Autonomia municipal: saiba o que é e como ela é definida na Constituição

Cidade de Tangará da Serra vista de cima, em foto que ilustra post sobre autonomia municipal. Reprodução: Prefeitura de Tangará da Serra.
Entenda o que é autonomia municipal e como este direito garantido pela Constituição Federal é aplicado na prática.

A autonomia é um pilar fundamental da engrenagem pública. No âmbito da autonomia municipal, desempenha um papel necessário para o desenvolvimento local. Sem ela, as cidades estariam à mercê dos estados e limitadas à capacidade de resposta de cada um deles.

É graças a este atributo garantido por lei que os gestores municipais são capazes de tomar decisões de maneira independente, sem necessidade de aprovação estadual para criar uma tributação específica, por exemplo.

Neste conteúdo você vai entender o conceito de autonomia municipal, sua definição pela Constituição Federal, espécies de autonomia e as principais competências do município. Boa leitura!

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O que é autonomia municipal?

A autonomia dos municípios é garantida pela Constituição Federal de 1988 e faz parte dos princípios do Estado Democrático de Direito brasileiro. É uma capacidade que garante aos municípios a gestão dos interesses locais com independência, sem a necessidade de centralizar as decisões no estado.

A autonomia municipal manifesta-se em três esferas importantes: política, administrativa e financeira. Iremos entrar em detalhes ao longo do texto, mas é fundamental destacar a sua importância para o bom funcionamento local e promover:

  • O fortalecimento da democracia a partir de decisões independentes;
  • A gestão eficiente da máquina pública e otimização de recursos;
  • O desenvolvimento local.

Neste sentido, o estado não pode atuar em competências exclusivas do município, interferindo diretamente no seu direito constitucional de se autogovernar. Caso aconteça intervenção sem nenhuma motivação justificada por lei, o estado pode sofrer intervenção federal por desrespeitar os princípios democráticos.

Autonomia x soberania 

É relevante destacar que a soberania possui um conceito mais amplo em relação à autonomia. Apesar de estarem relacionados, possuem diferenças importantes entre si quanto ao seu escopo de atuação.

Enquanto a autonomia diz respeito à capacidade de autogoverno e ao nível de independência que cada ente terá no seu território, a soberania possui três características essenciais para existir:

  • Inalienável: não pode ser transferida;
  • Indivisível: não pode ser dividida entre diferentes entidades;
  • Imprescritível: não possui tempo de validade.

Neste sentido, é como se a autonomia municipal fosse uma aplicação da soberania em nível local, respeitando a soberania do estado que, por sua vez, deve respeitar a soberania da União. A autonomia está limitada ao seu território e a União é soberana e absoluta a todos os entes, de forma a garantir a ordem pública.

Como a Constituição Federal define a autonomia municipal?

O artigo 18 da Constituição define que “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos”. O documento ainda define no artigo 35 que o estado e a União não podem intervir no município, exceto em situações de:

  • Não pagamento da dívida por 2 anos consecutivos sem motivos de força maior (como uma calamidade pública);
  • Falta de prestação de contas e a devida accountability do município, dentro dos termos especificados por lei;
  • Investimento insuficiente em áreas prioritárias (educação e saúde) de acordo com o estabelecido pela legislação vigente;
  • Decisão do Tribunal de Justiça motivada por descumprimento dos princípios estabelecidos pela Constituição.

Ainda que o município seja autônomo, existem limites e responsabilidades que devem ser cumpridas para garantir este direito. A prestação de contas e o investimento mínimo de recursos em áreas determinadas, por exemplo, são estabelecidas por uma legislação específica, que pode gerar penalidades em caso de descumprimento.

Espécies de autonomia municipal

Como citamos anteriormente, a autonomia do município é dividida em três dimensões: política, financeira e administrativa. Elas estão interligadas e impactam diretamente na vida dos cidadãos. A seguir, entenderemos em detalhes como cada uma delas atua na realidade local.

Autonomia política

A dimensão política diz respeito aos poderes normativos, de autogoverno e auto-organização do município. Na prática, significa ter eleições diretas para os representantes locais, criar leis municipais e a Lei Orgânica para legislar sobre assuntos de interesse público (desde que de acordo com a legislação estadual e federal). 

Alguns exemplos são:

  • Orçamento participativo: envolvimento da população na elaboração do orçamento municipal, apoiando na definição de prioridades para utilização de recursos públicos;
  • Criação de programas sociais: programas destinados a atender as necessidades da população, como programas de combate à fome e promoção da educação ou esporte, por exemplo;
  • Promoção de iniciativas de desenvolvimento local: incentivo às áreas de interesse público, com objetivo de crescimento em determinado setor.

Autonomia financeira

A dimensão financeira, por outro lado, corresponde à capacidade de arrecadação e administração das contas públicas. Isso significa que existe autonomia municipal para arrecadar tributos próprios (como o IPTU e ISS) e geri-los sem a necessidade de concessão do Estado, sempre com o objetivo de garantir a saúde financeira como um todo.

Alguns exemplos são:

  • Cobrança por serviços específicos: como é o caso de serviços de coleta de lixo e iluminação pública;
  • Planejamento e execução do orçamento municipal: definição das áreas de investimento, garantindo a execução do orçamento de acordo com o que foi estabelecido;
  • Parcerias com o setor privado: criação de convênios e parcerias com empresas para execução de projetos específicos, com o objetivo de melhorar a qualidade da entrega.

Autonomia administrativa

Por fim, a dimensão administrativa confere a autonomia para organizar e gerir o município. Desde as atividades rotineiras das instituições, até a definição de quais obras devem ser executadas, o município possui liberdade para estabelecer suas prioridades e apostar na inovação para tornar a máquina pública mais eficiente.

Alguns exemplos são:

  • Gestão dos serviços públicos: administração de escolas, postos de saúde, guarda municipal etc;
  • Projetos de infraestrutura: planejamento e execução de obras públicas desde a pavimentação das ruas, até a construção de creches, unidades de pronto-atendimento etc;
  • Gestão de pessoal: contratação e capacitação de servidores públicos, implementação de planos de carreira para valorização profissional etc.

Quais as principais competências do município?

A Constituição estabelece no artigo 30 o que cabe à autonomia municipal. Podemos separá-las em 4 capacidades principais: legislativa, financeira, administrativa e tributária. Entre elas, podemos citar:

  • Legislação sobre assuntos de interesse local;
  • Aplicação e complemento normativo (quando for o caso de leis federais e estaduais em seu território);
  • Instituir e arrecadar tributos, criando taxas e contribuições de acordo com a legislação tributária vigente;
  • Administração de bens e recursos;
  • Prestação de serviços públicos e essenciais para a população;
  • Criação e organização do território geográfico para apoiar e facilitar a administração local.

Suas competências – aliadas à sua autonomia – permitem um terreno fértil para o desenvolvimento local. São muitas as possibilidades que podem apoiar no crescimento do município, que vão desde a aproximação dos cidadãos nas decisões, até a evolução de metodologias para aumentar a eficiência (como a nova gestão pública).

Conclusão

A autonomia municipal é um pilar essencial para o desenvolvimento local. Sem ela, não seria possível atender necessidades específicas da população, que exigem um olhar mais cuidadoso dos gestores. 

Para que as engrenagens da máquina pública possam gerar de maneira eficiente, a autonomia é a chave principal para garantir que o município consiga focar no seu desenvolvimento de maneira sustentável e colaborativa.

Por ser um instrumento essencial para fortalecer a participação social e a democracia, é papel do gestor utilizá-la para evoluir os serviços públicos e garantir a eficiência do município. Assine a nossa newsletter e conheça mais iniciativas para colocar em prática na realidade local.

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