Chamada pública: entenda como ela é utilizada em compras públicas

Megafone, ilustrando post sobre chamada pública. Reprodução: mohdizzuanbinroslan/Envato.
A chamada pública é um instrumento versátil que pode ser utilizada em diversos contextos, principalmente na publicidade e na transparência.

Regida pelos princípios da publicidade, transparência e isonomia, a chamada pública é fundamental para assegurar o conhecimento da sociedade sobre diversas iniciativas do setor público.

Ao tornar as etapas e critérios de seleção amplamente conhecidos, evita-se qualquer favoritismo injusto e estimula a participação de uma variedade de possíveis interessados nas seleções. 

Isso não só amplia o leque de potenciais colaboradores e de oportunidades, mas também fomenta a participação nos mais diversos tipos de editais, resultando em benefícios tangíveis para a comunidade em geral.

A observância rigorosa do princípio da isonomia, por sua vez, garante que todos os participantes sejam tratados de maneira igualitária, sem discriminação ou privilégios injustificados. Siga com a sua leitura e conheça melhor esse instrumento!

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O que é chamada pública?

A chamada pública, também conhecida como chamamento público, é um instrumento versátil utilizado pela administração pública para uma variedade de propósitos, desde a divulgação de matrículas na rede pública de ensino e outros processos seletivos, até o estabelecimento de parcerias público-privadas

Apesar de não existir uma definição única para o termo, geralmente engloba uma série de iniciativas do governo para promover a publicidade de sua intenção de interagir com pessoas jurídicas no intuito de realizar atividades ou projetos relacionados a uma questão de relevância pública. 

No contexto das contratações públicas, em um edital de chamada pública, o governo reconhece seus próprios limites de expertise em determinado assunto ou segmento e demonstra abertamente sua disposição para ouvir as partes interessadas antes mesmo de iniciar o processo licitatório.

Essa prática demonstra um compromisso com a transparência e a participação pública, permitindo que empresas, organizações da sociedade civil e demais interessados apresentem propostas, sugestões ou manifestem interesse em colaborar com iniciativas governamentais. 

Dessa forma, a chamada pública não se restringe apenas a processos de contratação, mas também pode ser utilizada para promover a inovação, fomentar o desenvolvimento regional, ou até mesmo para a realização de estudos e pesquisas em áreas de interesse público.

Ao utilizar o chamamento público, a administração pública busca ampliar sua capacidade de tomada de decisão, agregando diferentes perspectivas e conhecimentos especializados à formulação e implementação de políticas públicas, programas e projetos. 

Essa abordagem colaborativa contribui para a eficiência e eficácia das ações governamentais, ao mesmo tempo em que fortalece os laços entre o setor público e a sociedade civil, promovendo uma gestão mais democrática e participativa.

Diferença entre chamada pública e audiência pública

A diferenciação entre chamada pública e audiência pública reside na finalidade e nos procedimentos adotados por cada uma delas. 

Enquanto a chamada pública é um mecanismo utilizado pela administração pública para contratar com dispensa de licitação, a audiência pública tem como propósito principal a escuta de empresas e indivíduos do setor a ser contratado. 

Para realizar uma audiência pública, a autoridade competente deve seguir um conjunto de diretrizes estabelecidas, incluindo a divulgação da audiência pública com 8 dias úteis de antecedência e a disponibilização prévia de determinadas informações relacionadas com a contratação, a teor do artigo 21 da Nova Lei de Licitações e Contratos. 

A divulgação deve ser feita de forma ampla e pública, utilizando os mesmos meios empregados para cumprir o princípio da publicidade da licitação, a fim de permitir que qualquer interessado possa participar e contribuir para um certame técnico e bem estruturado, capaz de garantir uma contratação adequada para a finalidade pretendida.

O que diz a legislação?

A legislação vigente estabelece parâmetros específicos para a realização de chamadas públicas, contemplando diferentes áreas e modalidades de atuação governamental. 

No âmbito da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o artigo 81 autoriza a administração pública a solicitar à iniciativa privada a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras por meio de um procedimento aberto de manifestação de interesse. 

Esse processo se inicia com a publicação de um edital de chamamento público, visando contribuir com questões de relevância para a coletividade, conforme estabelecido em regulamento.

Além disso, a Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, define em seu artigo 2º, inciso XII, o chamamento público como um procedimento destinado a selecionar organizações da sociedade civil para firmar parcerias por meio de termos de colaboração ou de fomento. 

É  essencial garantir a observância dos princípios constitucionais que orientam a Administração Pública no Brasil, bem como o da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos princípios correlatos, assegurando assim a lisura e a transparência no processo de seleção das organizações parceiras.

Essas legislações refletem o compromisso do Estado em promover uma gestão transparente e participativa, buscando a colaboração da iniciativa privada e das organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de soluções inovadoras e eficazes em prol do interesse público.

O uso adequado dos procedimentos de chamada pública, conforme estabelecido na legislação, é fundamental para garantir a eficiência e a legitimidade das ações governamentais, promovendo assim o bem-estar social e o progresso coletivo.

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Quais as etapas da chamada pública?

As etapas da chamada pública compreendem um processo estruturado que abarca desde o planejamento inicial até o monitoramento contínuo do cumprimento do objeto pactuado. 

Essas fases são essenciais para garantir a transparência, eficiência e eficácia do procedimento, assegurando o cumprimento dos objetivos estabelecidos e o correto emprego dos recursos públicos.

1 – Planejamento administrativo

Na etapa de planejamento administrativo, a administração pública realiza todas as atividades preparatórias necessárias para a realização da chamada pública. Isso inclui o levantamento do orçamento disponível, a definição clara do objeto a ser contratado e a elaboração do instrumento convocatório que será utilizado durante o processo.

2 – Seleção

Em seguida, temos a fase de seleção, na qual a administração pública avalia e seleciona as organizações ou indivíduos que poderão executar a atividade de interesse público. Nesse momento, são analisadas as propostas apresentadas pelas partes interessadas, sendo realizado um julgamento para escolha da melhor opção.

3 – Celebração

Posteriormente, ocorre a etapa de celebração, na qual as organizações selecionadas devem apresentar todos os documentos e requisitos exigidos, além da emissão de pareceres técnicos necessários para formalização do acordo com o poder público.

4 – Execução

Com a celebração do contrato ou termo de colaboração, inicia-se a fase de execução, na qual os recursos são disponibilizados à organização selecionada e as atividades previstas começam a ser realizadas.

5 – Monitoramento

Por fim, temos a etapa de monitoramento, que ocorre ao longo de todo o período de execução do contrato ou parceria. Nessa fase, o poder público acompanha de perto o andamento das atividades, promovendo a avaliação do cumprimento do objeto pactuado e verificando o desempenho em relação aos objetivos estabelecidos inicialmente.

Como a chamada pública funciona nas contratações públicas?

Além das formas de aplicação já mencionadas anteriormente, a chamada pública também é utilizada no credenciamento, permitindo que fornecedores preencham os requisitos estabelecidos para se credenciarem a executar o objeto quando convocados. 

Da mesma forma, no sistema de registro cadastral, a chamada pública é obrigatória para atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados, aumentando a transparência e a competitividade no âmbito das contratações públicas.

Conclusão

A chamada pública é um instrumento essencial na administração pública, promove a publicidade, a participação da sociedade e a eficiência na gestão dos recursos públicos. 

Ao adotar processos claros e equitativos, desde o planejamento até o monitoramento das ações, a chamada pública fortalece os princípios democráticos e contribui para o alcance de resultados eficazes em benefício da coletividade. 

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