A transparência passiva é uma das formas pelas quais os órgãos públicos garantem o acesso à informação para a população. Ela se refere ao atendimento de pedidos formais feitos por qualquer interessado (pessoa física ou jurídica) que deseje obter informações públicas.
Ao contrário da transparência ativa, que se baseia na divulgação espontânea de dados, a transparência passiva depende de uma solicitação expressa.
Este artigo apresenta os principais conceitos relacionados à transparência passiva, suas diferenças em relação à transparência ativa, o que estabelece a legislação vigente, quais são os prazos e formatos de resposta, e como os órgãos públicos podem organizar o fluxo de atendimento para dar mais eficiência ao processo.
Boa leitura!
O que é transparência passiva?
Transparência passiva é a disponibilização de informações públicas mediante solicitação. Ou seja, o cidadão solicita, por meio de canais formais, dados ou documentos que estejam sob a guarda da administração pública, e o órgão tem a obrigação de responder dentro dos prazos legais.
Esse tipo de transparência se torna essencial para garantir o controle social e o direito de acesso à informação, especialmente quando determinados dados não estão previamente divulgados nos portais ou canais oficiais de comunicação.
A transparência passiva se aplica aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos três Poderes e esferas de governo, além de entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para realização de ações de interesse público.
Qual a diferença entre transparência passiva e transparência ativa?
Para compreender plenamente a transparência passiva, é importante distinguir suas características em relação à transparência ativa. A seguir, detalhamos as principais diferenças entre os dois formatos.
Ativa
Transparência ativa é a divulgação espontânea de informações pelos órgãos públicos, sem que haja necessidade de solicitação por parte da população. Essa divulgação costuma ocorrer por meio de portais institucionais e canais digitais, em cumprimento ao artigo 8º da Lei de Acesso à Informação.
Entre os conteúdos frequentemente divulgados de forma ativa estão:
- estrutura organizacional;
- remuneração de servidores;
- contratos e licitações;
- programas e ações de governo;
- repasses e transferências de recursos públicos, entre outros dados.
A transparência ativa visa facilitar o acesso às informações mais demandadas, reduzindo o número de pedidos via transparência passiva e promovendo maior eficiência administrativa.
Passiva
Já a transparência passiva se dá mediante solicitação de qualquer interessado, que pode ser feita por meio de canais estabelecidos pelo órgão público. Após o protocolo da demanda, o órgão analisa o pedido, verifica a viabilidade da resposta e retorna ao solicitante dentro do prazo legal.
Essa forma de acesso é fundamental para atender demandas específicas que não estão disponíveis de forma proativa. Também contribui para o fortalecimento da participação cidadã, permitindo que o controle social seja exercido de maneira efetiva.
O que diz a Lei de Acesso à Informação sobre a transparência passiva?
A Lei de Acesso à Informação (LAI) regulamenta os direitos e deveres relacionados ao fornecimento de informações públicas, inclusive no que diz respeito à transparência passiva. A seguir, listamos os principais pontos da legislação sobre o tema:
- Obrigações dos órgãos públicos: todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta devem garantir o direito de acesso à informação. Isso inclui a designação de servidores responsáveis pelo atendimento dos pedidos e a disponibilização de canais adequados, como o e-SIC;
- Formatos adequados para resposta: as informações devem ser fornecidas em linguagem clara, acessível e em formatos que facilitem sua compreensão e reutilização. Quando possível, deve-se priorizar o meio digital, respeitando o perfil do solicitante;
- Possibilidade de prorrogação de prazos: a lei permite, de forma excepcional, a prorrogação do prazo de resposta por mais 10 dias, desde que justificada de forma objetiva e comunicada ao cidadão dentro do prazo inicial;
- Hipóteses de negativa e necessidade de fundamentação: em caso de negativa de acesso, o órgão deve apresentar justificativa clara, com base na legislação vigente. O cidadão tem direito de recorrer e solicitar a reavaliação da decisão, observando os prazos e instâncias previstas na LAI.

Quais os prazos e formatos para resposta ao cidadão?
O atendimento aos pedidos de transparência passiva deve seguir prazos e formatos que garantam a efetividade do direito à informação. Abaixo, detalhamos esses aspectos:
- Prazos legais: o prazo padrão para resposta é de até 20 dias, contados a partir do recebimento do pedido, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa;
- Tipos de resposta: o órgão pode fornecer a informação solicitada, indicar o local onde ela se encontra disponível, ou informar, de forma fundamentada, os motivos da negativa de acesso, com base nos critérios da LAI;
- Formato acessível e compreensível ao cidadão: a resposta deve ser clara, objetiva e em linguagem que permita o entendimento por qualquer cidadão, independentemente de seu nível de conhecimento técnico. Quando possível, deve-se usar linguagem simples e acessível.
Os prazos e procedimentos seguem a Lei de Acesso à Informação e as normas complementares de cada estado e município, que podem detalhar etapas e fluxos específicos.
Como organizar o fluxo de atendimento da transparência passiva?
Para garantir a eficiência do atendimento à transparência passiva, os órgãos públicos devem organizar internamente seu fluxo de trabalho. A seguir, listamos as principais etapas que compõem esse processo:
- Recebimento e protocolo do pedido: a solicitação deve ser registrada formalmente, com número de protocolo e confirmação de recebimento ao cidadão. O uso de sistemas de gestão pública facilita esse processo, garantindo maior controle e rastreabilidade;
- Análise de competência e viabilidade da resposta: após o protocolo, a equipe responsável deve verificar se a informação solicitada está sob a responsabilidade do órgão. Caso esteja, deve ser analisada a possibilidade de fornecimento, respeitando os limites legais de sigilo e proteção de dados;
- Resposta via e-SIC ou outros canais: recomenda-se que a resposta seja encaminhada, sempre que possível, pelo mesmo canal em que o pedido foi feito, preferencialmente por meio digital. Quando necessário, o órgão pode utilizar outros meios, desde que acordado com o solicitante e respeitando a legislação;
- Registro e monitoramento dos pedidos: é importante manter um registro atualizado dos pedidos recebidos, prazos de resposta, justificativas de negativas e recursos. Esse monitoramento contribui para a melhoria contínua do serviço e para a conformidade com a legislação.
Conclusão
A transparência passiva é um instrumento essencial para assegurar o direito de acesso à informação pública, promovendo a participação cidadã e fortalecendo a relação entre o poder público e a sociedade.
Sua implementação eficaz exige organização interna, conhecimento da legislação vigente e o uso de ferramentas adequadas para garantir respostas ágeis e acessíveis.
Compreender como funciona a transparência passiva na prática é um passo importante para servidores públicos e gestores que buscam melhorar seus processos de atendimento e promover uma cultura de acesso à informação.
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