificação permite que todas as informações orçamentárias, financeiras e patrimoniais estejam centralizadas. 

Transparência 

O SIAFIC deve possibilitar a divulgação clara e tempestiva das informações, em conformidade com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação. Isso facilita o acompanhamento pela sociedade e pelos órgãos de controle. 

Integração 

Uma das premissas do SIAFIC é a integração entre módulos e áreas, como orçamento, contabilidade, finanças, patrimônio e controle. Essa integração reduz inconsistências e retrabalho. 

Obrigatoriedade 

O uso do SIAFIC não é facultativo. Os entes devem adotar sistemas que atendam aos requisitos definidos no Decreto nº 10.540/2020, sob pena de apontamentos pelos órgãos de controle. 

Conformidade 

O sistema deve estar alinhado às normas contábeis aplicadas ao setor público e permitir a geração de informações compatíveis com os padrões exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, como os enviados ao Siconfi

Quais são os riscos do não cumprimento do SIAFIC? 

O descumprimento das regras do SIAFIC pode gerar impactos administrativos, técnicos e institucionais. Entre os principais riscos, destacam-se: 

  • apontamentos e determinações pelos Tribunais de Contas, com exigência de ajustes nos sistemas e processos; 
  • dificuldades no envio de informações fiscais e contábeis aos sistemas federais, como o Siconfi; 
  • fragilidade na consolidação das contas públicas, prejudicando relatórios e demonstrativos oficiais; 
  • redução da transparência e do acesso às informações, afetando o controle social; 
  • riscos à regularidade fiscal do ente, com reflexos em transferências voluntárias e convênios. 

Esses riscos reforçam a importância de alinhar o SIAFIC às práticas de planejamento e execução do orçamento municipal

Como os municípios podem implementar o SIAFIC? 

A implementação do SIAFIC exige planejamento e articulação entre áreas técnicas e administrativas. Algumas etapas são comuns nesse processo: 

  • levantamento dos sistemas atualmente utilizados e verificação de aderência aos requisitos do decreto; 
  • avaliação da necessidade de substituição, atualização ou integração de sistemas existentes; 
  • envolvimento das áreas de contabilidade, finanças, orçamento, controle interno e tecnologia da informação; 
  • capacitação dos servidores para uso adequado do sistema integrado; 
  • definição de fluxos de trabalho compatíveis com a lógica de dados unificados. 

Embora o SIAFIC seja frequentemente associado aos municípios, a lógica de implementação se aplica a qualquer ente público, considerando suas particularidades institucionais e operacionais. 

Conclusão 

O SIAFIC representa uma mudança estrutural na forma como a administração pública registra, organiza e divulga suas informações orçamentárias, financeiras e patrimoniais. Ao exigir sistemas integrados e padronizados, a legislação busca maior consistência dos dados, transparência e capacidade de controle. 

Com base no Decreto nº 10.540/2020 e em normas já consolidadas, o SIAFIC se conecta diretamente às rotinas de planejamento, execução e controle do orçamento governamental, impactando gestores, técnicos e órgãos de fiscalização. Sua adoção não se limita a uma adequação tecnológica, mas envolve revisão de processos e integração entre áreas. 

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