Novas regras eleitorais para 2024: confira as principais mudanças!

Urna eletrônica, para post sobre Novas regras eleitorais para 2024. Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
Novas regras eleitorais para 2024: uso da inteligência artificial, arrecadação de recursos e limites de candidaturas estão entre as novidades.

O cenário político brasileiro se depara com um importante desafio: as novas regras eleitorais para 2024, que serão implementadas nas próximas eleições municipais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desempenha um papel central nesse processo, exercendo sua competência para editar resoluções que visam dar execução ao Código Eleitoral. 

O TSE, como órgão máximo da Justiça Eleitoral, possui a responsabilidade de regulamentar o processo eleitoral, garantindo que o mesmo transcorra de forma harmoniosa e equitativa. 

Com base nos preceitos estabelecidos no Código Eleitoral, o Tribunal tem o dever de adaptar as normas vigentes às demandas e desafios contemporâneos, sempre buscando aprimorar o sistema democrático brasileiro. Leis e emendas constitucionais recentes reforçam a necessidade de adequação por parte de partidos e candidatos. 

As novas regras eleitorais de 2024 refletem não apenas uma atualização normativa, mas também um esforço contínuo para fortalecer os pilares da democracia. Neste post, iremos explorar em detalhes as novas regras eleitorais de 2024, examinando como elas se alinham com a finalidade de promover eleições justas e transparentes.

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1. Regulação do uso de inteligência artificial

A evolução tecnológica tem impactado profundamente o cenário político, especialmente no contexto das eleições, e as novas regras eleitorais de 2024 consideram essa realidade. 

Com o intuito de adaptar-se a essas mudanças e preservar a integridade do processo democrático, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promoveu alterações significativas na Resolução nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, incluindo disposições específicas sobre o uso de inteligência artificial (IA).

Uma das medidas mais relevantes adotadas pelo TSE foi a proibição do uso de deepfakes durante a propaganda eleitoral. Essa tecnologia, que permite a criação de vídeos falsos com aparência convincente, representa uma ameaça à veracidade das informações veiculadas durante as campanhas eleitorais.

Além disso, a Resolução estabelece a obrigação de que qualquer propaganda eleitoral que faça uso de inteligência artificial inclua um aviso claro sobre essa utilização, regra que visa promover a transparência e garantir que os eleitores estejam cientes quando estão interagindo com conteúdos gerados ou manipulados por algoritmos.

Outra novidade importante é a restrição do emprego de robôs para intermediar o contato com os eleitores. Fica proibida a simulação de diálogo com candidatos ou qualquer outra pessoa, visando impedir a disseminação de informações falsas de forma automatizada.

Para fortalecer ainda mais o combate à desinformação, a Resolução prevê a responsabilização das grandes empresas de tecnologia que não retirarem imediatamente do ar conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além de outros conteúdos prejudiciais à democracia e aos direitos humanos.

O artigo 9º- C proíbe a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, sob pena de caracterizar abuso de utilização dos meios de comunicação, podendo acarretar a cassação do registro ou do mandato do candidato.

É importante destacar que, em 2019, o TSE criou o Programa de Enfrentamento à Desinformação, visando reduzir os efeitos nocivos da desinformação durante as eleições.

2. Realização de consultas populares

A democracia, como sistema político, busca constantemente formas de ampliar a participação popular na formulação de políticas públicas que impactam na vida dos cidadãos. 

Nesse sentido, a Emenda Constitucional nº 111/2021 trouxe importantes alterações ao artigo 14 da Constituição Federal, visando promover a realização de consultas populares sobre questões locais concomitantemente às eleições municipais.

O § 12 do artigo 14 agora estabelece que serão realizadas, junto com as eleições municipais, consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral com antecedência de 90 dias da data das eleições. 

Esse dispositivo busca fortalecer a participação cívica na tomada de decisões que impactam diretamente suas comunidades, permitindo que questões locais sejam debatidas e deliberadas de forma democrática.

O parágrafo seguinte estipula que as manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares ocorrerão ao longo das campanhas eleitorais, sem a veiculação gratuita no rádio e na televisão. 

Tal medida visa evitar que as consultas populares sejam instrumentalizadas para fins eleitorais, assegurando que o debate se concentre nos méritos das questões em si, sem interferências externas prejudiciais à autonomia municipal.

3. Participação política

A Lei 14.211/2021 trouxe novas diretrizes para os debates eleitorais em eleições proporcionais, expandindo os requisitos de participação dos candidatos. 

Além da presença de representantes de todos os partidos concorrentes ao mesmo cargo, agora é imperativo respeitar a proporcionalidade de gênero, garantindo no mínimo 30% de candidaturas de cada sexo.

Com a Emenda Constitucional n. 117/2022, a participação política ganhou novos contornos. Esta emenda estabeleceu que os recursos do Fundo Eleitoral, do Fundo Partidário e o tempo gratuito de rádio e televisão devem obedecer ao mesmo percentual mínimo e máximo de 30% a 70% entre homens e mulheres.

Ademais, a jurisprudência da Corte Eleitoral determina que os recursos desses fundos e o tempo de rádio e TV devem ser distribuídos proporcionalmente ao número de pessoas negras registradas pelo partido para concorrer ao pleito. 

Essa decisão reforça o compromisso com a inclusão e a representatividade política, buscando diminuir disparidades históricas e promover uma participação política mais diversificada e inclusiva.

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4. Fidelidade partidária

A já mencionada Emenda Constitucional nº 111/2021 trouxe mudanças significativas também na questão da fidelidade partidária. 

Agora, segundo o §6º do artigo 17 da Constituição Federal, deputados e vereadores que decidirem se desligar do partido pelo qual foram eleitos perderão seus mandatos, a menos que haja consentimento do partido ou que se enquadrem em casos de justa causa previstos em lei. 

Esta flexibilização representa uma ampliação das possibilidades para a desfiliação partidária, antes restrita à janela partidária, um período de 30 dias seis meses antes do pleito em anos eleitorais, ou em casos de desfiliação por justa causa.

5. Arrecadação de recursos

O financiamento das campanhas é um tema sensível para a organização política, sendo a arrecadação de recursos um dos principais desafios enfrentados por candidatos e partidos. 

Em resposta afirmativa à consulta pública do Partido Social Democrático (PSD) em 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a arrecadação financeira por meio do Pix, desde que a chave do recebedor seja o CPF.

Além disso, em decorrência da ADI nº 5.970/DF, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, outra mudança significativa foi implementada: agora é permitida a realização de apresentações artísticas e shows musicais com o objetivo específico de arrecadar fundos para campanhas, sem a promoção de quaisquer candidaturas. 

Essa medida amplia as possibilidades de angariar recursos para as campanhas eleitorais, proporcionando alternativas criativas e culturais para a captação de apoio financeiro, sem vinculação direta a candidaturas políticas.

6. Limite de candidaturas e distribuição de sobras eleitorais

A Lei 14.211/2021 trouxe mudanças significativas no processo eleitoral, reduzindo o limite de candidaturas que um partido político poderá registrar nas eleições proporcionais. Agora, o número de registros de candidaturas será igual a 100% +1 das vagas a preencher na Câmara de Vereadores da cidade. 

Além disso, a norma estabeleceu que os partidos devem atingir 80% do quociente eleitoral e as candidaturas devem receber no mínimo 20% desse quociente para conquistarem cadeiras na distribuição das “sobras” eleitorais.

Conclusão 

As novas regras eleitorais de 2024 refletem um esforço contínuo para promover eleições mais transparentes, justas e inclusivas. Desde a regulação do uso de inteligência artificial até a flexibilização da fidelidade partidária e as mudanças na arrecadação de recursos, o panorama político brasileiro passa por importantes transformações. 

Essas medidas, aliadas à preocupação com a participação política e a distribuição equitativa de candidaturas e sobras eleitorais, objetivam um compromisso crescente com a democracia e a representatividade.

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