Tudo o que você precisa saber sobre a Lei da Assinatura Digital

Foto de mulher trabalhando com seu tablet, ilustrando post sobre lei da assinatura digital
Confira os detalhes da Lei da Assinatura Digital, uma das conquistas mais significativas no campo da legislação digital.

A Lei n.º 14.063/2020, também conhecida como Lei da Assinatura Digital, é o elo que une a segurança jurídica à inovação tecnológica, permitindo-nos abandonar a caneta e o papel em favor de assinaturas digitais. 

A jornada da criação dessa lei envolve uma interseção fascinante entre a necessidade de modernização, a crescente dependência da tecnologia e o anseio pela desburocratização da assinatura digital.

Questões relevantes como a segurança cibernética e a proteção de dados pessoais também estão contempladas por essa legislação, o que gera um cenário de confiança entre os usuários. 

Vamos explorar essa história em detalhes, examinando o que a lei diz, como a assinatura digital funciona e os vários tipos de assinaturas digitais, juntamente com suas implicações legais. Ao final da sua leitura você entenderá como a Lei da Assinatura Digital está moldando o futuro das transações eletrônicas.

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O que é a Lei da Assinatura Digital?

A Lei da Assinatura Digital representa um marco significativo na relação entre os cidadãos e entes públicos. Ela estabelece a base legal para a adoção da assinatura digital como uma ferramenta para a modernização dos processos governamentais e a oferta de serviços públicos mais eficientes e acessíveis.

Dessa forma a interação entre diferentes órgãos, bem como entre particulares e o Poder Pública foi transformada e devidamente simplificada. Pessoas jurídicas de direito privado também foram beneficiadas por essa legislação, havendo disposição expressa sobre a aceitação de atos societários assinados de forma qualificada por meio digital.

Recentemente as instituições financeiras que atuam com crédito imobiliário foram autorizadas a celebrar instrumentos particulares com caráter de escritura pública por meio de assinatura digital, o que simplifica o procedimento para a aquisição de imóveis inclusive pelo programa Minha Casa Minha Vida.

Como surgiu a Lei da Assinatura Digital?

A história da Lei da Assinatura Digital remonta ao avanço da tecnologia e ao reconhecimento de que os documentos eletrônicos estavam se tornando cada vez mais comuns. O contexto inclui a necessidade de oferecer segurança jurídica a transações eletrônicas e eliminar barreiras físicas.

A motivação principal para a criação da lei foi proporcionar confiabilidade, rastreabilidade e integridade aos documentos eletrônicos, promovendo a eficiência e a agilização de processos. Com a crescente utilização da tecnologia, o governo percebeu a necessidade de estabelecer regras claras para o uso de assinaturas digitais.

Os tempos de pandemia também influenciaram a elaboração do diploma, tendo em vista que uma das medidas de enfrentamento era o isolamento social, naquilo que a possibilidade de assinar documentos de maneira digital tornou-se uma urgência. A tramitação de documentos teve que se adaptar rapidamente a essa realidade.

Hoje é possível e comum que toda a trajetória de um documento seja eletrônica, isto é, sem a necessidade de conversão para o formato digital. Esse tipo de documento é chamado de nato digital, por ter sua origem em programas como softwares, ferramentas de texto ou sistemas específicos.

O que diz a Lei da Assinatura Digital?

A Lei da Assinatura Digital estabelece os princípios e diretrizes para o uso de assinaturas digitais e certificados digitais. Ela define os requisitos para que essas assinaturas sejam consideradas válidas, reconhecendo-as como equivalentes às assinaturas manuscritas em papel.

O nível de confiança nas três categorias de assinaturas eletrônicas — simples, avançada e qualificada — é determinado pelas normas, padrões e procedimentos específicos associados a cada uma. A assinatura eletrônica qualificada é a que oferece o mais alto nível de confiabilidade.

Para os propósitos da Lei nº 14.603/2020, são utilizados os seguintes critérios:

  • Assinatura eletrônica simples: esta categoria de assinatura eletrônica permite identificar seu signatário e anexar ou associar dados a outros dados em formato eletrônico do signatário. É a forma mais básica de assinatura eletrônica;
  • Assinatura eletrônica avançada: envolve o uso de certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos, desde que seja aceito pelas partes envolvidas ou pela pessoa a quem o documento é apresentado. A assinatura eletrônica avançada possui características como associação unívoca ao signatário, utilização de dados sob controle exclusivo do signatário com alto grau de confiança e detecção de qualquer modificação posterior;
  • Assinatura eletrônica qualificada: este é o nível mais elevado de confiabilidade entre as categorias, e envolve o uso de certificado digital, conforme especificado na Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001.

Além disso, é importante assegurar meios de revogação ou cancelamento definitivo do método utilizado para as assinaturas, especialmente em situações de comprometimento de segurança ou vazamento de dados. O processo de verificação de assinatura eletrônica também é fundamental para garantir a segurança e a integridade dos sistemas de assinatura.

É importante registrar que a Lei da Assinatura Digital também traz disposições sobre o uso nas interações internas, por isso até mesmo os memorandos podem e devem contar com a assinatura digital.

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Como funciona a assinatura digital?

A assinatura digital funciona por meio de um processo criptográfico que garante a integridade e a autenticidade do documento. Ela utiliza um certificado digital, que é emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada. 

Quando uma pessoa assina um documento digitalmente, o certificado digital é utilizado para criar uma “impressão digital” exclusiva, que é anexada ao documento. Isso garante que o documento não tenha sido alterado e que a assinatura seja única.

A assinatura eletrônica é um conceito amplo que inclui a assinatura digital. No entanto, a assinatura eletrônica abrange qualquer método eletrônico utilizado para indicar o consentimento ou a aprovação de um documento, enquanto a assinatura digital é uma forma específica de assinatura eletrônica com validade jurídica.

A autenticação digital, por sua vez, é o processo pelo qual a identidade das partes envolvidas em uma transação eletrônica é confirmada. Isso geralmente é feito por meio de certificados digitais e senhas seguras.

Já o certificado digital é um arquivo eletrônico que contém informações sobre a identidade do titular, a chave pública e a Autoridade Certificadora responsável por emitir o certificado. Ele é essencial para o funcionamento da assinatura digital.

E quando a assinatura digital não é válida?

A assinatura digital não é válida nos casos em que não foram seguidos os requisitos estabelecidos pela lei, como a utilização de certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras não credenciadas ou a falsificação de assinaturas.

Também é importante apontar que as regras desta lei não se aplicam em algumas hipóteses, como aos processos judiciais, interações entre pessoas naturais ou jurídicas de direito privado onde o anonimato é permitido ou a identificação do particular é dispensada.

Não se aplica ainda aos sistemas de ouvidoria de entes públicos e aos programas de assistência a vítimas e testemunhas ameaçadas, bem como em outras circunstâncias em que é fundamental garantir a preservação do sigilo da identidade do particular em sua relação com o órgão público. 

Essas exceções visam respeitar a privacidade e a segurança das partes envolvidas em situações sensíveis ou onde o anonimato é uma necessidade legítima.

Conclusão

Com a evolução contínua da tecnologia, é essencial que as leis e regulamentos se adaptem para acompanhar as mudanças no cenário digital, mantendo a segurança e a validade das transações eletrônicas.

A Lei da Assinatura Digital é um marco na evolução das transações eletrônicas e na eliminação de processos morosos associados à assinatura de documentos. Ela proporciona segurança jurídica, integridade e autenticidade aos documentos eletrônicos, impulsionando a transformação digital em diversos setores.

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