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ToggleEngana-se quem pensa que a função da gestão de contratos públicos é apenas a do acompanhamento de suas etapas, como a sua criação, a execução e saber quando se encerra. Afinal, é inegável que muitos trabalhos em órgãos públicos estão automaticamente vinculados a esse tipo de gestão.
Mas você sabe a importância dela? Como fazer uma boa gestão e quais são os possíveis riscos que podem acarretar caso os contratos sejam mal fiscalizados?
Se você ainda tem dúvidas referente ao assunto, neste artigo vou te explicar a respeito da gestão de contratos e a sua importância para a administração pública. Espero que tenha uma boa leitura!
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O que é a gestão de contratos públicos?
Um gerenciamento feito de forma eficiente vai muito além de apenas o seu acompanhamento! É essencial ter conhecimento da qualidade do serviço almejado, a verificação da adequação dos licitantes, assim como o devido acompanhamento da execução de todas as etapas da prestação que foi contratada.
Sabemos que a licitação nos órgãos públicos é prevista no artigo 37, inciso XXI, da Constituição e possui o objetivo de assegurar a igualdade para todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei.
Para que o processo tenha total transparência e que as ações governamentais ocorram de forma regular, a gestão de contratos é essencial! É ela quem garantirá que todos os requisitos documentados sejam seguidos da forma correta evitando possíveis prejuízos e constrangimentos para a administração pública.
Como fazer uma boa gestão de contratos públicos
De nada adiantar ter conhecimento de todos os benefícios que uma gestão de contratos na administração pública pode trazer se não realizar a aplicação da forma correta. Afinal, sabemos que ela é o instrumento para salvaguardar o interesse público e que contratos mal gerenciados podem levar a prejuízos de toda ordem.
Para que uma boa gestão possa ocorrer, é imprescindível que algumas medidas fundamentais sejam tomadas e tudo isso pode ser feito com um bom planejamento. Confira:
A correta identificação do que deve ser contratado
Com certeza essa é uma das partes mais importantes dentro de uma gestão: estabelecer uma boa comunicação do setor que necessita do pedido com os funcionários encarregados pelo expediente licitatório.
É necessário que se tenha a correta identificação com a descrição nítida daquilo que se é necessário para que não haja erros e que o pedido atenda de fato o que é realmente necessário.
A qualidade na licitação
A partir do momento que está bem definido aquilo o que se precisa, é fundamental que a licitação seja realizada respeitando os requisitos da lei. Começando pela identificação e preparo dos funcionários responsáveis pelos procedimentos licitatórios.
O controle do recebimento do objeto
Sabemos que, segundo a Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, o artigo 73 trata das seguintes normas:
- Dever do administrador em nomear um funcionário (ou comissão), para o desempenho de uma tarefa específica;
- A obrigação que o funcionário (ou a comissão) recebe e que deve ser cumprida com responsabilidade.
O intuito nada mais é do que assegurar que aquilo que foi contratado seja de fato recebido pelo contratante, sendo necessário toda segurança e cuidado para que seja cumprido da forma correta.
A correta fiscalização da execução do contrato
A fiscalização é algo primordial e deve ser realizada durante todo o período em que o contrato está vigente. Importante sempre salientar que a própria Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, no art. 67, impõe que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, sendo permitido a contratação de terceiros para assisti-lo e ajudá-lo com informações pertinentes a essa atribuição.
Caso algum incidente seja criado, pode ocorrer de atrasar a entrega, assim como trazer prejuízos ao órgão público.
Contratos mal fiscalizados: quais os principais riscos?
Realizar uma gestão e fiscalização de contratos da forma correta impede que o órgão público tenha prejuízos e passe, muitas vezes, uma imagem de ineficiência da Administração.
A cautela no acompanhamento é necessária para que não haja o risco de ter um contrato impróprio com a utilização do dinheiro público.
É preciso ter ciência de que o cuidado com a parte financeira já é algo primordial em qualquer situação, seja no mundo público ou privado.
Todo negócio jurídico possui um determinado grau de risco, como uma das partes não vir a cumprir com o que foi combinado inicialmente, que algo que não estava previsto acabe aparecendo causando atrasos ou prejuízos maiores, entre outras diversas situações, como:
- Insegurança nas negociações;
- Prejuízos financeiros;
- Falta de especificidade essenciais nas cláusulas;
- Deveres e obrigações mal esclarecidos.
Quando existe a fiscalização correta em todos os processos, o risco de algo assim vir a acontecer diminui drasticamente impedindo que ocorra uma rescisão contratual.
A Nova Lei de Licitações e a gestão de contratos públicos
Com a Nova Lei de Licitações, nº 14.133/21, que está em vigor e passará a ser de aplicação obrigatória a partir do dia 1º de abril de 2023, os legisladores, membros do Poder Executivo e servidores públicos passam a ter permissão de refletir sobre a implantação das novas regras em seus respectivos entes públicos.
Com as diversas mudanças no processo licitatório, a compra ou contratação de bens e serviços passam a ficar mais rápida e eficiente. Com essa nova otimização, há mais garantia na agilidade da compra ou da contratação de bens e serviços, assim como uma maior transparência durante todo o processo licitatório.
Com isso, foi criado o Portal Nacional de Contratações Públicas, previsto no artigo 174, para centralizar toda e qualquer licitação realizada pela Administração Pública.
Já dentre as principais mudanças, fica estabelecido que os processos licitatórios serão feitos preferencialmente através de meios eletrônicos com processo online, diminuindo os custos operacionais. Além dessas, outras das principais mudanças empreendidas foram:
Modalidades de Licitações
De acordo com a nova legislação, as modalidades que devem ser consideradas são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. O principal destaque vai justamente para o diálogo competitivo, algo que até então era inédito no país nesse tipo de legislação.
O objetivo dela é desenvolver alternativas que atendam as necessidades da administração. Dessa forma, após o encerramento dos diálogos, os licitantes devem apresentar a proposta final.
Com essas novas alterações, a tomada de preço e convite que estavam presentes na legislação anterior passam a não fazer mais parte da nova lei.
Fases da licitação
Outra mudança na Lei foi uma alteração para o cuidado com o processo prévio de preparação das licitações e o prazo contratual podendo ser prorrogado sucessivamente respeitando a vigência máxima de 10 anos.
Entretanto, desde que haja previsão no edital e referendada a vantajosidade à Administração pela autoridade competente. Além disso, as diretrizes sobre a divulgação do orçamento passam a ser sigilosas.
Fase preparatória com estudo técnico preliminar (ETP)
Com a nova mudança, a Administração passa a ter obrigatoriedade na dedicação intensa da fase preparatória do certame. Ela deverá comprovar o planejamento nos autos do processo administrativo que ficará disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) a quem tiver interesse após a homologação da licitação.
Dessa forma, ela passa a ter a obrigação de elaborar um estudo técnico preliminar (ETP) que analise as alternativas tanto técnicas, como econômicas e legais. E com isso, passa também a ser obrigatório às licitações de publicidade na fase preparatória.
Sistema de gestão de contratos públicos
Uma ótima forma de garantir uma maior eficiência dos serviços é utilizando a tecnologia ao seu favor. A automatização da gestão de contratos auxilia no gerenciamento de informações e um ótimo exemplo disso é na automatização das rotinas e atividades dentro de uma gestão de contratos públicos.
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Agora que você já possui todo o conhecimento necessário do que é uma gestão de contratos públicos e qual a sua importância, chegou o momento de aplicar na prática!
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