Entenda como são as regras de férias para o servidor público

Calendário com datas marcadas, ilustrando post sobre férias para o servidor público. Foto: twinsterphoto/Envato
Férias do servidor público: conheça as regras e as particularidades do direito garantido pela Constituição.

O período de descanso é ansiosamente esperado e garantido por direito, mas as férias do servidor público possuem algumas particularidades que devem ser observadas antes de iniciar o processo de afastamento.

Existem variáveis que podem impactar diretamente na rotina do serviço público, desde o período aquisitivo até o acúmulo de férias. Por isso, é importante que o responsável da área esteja atento para garantir a organização do setor.

Neste conteúdo, você vai entender as regras de férias do servidor público, quem tem direito e quando pode usufruí-las, além do acúmulo de férias (e sua possível indenização) e a modalidade férias-prêmio. Boa leitura!

Quais são as regras de férias para o servidor público?

O servidor público tem direito a 30 dias de descanso remunerado (ou 25 dias úteis, em alguns entes federativos) a cada 12 meses trabalhados. O benefício garante um terço (1/3) do salário como adicional e pode ser parcelado em até 3 etapas, desde que cada período não seja inferior a 10 dias, dependendo da instituição.

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As férias são um direito garantido pela Constituição Federal (art. 7º, inciso XVII), cujas regras variam de acordo com a esfera da administração pública:

  • Esfera federal: as regras são regidas pela Lei nº 8.112/1990. De acordo com a legislação, o servidor adquire o direito após 12 meses de exercício. O adicional de 1/3 é pago antes do início do gozo e o parcelamento pode ser feito em até 3 vezes;
  • Outras esferas: as regras para servidores de outras esferas da administração pública são regidas por legislações específicas. Servidores públicos municipais estatutários geralmente têm direito a 30 dias de descanso remunerado anualmente, acrescidos de 1/3 do salário. O parcelamento pode variar de acordo com o Estatuto do Servidor de cada município, e os dias são calculados em dias corridos ou úteis, a depender da legislação local.

O órgão responsável pode solicitar que o período de 30 dias seja usufruído de uma vez. O pagamento (incluindo o adicional de 1/3) é feito em até 2 dias antes de iniciar as férias e o período deve ser previamente aprovado pelo gestor imediato.

Também existe a possibilidade de solicitar o abono pecuniário (venda de dias de férias), desde que a regra da instituição permita e o pedido seja feito no prazo correto. Alguns municípios também permitem a antecipação de parte da remuneração líquida no mês que antecede as férias.

Além disso, a férias-prêmio (ou licença-prêmio) não usufruída pode ser convertida em pecúnia no momento da aposentadoria, conforme jurisprudência do STF (Tema 635) e do STJ (Tema 1.086).

As férias só serão permitidas em períodos em que o servidor não estiver usufruindo de outra licença ou afastamento, exceto em casos de férias-prêmio, como abordaremos mais adiante. Durante outras licenças como maternidade, capacitação etc., não é permitido usufruir das férias.

Vale destacar que, segundo decisão do STF no RE 593448 (Tema 221), nenhum município pode usar lei local para restringir ou extinguir o direito às férias de um servidor em razão de licença saúde superior a determinado período, sob pena de inviabilizar o gozo das férias anuais garantido pelo art. 7º, XVII, da Constituição.

Faltas injustificadas podem comprometer a quantidade de dias ou o direito às férias. Outro ponto importante é que a concessão é um ato vinculado da administração (ou seja, completado o período, é direito do servidor). As férias devem ser homologadas e programadas junto à chefia imediata.

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Quais servidores têm direito a férias?

É importante destacar que existem dois regimes jurídicos distintos que regem os servidores, de acordo com o organograma da administração pública: estatutário e celetista.

  • Estatutário (Regime Jurídico Único): aplicado para servidores efetivos, ou seja, aqueles admitidos por meio de concurso público e são regidos por um estatuto, com direitos e deveres;
  • Celetista (CLT): aplicado para servidores temporários (contratados por período determinado) e comissionados (nomeados e que podem ser exonerados a qualquer momento), regidos pela CLT.

Vale ressaltar que servidores temporários, por terem vínculo de curta duração, podem não ter direito a férias, dependendo das regras do contrato e do órgão.

Cada instituição possui um regimento jurídico específico para seus servidores públicos e pode conter algumas especificidades, como é o caso do Estatuto do Servidor Público de São José (SC). O documento estabelece que as férias do magistério, por exemplo, devem acontecer durante o período de férias escolares.

Quando o servidor público tem direito a férias?

De acordo com a legislação, todos os servidores públicos civis possuem direito a férias após terem trabalhado por, no mínimo, 12 meses. Após a primeira aquisição, não é necessário aguardar novamente 1 ano para usufruir do próximo período de férias.

A organização dos órgãos públicos é um elemento importante para garantir o cumprimento da lei e evitar prejuízos não só para o servidor, como para a administração pública. Uma maneira de fazer isso é por meio da gestão participativa, envolvendo os servidores para conciliar seu planejamento com as necessidades do setor.

Quantos períodos de férias o servidor público pode acumular?

O servidor poderá acumular até 2 períodos de férias, correspondentes a 2 anos trabalhados. O terceiro período, no entanto, só poderá ser usufruído após a utilização dos períodos anteriores.

O acúmulo de férias para o servidor público pode ser feito por necessidade da função, exceto em contextos com legislação específica (como os estatutos municipais). A prática não é recomendada, já que pode trazer impactos negativos para o servidor, como:

  • falta de descanso, que impacta na recuperação do trabalho e pode afetar a saúde física e mental dos servidores;
  • maior dificuldade em avançar no cargo e contribuir mais ativamente com o serviço público, uma vez que não possui tempo suficiente para uma capacitação profissional;
  • aumento das despesas de pessoal, já que o acúmulo pode resultar no pagamento de indenização ao servidor.

Como calcular as férias do servidor público?

O cálculo é feito com base na remuneração do mês anterior ao período de férias. Se o servidor desejar tirar férias no mês de março, por exemplo, o pagamento de fevereiro será a base para o cálculo.

Caso o servidor ocupe um cargo de chefia, direção, assessoramento ou possua cargo em comissão, o valor referente à posição também será acrescentado ao cálculo. Imagine uma situação em que um servidor público tenha uma remuneração de R$ 10.000,00 no mês anterior ao início das férias. O cálculo será feito da seguinte forma:

  • Remuneração bruta para fins de cálculo das férias: R$ 10.000,00
  • Adicional de férias: R$ 10.000,00 x 1/3 = R$ 3.333,33
  • Total das férias: R$ 10.000,00 + R$ 3.333,33 = R$ 13.333,33

Assim, o servidor público receberá R$ 13.333,33, com pagamento em até 2 dias antes do começo das férias. O mesmo cálculo se aplica para os servidores das esferas municipal e estadual.

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    É possível indenizar as férias do servidor público?

    Embora não seja indicado, é comum encontrar servidores com vários períodos de férias acumulados. Existem diversas razões para isso acontecer, desde a falta de planejamento até a própria necessidade da administração pública.

    Nestes casos, a solicitação deve ser justificada pelo órgão responsável e o servidor tem direito à indenização pelas férias não usufruídas. É importante lembrar que este processo é uma exceção e deve ser evitado, cabendo à gestão de pessoal adotar estratégias para organização, como um cronograma de férias dos servidores do setor.

    Como funcionam as férias-prêmio?

    As férias-prêmio são um benefício para servidores do regime estatutário, após 5 anos de efetivo exercício. Corresponde a um período de 3 meses de férias remuneradas, que podem ser usufruídas de maneira consecutiva ou divididas em até 3 períodos, com pelo menos 1 mês de duração cada.

    O valor do pagamento deve ser correspondente ao salário-base, além das gratificações. Foi definido pelo Supremo Tribunal Federal que o servidor terá direito a receber o valor em espécie em casos de impossibilidade de usufruir do benefício, como:

    • Aposentadoria por limite de idade ou invalidez (inclusive aqueles que foram readmitidos no serviço público posteriormente);
    • Demissão sem justa causa;
    • Acidente de trabalho ou doença.

    Entretanto, existem algumas situações que podem ocasionar a perda do direito e reiniciar a contagem, como:

    • Suspensão (de natureza relacionada ao desempenho ou não);
    • Licenças sem vencimentos (como trato de interesse particular);
    • Licença para desempenho de mandato político;
    • Acima de 30 dias de atestado médico;
    • Acima de 30 dias de licença-família;
    • Acima de 10 dias de faltas sem justificativa (consecutivas ou não).

    Conclusão

    O período de férias do servidor público é um momento que exige preparação dos setores e atenção dos gestores. É essencial planejar com antecedência para garantir que as atividades da área aconteçam normalmente durante a ausência do servidor.

    Durante o período de afastamento (seja 1 ou 3 meses), faz toda diferença contar com ferramentas que otimizem as tarefas e a rotina dos órgãos públicos como uma estratégia para diminuir os impactos das férias dos servidores.

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    Artigo atualizado no dia 09/07/2026

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