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ToggleAs mudanças nos contratos administrativos com nova lei de licitações impactaram o processo como um todo. Como parte fundamental das atividades da administração pública, é importante observar de que forma os contratos serão celebrados a partir da nova legislação.
As alterações afetam desde contratos de obras públicas, até a aquisição de bens e serviços. Com novas diretrizes e exigências, a nova lei tem como foco aumentar a eficiência e transparência, além de incentivar o uso de tecnologias no processo.
Neste conteúdo, você vai entender as principais mudanças em contratos administrativos com a nova lei de licitações e seus impactos na administração pública. Boa leitura!
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Principais Mudanças na Nova Lei de Licitações
A antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), responsável por reger as licitações e contratos, tornou-se obsoleta diante das novas necessidades das contratações públicas. A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) trouxe atualizações importantes para o contexto atual.
Com um olhar direcionado para a modernização e celeridade do processo, seu propósito consiste em evoluir e proporcionar mais transparência em contratos, com mudanças como:
- Novas modalidades de licitação: as modalidades de carta-convite e tomada de preços foram excluídas com a nova legislação, dando lugar às modalidades de diálogo competitivo e dispensa eletrônica, além de tornar o pregão obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns;
- Incentivo à tecnologia: preferência por processos digitais, tornando os processos presenciais uma exceção que deve ser justificada, além do seu registro em ata e gravação da sua execução em áudio e vídeo;
- Modos de disputa: com a possibilidade de disputa aberta, fechada e combinada, especificada no edital;
- Novos critérios de julgamento: além dos critérios já dispostos na antiga lei, agora também são avaliados o maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico e maior retorno econômico;
- Agravamento de sanções contratuais: a nova legislação estabelece a inserção de sanções penais, inseridas no Código Penal.
Principais Alterações nos Contratos Administrativos
Devido às mudanças da legislação, os contratos administrativos com a nova lei de licitações também sofreram alterações importantes em diversos termos e definições, como:
- Gestor de Contrato: inclusão de um responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
- Fiscal técnico: inclusão da figura do fiscal técnico para apoiar o gestor de contrato em situações de alta complexidade;
- Amostra: em caso de licitações para fornecimento de bens, a nova lei aborda o conceito de “amostra” como uma representação física, com os elementos necessários do objeto a ser contratado;
- Termo de Referência: o termo “projeto básico” foi substituído por “termo de referência”, um documento detalhado sobre o objeto da contratação, com as informações essenciais para o processo de licitação pública e formalização de contratos;
- Obra: uma definição mais ampla do objeto, abarcando também construções, ampliações, reformas, entre outras situações relacionadas aos contratos de obras públicas;
- Orçamento sigiloso: com a nova lei de licitações, situações excepcionais permitem que o valor estimado da contratação seja mantido em sigilo até o momento da divulgação do resultado;
Formalização e Documentação
Uma das etapas críticas de um processo licitatório diz respeito à formalização e documentação. Antes repleto de burocracias, a elaboração de contratos administrativos da nova lei de licitações tornou-se mais simples.
Além da diminuição da quantidade de documentos exigidos no processo, a legislação também estabeleceu diretrizes claras para desenvolver o termo de referência. Com as mudanças, a formalização torna-se mais ágil e evita conflitos durante a sua execução.
Execução e Alterações Contratuais
Outra mudança significativa que a nova legislação trouxe é em relação à execução e alterações contratuais. Agora, o gestor de contrato é responsável por acompanhar e fiscalizar o processo, proporcionando mais transparência.
As mudanças no contrato, por sua vez, também são realizadas pelo gestor de contrato de maneira simplificada, desde que não afete o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. As alterações envolvem:
- Revisão periódica de preços;
- Exceções para alterações unilaterais;
- Limite de prorrogações via termo aditivo;
- Previsão de reajuste e repactuação.
Prazos e Sanções
Os prazos contratuais também foram impactados. De acordo com a nova lei, os prazos estão mais claros e objetivos para evitar atrasos na execução contratual e garantir a entrega do bem, obra ou serviço à administração pública.
Além disso, as sanções contratuais também assumem um caráter mais severo com as mudanças. Em caso de descumprimento do contrato, os fornecedores podem sofrer com:
- Advertências;
- Multas;
- Impedimento para licitações e contratos;
- Declaração de inidoneidade.
Modalidades de Licitação e Escolha do Fornecedor
Um ponto importante na nova legislação diz respeito às modalidades e seus impactos na escolha do fornecedor. Com a inclusão do diálogo competitivo e a dispensa eletrônica, o município tem mais espaço para interação com os fornecedores em contratos complexos.
Neste sentido, os contratos sujeitos à nova lei e suas modalidades são de:
- Compras e aquisição de bens e/ou serviços;
- Obras e serviços de engenharia;
- Concessão e parcerias público-privadas (PPP);
- Alienação de bens;
- Tecnologia da informação e software;
- Prestação de serviços;
- Termos de colaboração/parceria;
- Serviços de saúde e educação;
- Fornecimento contínuo.
Com isso, os critérios para a seleção ficaram mais amplos. Foram incluídos aspectos como preço, técnica, maior valor de oferta (MVO), além de manter a preferência para micro e pequenas empresas, prevista na antiga legislação.
Impactos nas Contratações Públicas
As mudanças nos contratos administrativos com a nova lei de licitações impactaram diversos aspectos da administração pública, como:
- Eficiência e transparência: a simplificação trouxe não apenas agilidade para os processos, como também mais transparência a partir de ferramentas para acessar documentos e a divulgação de dados abertos;
- Sustentabilidade: elemento importante, a inclusão deste critério incentiva a busca e seleção por fornecedores que prezam pelo bem estar social e ambiental;
- Desafios e oportunidades: com as mudanças, também surgem novos desafios para o município, como a capacitação de servidores públicos, além de oportunidades para novos investimentos privados.
Como a tecnologia pode ajudar na gestão de contratos
Os recursos tecnológicos são aliados poderosos no contexto atual. Com o incentivo aos meios digitais, a tecnologia assume um papel importante para a implementação de algumas iniciativas.
É o exemplo da 1Doc que proporciona mais transparência em contratos e diminui a burocracia nos processos. Além disso, o uso do software torna a comunicação entre município e fornecedores mais rápida e eficiente.
Outro exemplo que contribui com as implementações dos contratos administrativos com a nova lei de licitações é o Obras.gov. O sistema facilita a gestão de obras públicas e permite acompanhar em tempo real as informações mais importantes dos projetos de infraestrutura.
Conclusão
A nova lei de licitações veio ao encontro da necessidade de modernizar a gestão pública. O incentivo aos meios digitais é um exemplo importante, pois também significa uma mudança no contexto organizacional. Com novas ferramentas, é necessário capacitar servidores para aproveitar seus recursos ao máximo.
Com a 1Doc, é possível acompanhar os contratos administrativos com a nova lei de licitações em um sistema completo e intuitivo. Conheça mais sobre a plataforma e as possibilidades para tornar os processos licitatórios mais ágeis.