O SIAFIC é uma das principais mudanças recentes na forma como a administração pública organiza, registra e divulga informações orçamentárias, financeiras e patrimoniais. A exigência de um sistema único e integrado reflete a busca por maior padronização dos dados, transparência e consistência na gestão fiscal dos entes públicos.
A adoção do SIAFIC impacta diretamente rotinas administrativas, processos internos e a atuação dos órgãos de controle, independentemente do porte ou da esfera de governo.
Por isso, compreender sua base legal, suas características e os efeitos práticos de sua implementação é um passo relevante para quem atua na administração pública e lida com planejamento, execução orçamentária e controle das contas públicas.
O que é o SIAFIC?
O SIAFIC (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle) é o sistema padronizado que deve ser utilizado pelos entes da federação. Seu objetivo é registrar, processar e divulgar os atos e fatos relacionados à execução orçamentária, financeira e patrimonial da administração pública.
Ele funciona como uma base única de informações, compartilhada por todos os órgãos e Poderes de um mesmo ente, permitindo o registro integrado dos dados contábeis, fiscais e financeiros. O objetivo é assegurar consistência, transparência e rastreabilidade dos dados públicos, além de facilitar o acompanhamento pelos órgãos de controle e pela sociedade.
O SIAFIC não é apenas um software específico, mas um conjunto de requisitos mínimos que os sistemas utilizados pelos entes públicos devem atender, conforme definido na legislação federal.
Qual é a base legal do SIAFIC?
A exigência do SIAFIC está fundamentada em um conjunto de normas que tratam da transparência, da contabilidade pública e do controle das finanças governamentais. Essas normas estabelecem parâmetros técnicos e legais para a adoção de sistemas integrados.
O principal marco legal é o Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do SIAFIC. O decreto determina que União, Estados, Distrito Federal e Municípios utilizem um sistema único e integrado para execução orçamentária, administração financeira e controle.
Além do decreto, a implementação do SIAFIC está fundamentada em outras normas relevantes:
- Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece normas de transparência, controle e responsabilidade na gestão fiscal;
- Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e gestão dos orçamentos e balanços públicos;
- Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, que orientam a padronização contábil.
Esse conjunto normativo reforça a necessidade de integração entre sistemas e de padronização das informações, conectando o SIAFIC às etapas de planejamento, execução e controle do ciclo orçamentário.
Para quem o SIAFIC é obrigatório?
A obrigatoriedade do SIAFIC alcança todos os entes da federação e não se restringe a um único tipo de órgão. A seguir, estão os principais grupos abrangidos.
Administração direta
Na administração direta, o SIAFIC deve ser utilizado por órgãos como ministérios, secretarias e demais unidades que integram a estrutura central do ente federativo. Todos devem registrar suas operações no mesmo sistema, sem uso de bases paralelas.
Administração indireta
A exigência também se aplica às entidades da administração indireta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas dependentes e fundos especiais. Mesmo com autonomia administrativa, essas entidades precisam integrar suas informações ao SIAFIC da entidade federativa à qual estão vinculadas.
Poder executivo e legislativo
O decreto determina que o SIAFIC seja utilizado de forma integrada pelos Poderes Executivo e Legislativo de cada ente. Isso significa que câmaras municipais, assembleias legislativas e órgãos equivalentes devem registrar seus atos no mesmo ambiente sistêmico, garantindo uniformidade e consolidação das informações.

Quais as principais características do SIAFIC?
Para cumprir sua finalidade, o SIAFIC deve atender a um conjunto de características técnicas e operacionais previstas em norma. Essas características orientam tanto a escolha quanto a implementação dos sistemas.
Unificação
O sistema deve ser único para cada ente federativo, evitando a fragmentação de dados em plataformas distintas. A unificação permite que todas as informações orçamentárias, financeiras e patrimoniais estejam centralizadas.
Transparência
O SIAFIC deve possibilitar a divulgação clara e tempestiva das informações, em conformidade com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação. Isso facilita o acompanhamento pela sociedade e pelos órgãos de controle.
Integração
Uma das premissas do SIAFIC é a integração entre módulos e áreas, como orçamento, contabilidade, finanças, patrimônio e controle. Essa integração reduz inconsistências e retrabalho.
Obrigatoriedade
O uso do SIAFIC não é facultativo. Os entes devem adotar sistemas que atendam aos requisitos definidos no Decreto nº 10.540/2020, sob pena de apontamentos pelos órgãos de controle.
Conformidade
O sistema deve estar alinhado às normas contábeis aplicadas ao setor público e permitir a geração de informações compatíveis com os padrões exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, como os enviados ao Siconfi.
Quais são os riscos do não cumprimento do SIAFIC?
O descumprimento das regras do SIAFIC pode gerar impactos administrativos, técnicos e institucionais. Entre os principais riscos, destacam-se:
- apontamentos e determinações pelos Tribunais de Contas, com exigência de ajustes nos sistemas e processos;
- dificuldades no envio de informações fiscais e contábeis aos sistemas federais, como o Siconfi;
- fragilidade na consolidação das contas públicas, prejudicando relatórios e demonstrativos oficiais;
- redução da transparência e do acesso às informações, afetando o controle social;
- riscos à regularidade fiscal do ente, com reflexos em transferências voluntárias e convênios.
Esses riscos reforçam a importância de alinhar o SIAFIC às práticas de planejamento e execução do orçamento municipal.
Como os municípios podem implementar o SIAFIC?
A implementação do SIAFIC exige planejamento e articulação entre áreas técnicas e administrativas. Algumas etapas são comuns nesse processo:
- levantamento dos sistemas atualmente utilizados e verificação de aderência aos requisitos do decreto;
- avaliação da necessidade de substituição, atualização ou integração de sistemas existentes;
- envolvimento das áreas de contabilidade, finanças, orçamento, controle interno e tecnologia da informação;
- capacitação dos servidores para uso adequado do sistema integrado;
- definição de fluxos de trabalho compatíveis com a lógica de dados unificados.
Embora o SIAFIC seja frequentemente associado aos municípios, a lógica de implementação se aplica a qualquer ente público, considerando suas particularidades institucionais e operacionais.
Conclusão
O SIAFIC representa uma mudança estrutural na forma como a administração pública registra, organiza e divulga suas informações orçamentárias, financeiras e patrimoniais. Ao exigir sistemas integrados e padronizados, a legislação busca maior consistência dos dados, transparência e capacidade de controle.
Com base no Decreto nº 10.540/2020 e em normas já consolidadas, o SIAFIC se conecta diretamente às rotinas de planejamento, execução e controle do orçamento governamental, impactando gestores, técnicos e órgãos de fiscalização. Sua adoção não se limita a uma adequação tecnológica, mas envolve revisão de processos e integração entre áreas.
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