Entenda a fundo o princípio da moralidade na administração pública

Pessoas estendendo as mãos, simbolizando união, confiança e trabalho coletivo. Foto que ilustra post sobre princípio da moralidade na administração pública. Reprodução: seventyfourimages/Envato.
O princípio da moralidade na administração pública deve guiar as ações dos agentes públicas. Entenda como funciona na prática!

O princípio da moralidade na administração pública é um dos cinco princípios presentes no Artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Influenciadores das bases da gestão pública brasileira, os princípios devem sempre ser considerados no momento de pensar as políticas públicas.

Moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência são fundamentos que determinam o bom desempenho das atividades no setor público.

Neste texto, você vai entender o que é o princípio da moralidade na administração pública, qual é a sua importância, o que a legislação dispõe sobre o assunto e como funciona a sua aplicação no Estado. 

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O que é o princípio da moralidade na administração pública?

O princípio da moralidade administrativa impõe que as ações da administração pública e de seus agentes devem ser eficientes, pois têm a obrigação de prestar uma boa administração, praticando a honestidade, a boa-fé, a lealdade, a economicidade, a moderação, a discrição e a sinceridade.

Ou seja, os atos dos administradores públicos devem se basear na honestidade e na ética, sem que haja qualquer desejo de agir de forma imoral, beneficiar a si mesmo ou outrem ou prejudicar qualquer administrado.

O que a legislação diz sobre o princípio da moralidade?

A Constituição Federal é bem clara no que diz respeito aos princípios da administração pública. Em seu Artigo 37, a lei define que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.  

A anulação de ato lesivo à moralidade administrativa é mencionada no Art. 5º, inciso LXXIII, que dispõe que:

Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular com o objetivo de anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

Qual a importância da moralidade na administração pública?

A moralidade é de extrema importância para o desempenho de uma boa gestão pública, para o desenvolvimento regular e correto da máquina administrativa, o progresso e qualidade de vida do coletivo e para o alcance da eficácia e transparência na execução dos atos públicos.

Ao se subordinar à moralidade administrativa, os atos administrativos corretos ajudam a evitar ações que possam confundir, minimizar ou dificultar direitos dos cidadãos. 

Os princípios da moralidade e da legalidade no setor público formam os dois pilares mais importantes para todos os atos administrativos, independentemente dos modelos de administração pública adotados. 

Os atos administrativos terão que se basear, obrigatoriamente, cumulativamente na ética (princípio da moralidade) e na lei (princípio da legalidade), podendo ser alvo de punição perante o Poder Judiciário ou até mesmo perante à própria Administração Pública.

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Como o princípio da moralidade se aplica na administração pública? 

O princípio da moralidade administrativa, assim como os programas de compliance, se aplica a todas as atividades da administração pública. Ele está presente em todas as decisões e ações dos agentes públicos, desde a contratação de funcionários até a implementação de políticas públicas.

O princípio da moralidade na administração pública possui três dimensões: a moral (ética, honestidade e lealdade), a legal (legalidade estrita) e a finalidade (conveniente ao interesse público). Por isso, não é o bastante apenas cumprir a lei, é necessário também agir com ética e buscar o interesse público.

Quando um agente público cumpre somente a letra fria da lei, sem agir com lealdade perante a instituição que atua e sem garantir o interesse público, viola o princípio da moralidade e da legalidade (lato sensu), porque só observa a dimensão da legalidade estrita, violando a dimensão da moral e do conveniente ao interesse público.

Alguns exemplos que ilustram a aplicação da moralidade na administração pública são:

  • Não nomear parentes em cargos comissionados, que são preenchidos por nomeação de prefeitos ou governadores e ocupam funções de chefia.
  • Ao interpretar uma norma de conduta, um agente público pode identificar uma oportunidade legal de se beneficiar daquele ato, porém, mesmo sendo um ato aparentemente legal, ele não o faz.
  • Um agente público não pode favorecer familiares ou amigos, por exemplo, em processos de licitação, pois isso iria contra o princípio da moralidade administrativa. 
  • Não usar recursos públicos para fins pessoais, como financiamento de campanha eleitoral.
  • Não desviar recursos públicos ou favorecer pessoas, ou a si mesmo.
  • Um prefeito não pode realizar autopromoção a partir de materiais publicitários enquanto estiver à frente da prefeitura.

Como seguir o princípio da moralidade na administração pública?

Para seguir esse princípio, o agente público deve agir em conformidade com os princípios éticos, com justiça, integridade pública, respeitar o convívio social, não se apropriar indevidamente do que não é seu e não prejudicar os outros.

Afinal, a moralidade administrativa está relacionada com honestidade, valor fundamental para o ser humano que pressupõe a defesa do interesse público, repressão dos desejos particulares, evitando o conflito entre o interesse público e o privado.

Os princípios da administração pública, conhecidos pela sigla LIMPE, servem para garantir que os agentes públicos dos órgãos municipais, estaduais e federais ajam em conformidade com a legislação brasileira, servindo aos interesses públicos e aos direitos de todos os cidadãos.

Conclusão

O princípio da moralidade na administração pública serve como referência não para comunicar o que é bom ou mau, mas quais ações são lícitas e quais são ilícitas.

No Brasil, falar em moralidade administrativa pode ser uma tarefa complicada, considerando a cultura de misturar os interesses públicos com os privados, desde o cidadão que estaciona o automóvel em lugar reservado para PCDs ao agente público que se apropria do dinheiro público.

A transformação digital vem se tornando cada vez mais presente no setor público e influenciando, inclusive, a aplicação dos princípios administrativos. Para saber mais sobre o tema, veja como usar a tecnologia a favor do cumprimento dos princípios da administração pública!

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