Desconcentração e descentralização: entenda as diferenças!

As diferenças entre desconcentração e descentralização. Reprodução: iLixe48/Envato.
Entenda as principais diferenças entre desconcentração e descentralização e o funcionamento dessas formas de atuação estatal

Desconcentração e descentralização são termos frequentemente usados no contexto da governança e das estruturas da administração pública. Embora ambos envolvam alguma forma de dispersão de poder ou autoridade, possuem diferentes pontos centrais e na extensão em que o poder é distribuído. 

A desconcentração é ligada à hierarquia, enquanto na descentralização existem pelo menos duas pessoas dividindo as competências.

Neste post, você entenderá melhor as diferenças entre desconcentração e descentralização e como essas formas de atuação estatal funcionam na prática.

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Entendendo a diferença entre desconcentração e descentralização 

Enquanto gestor público, é importante entender as diferenças entre desconcentração e descentralização para entender qual tipo de administração é mais compatível com as aspirações dos tempos modernos e qual poderá atender melhor às necessidades do gestor.

Na descentralização, as pessoas jurídicas autônomas têm autonomia para tomar as suas próprias decisões que irão beneficiar a entidade, o que gera um alto nível de satisfação dos servidores e aumenta a produtividade e qualidade na administração pública.

Já a desconcentração das funções e serviços governamentais enfatiza a autonomia relativa das unidades subordinadas, dando-lhes liberdade para agir dentro dos seus mandatos, não alterando fundamentalmente a estrutura do poder na tomada de decisões.

O funcionamento das atividades na administração requer uma organização adequada entre seus órgãos e entidades com a intenção de atender o fim público.

Para isso, é preciso distribuir competências para garantir especialização, assim como aproximar a administração pública dos usuários. Se você quer entender ainda mais sobre o assunto, um bom caminho é se aprofundar em livros sobre administração pública.

O que é desconcentração?

Desconcentração é um termo usado para descrever o processo pelo qual uma organização central transfere algumas das responsabilidades de sua própria competência para unidades de nível inferior – órgãos públicos – dentro de sua própria jurisdição a fim de agilizar e tornar mais eficiente a prestação dos serviços. 

Essa forma de atuação distribui internamente atividades dentro de uma mesma pessoa jurídica. A desconcentração na estrutura da Administração aproxima os serviços das populações, observando critérios de eficiência, economicidade e celeridade, sem prejuízo da uniformidade das decisões.

Como a desconcentração ocorre na prática?

A hierarquia administrativa surge na desconcentração, com os órgãos criados ficando subordinados ao ente que os criou, que pode fiscalizar, revisar ou punir atos praticados por seus órgãos, assim como delegar ou avocar competências.

Na prática, a criação de Secretarias, Ministérios e Autarquias é forma típica de desconcentração administrativa. Um exemplo de desconcentração é a criação de uma Secretaria de Educação dentro da estrutura de um Município.

Exemplos de desconcentração na administração pública 

As Secretarias Municipais, as Secretarias Estaduais e os Ministérios da União são exemplos de desconcentração na administração pública no Brasil, como Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, entre outras.

A desconcentração pode acontecer das seguintes maneiras:

Baseada na função

Quando, por exemplo, uma unidade de serviço independente é criada pela administração central.

Baseada na geografia

Quando um certo grau de capacidade de tomada de decisão é concedido a várias unidades administrativas num determinado território.

E o que é descentralização?

Para entender o que é descentralização, é importante explicar o que é centralização. A centralização refere-se à concentração do poder de gestão e de tomada de decisão no topo da hierarquia organizacional com o propósito de coordenar recursos financeiros, humanos e outros recursos empresariais. 

Já a descentralização refere-se à criação de novas pessoas jurídicas (de direito público ou privado) para que parte das atribuições do ente descentralizador seja transferida ao ente criado. Presume-se, portanto, que existam duas pessoas distintas, não existindo subordinação entre elas, somente uma vinculação.

Há quatro tipos de descentralização: política, administrativa, fiscal e de mercado.

Como a descentralização ocorre na prática?

Na prática, a descentralização de atividades é destinada a entidades da Administração Indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas) e para particulares (concessionários e permissionários de serviços públicos). 

Nesse caso, as competências administrativas são exercidas por pessoas jurídicas autônomas que desempenham atividades específicas que exigem especialização. Um exemplo é o exercício do serviço público de vigilância sanitária feito pelo Governo Federal por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Exemplos de descentralização na administração pública

A descentralização surgiu conforme os modelos de administração pública foram evoluindo até a chegada da administração pública gerencial.

A descentralização pode acontecer das seguintes formas:

Por delegação

Acontece quando o Estado transfere, por meio de contrato ou ato unilateral, a execução de um serviço público para a pessoa delegada prestá-lo à população, em seu próprio nome, sendo fiscalizada pelo Estado. 

São exemplos de delegação: permissão, concessão e autorização de prestação de serviços públicos.

Por outorga

Ocorre quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e transfere a titularidade e a execução de certo serviço público a ela. Exemplos: autarquias, fundações e empresas estatais.

Por território

Acontece quando o Estado entrega suas competências a uma pessoa jurídica específica para exercê-las sobre um determinado território.

Na prática, seria um caso em que a União criaria um Território Federal, com competências administrativas amplas, heterogêneas e genéricas, por meio de lei complementar, como estabelecido no art. 18, § 2º, da Constituição de 1988.

Por exemplo, com a delegação territorial que é própria de países que adotam a forma unitária de Estado, como França, Bélgica e Portugal, que se dividem em regiões, departamentos e províncias. 

Conclusão  

De modo final, a desconcentração e a descentralização são formas de atuação estatal que visam dar mais eficiência – um dos princípios da administração pública – à atividade do Estado, possibilitando uma administração mais compatível com seus anseios, considerando o grande volume de atividades acumuladas pelo Estado.

Uma das maneiras de lidar com esse acúmulo de atividades é adotar práticas inovadoras que levam à otimização de recursos e proporcionam serviços mais eficientes.

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