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ToggleAs engrenagens da máquina pública só funcionam graças às contratações. Do cargo comissionado ao temporário, os servidores são responsáveis pelo funcionamento do dia a dia em todas as esferas governamentais.
Cada modelo de contratação possui um regime jurídico distinto, atuando em diferentes contextos da administração pública. Conhecer suas diferenças é essencial para entender o papel desempenhado por cada um, além dos impactos causados na gestão como um todo.
Neste conteúdo, você vai entender a diferença entre servidor e funcionário público, os tipos de contratação no âmbito governamental, o que é o regime estatutário e as diferenças entre o regime celetista, responsável por reger cargos comissionados e temporários. Boa leitura!
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Existe diferença entre servidor público e funcionário público?
Apesar da semelhança no nome, existem diferenças importantes entre o servidor e o funcionário público. Para começar, é importante definir quem é o servidor público, ou seja, os concursados. Elas possuem um regime próprio e regras específicas a serem seguidas.
O funcionário público, por outro lado, tem uma definição mais ampla. São funcionários que atuam em órgãos públicos e/ou ocupam cargos comissionados. Estão submetidos a uma diferente gestão de pessoal e tanto a nomeação, quanto a exoneração, podem ser feitas por livre vontade da administração pública.
Neste caso, quem possui cargo comissionado não é considerado um servidor, e sim um funcionário público, que não é regido pelo Estatuto do Servidor Público e não possui a mesma estabilidade que os servidores concursados.
Os tipos de contratação no setor público
Existem diferentes formas de entrar para o serviço público: servidor estatutário (ou de carreira), cargo comissionado e temporário. Cada tipo possui regras específicas e diferentes níveis de gestão participativa, que devem ser observados no momento de escolher a entrada para a administração pública, conforme descreveremos em mais detalhes a seguir.
Servidor estatutário, efetivo ou de carreira
O modelo de servidor efetivo é o auge para muitas pessoas que buscam uma carreira no serviço público. A sua entrada é por meio de concurso público e é direcionada para atuar em órgãos do direito público ao redor do Brasil (incluindo fundações e autarquias).
É a opção ideal para pessoas que buscam estabilidade, já que o modelo só permite a exoneração em situações bastante específicas. Além disso, proporciona diversos benefícios, como:
- Vale-transporte;
- Vale-refeição;
- Seguro de vida;
- Auxílio-alimentação.
Além do 13º salário e a possibilidade de poder tirar licenças remuneradas, como é o exemplo da capacitação técnica. Neste tipo de licença, o servidor pode solicitar um afastamento temporário para investir no seu desenvolvimento profissional.
Na esfera federal, é obrigatório que as vagas sejam preenchidas por 60% de servidores de carreira. Alguns exemplos de cargos efetivos são: médicos, juízes, policiais, analistas de nível médio e técnico etc.
Cargo comissionado
Conhecidos como “cargos de confiança”, os cargos comissionados são indicações de pessoas de autoridade da administração pública. No âmbito federal, as indicações podem ser feitas pelo Presidente da República, Ministros de Estado ou pelos diretores de autarquias e fundações públicas.
Já no âmbito estadual, as indicações também podem ser feitas por diretores de autarquias e fundações públicas, além dos Secretários de Estados. Por fim, as indicações no município podem ser feitas pelo Prefeito, Secretários Municipais ou, ainda, diretores de autarquias e fundações públicas.
Além disso, os comissionados podem ocupar cargos de liderança como chefia ou, ainda, no assessoramento. Apesar de não possuir direito a usufruir de licenças como o servidor público, o cargo comissionado usufrui de direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como
- Previdência Social;
- Benefícios trabalhistas obrigatórios, como salário compatível com a função, férias remuneradas, 13º salário e, em caso de exoneração, remuneração proporcional referente ao 13º e as férias acumuladas no período em exercício;
- FGTS (sem direito à multa rescisória de 40% do valor do fundo);
- Aviso prévio e seguro-desemprego.
Para o serviço público, uma das vantagens é a maior flexibilidade para contratar e exonerar funcionários, já que o comissionado não exige Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para ser destituído da sua função. Alguns exemplos de cargos comissionados são: ministros, secretários, diretores etc.
Servidor temporário
Por fim, os servidores temporários possuem um contrato com prazo pré-estabelecido e são contratados por um processo simplificado, que torna a gestão ágil. A contratação deve ser feita por motivações específicas, como estabelece a legislação. Um exemplo foi a demanda emergencial da Covid-19, que exigiu a contratação de profissionais de saúde.
O período de contratação pode ser prorrogado, desde que pelo mesmo período já previsto no contrato. Ao total, é possível permanecer com um contrato de servidor público por até 6 anos (incluindo prorrogações). Esta modalidade também possui legislação específica, além dos direitos abaixo:
- Benefícios trabalhistas obrigatórios, com exceção do seguro-desemprego;
- Licença maternidade (de 120 dias) ou paternidade (de 5 dias);
- Cumprimento dos mesmos deveres dos servidores públicos efetivos (com exceção da estabilidade do cargo).
O que é regime estatutário do servidor público?
O regime estatutário é responsável por regular as regras e diretrizes que norteiam as ações no serviço público. Além de ser um instrumento para guiar os servidores e garantir os princípios da administração pública, é uma ferramenta para o desenvolvimento de pessoas no exercício de suas funções.
A seguir, você vai entender a aplicação de cada regime em diferentes esferas governamentais.
Regime estatutário do servidor público federal
O estatuto do servidor público federal é representado pela Lei nº 8.112/90 e serve como base para os estatutos das demais esferas. O documento estabelece direitos importantes, como a estabilidade no emprego e a aposentadoria compulsória aos 75 anos.
Regime estatutário do servidor público estadual
O Estado tem autonomia para criar suas próprias leis, desde que não se oponha à Constituição Federal. Entretanto, é comum utilizar o estatuto do servidor federal como base e encontrar diversos pontos em comum.
Regime estatutário do servidor público municipal
Da mesma forma que o Estado possui autonomia, os municípios também podem ter uma legislação específica e direcionada para temas que não ultrapasse os limites da Constituição. A legislação municipal pode estabelecer critérios para as regras de férias, por exemplo, desde que não limite o direito de usufruir o período.
Regime estatutário x regime celetista
É importante ter em perspectiva quais são os objetivos para definir qual é a melhor opção. A seguir, elencamos os aspectos mais relevantes dos regimes e suas principais diferenças.
- Aplicação: órgãos, autarquias e fundações públicas para estatutário; empresas públicas para celetista;
- Direitos: benefícios trabalhistas (com exceção do FGTS) para estatutário; benefícios trabalhistas, incluindo o acesso ao FGTS;
- Aumento: mediante aprovação do legislador e chefe do Executivo para estatutário; aumento anual do salário-mínimo ou devido à progressão de cargo;
- Aposentadoria: valor correspondente ao salário para estatutário; valor proporcional e de acordo com as regras do INSS para celetista;
- Plano de carreira: rigidez no plano de carreira para estatutário; flexibilidade para assumir diferentes cargos para celetista;
- Demissão: apenas mediante processo administrativo disciplinar para estatutário; sem justa causa, porém indenizado para celetista.
Conclusão
Diferentes regimes jurídicos podem impactar de diferentes formas o serviço público. Entretanto, é importante observar as oportunidades de inovação que cada um pode proporcionar. A estabilidade dos servidores públicos pode oferecer um ambiente seguro, enquanto a flexibilidade dos cargos comissionados pode contribuir com diferentes visões.
Saiba mais sobre as possibilidades com o conteúdo “Inovação no setor público: o guia completo para uma gestão transformadora”.