Tudo o que você precisa saber sobre a Lei de Acesso à Informação

Foto de lupa, que ilustra post sobre Lei de Acesso à Informação. Foto: Markus Winkler/Unsplash
Este guia tem tudo que você precisa saber sobre a Lei de acesso à Informação e a sua importância. Leia agora!

Quando dizemos que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo é a exceção, essa com certeza é uma máxima que passou a fazer muito mais sentido quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor.

Com esse novo instrumento de cidadania, é essencial não apenas entender como funciona como também o porquê de ser tão importante para uma gestão pública cumprir com o seu dever na divulgação de informações ao cidadão.

Para isso, hoje neste texto iremos explorar tudo sobre o assunto. Você vai passar a entender o que é, porque ela foi criada, além da sua importância e como funciona na prática. Vem com a gente!

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O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei de Acesso à Informação (LAI), também conhecida como Lei nº 12.527/2011, foi elaborada com o intuito de regulamentar algo que é um direito previsto na Constituição, ou seja, o de qualquer cidadão poder solicitar e receber informações públicas que sejam produzidas ou geradas por qualquer órgão ou entidade pública.

Essa é uma ótima forma de controle social que traz a participação ativa da sociedade na administração pública sem que sejam colocadas formas de impedir com que isso aconteça.

Por que a Lei de Acesso à Informação foi criada?

Sabemos que ter livre acesso a informações é algo que sempre foi direito do cidadão. Entretanto, mesmo sabendo que é dever público disponibilizar arquivos e dados transparentes de uma administração pública, de uma parte faltava uma regulamentação geral que pudesse trazer de fato prazos que devem ser cumpridos por parte da administração pública no Brasil.

E foi com esse intuito que, em 18 de novembro de 2011, a lei foi sancionada, entrando em vigor em 2012 e garantindo o exercício pleno do direito de acesso do cidadão.

Qual a importância da Lei de Acesso à Informação?

Imagine poder ter livre acesso a inúmeras informações, que podem ir de quanto um servidor público ganha a quais são os valores gastos pelo governo federal com licitações, por exemplo. E tudo isso sem que seja necessário justificar as razões por trás do interesse nisso.

O acesso que a LAI garante ao cidadão traz uma maior transparência das ações governamentais, fortalece a democracia e, acima de tudo, a confiança de como e onde está sendo investido o dinheiro pago em impostos.

Um modo fazer com que a administração tenha uma gestão participativa contando com a participação do cidadão através da confiança mútua. 

Quais os objetivos da Lei de Acesso à Informação?

Além de uma consequente mudança e melhora na gestão pública com o acesso à informação, a lei tem como objetivo:

  • publicidade como princípio geral;
  • combate à corrupção;
  • divulgação de informações de interesse público, independentemente da solicitação;
  • utilização da comunicação pública com o uso da tecnologia da informação;
  • crescimento do controle social da administração pública.

Além disso, é essencial lembrar que a Lei de Acesso à Informação garante direitos que vão muito além de ter acesso às informações. Afinal, ao ter acesso a elas, é possível também garantir direitos como a saúde, a igualdade, a educação, entre tantos outros.

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Qual a abrangência da Lei de Acesso à Informação?

Quando o assunto é o acesso livre à informação, a lei é válida para todos os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), para os Tribunais de Contas e para o Ministério Público. 

Além disso, entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos também devem garantir o fácil acesso às informações que possam ser acessadas.

Quais instituições públicas devem cumprir a Lei de Acesso à Informação?

É essencial que as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, além de todas as entidades controladas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, seja de modo direto ou indireto, cumpram aquilo estabelecido pela Lei de Acesso à Informação.

Como a Lei de Acesso à Informação funciona na prática?

A partir do momento que qualquer pessoa, física ou jurídica, deseja ter acesso a uma ou mais informações, ela poderá apresentar o pedido de acesso a elas nos canais de informação disponíveis no site. Ao realizá-lo, deve conter a identificação de quem está solicitando, assim como a especificação da informação que está sendo solicitada.

Caso seja necessário maiores informações detalhadas para a solicitação feita, é preenchido um formulário e enviado por meio eletrônico ao destinatário que providenciará o atendimento. Após isso, parte para a Ouvidoria-Geral fazer com que chegue ao interessado. 

Caso a informação já esteja disponível em algum site, o acesso a ela é imediato. Caso contrário, o órgão público terá um prazo de 20 dias para apresentar as informações, podendo prorrogar por mais 10, desde que com uma justificativa do porquê. 

Mas claro que nem tudo pode ser amplamente divulgado a todas as pessoas. É por isso que, dentro da Lei de Acesso à Informação, entram também as informações que podem ser consideradas como reservadas, secretas e ultrassecretas.

Entre elas, são consideradas:

  • reservada: aquelas que possuem um prazo de sigilo de 5 anos; 
  • secretas: aquelas que possuem um prazo de sigilo de 15 anos;
  • ultrassecretas: aquelas que possuem um prazo de sigilo de até 25 anos.

Conclusão

Após passar por tantas mudanças e alterações ao longo dos anos, a Lei de Acesso à Informação possui aquilo que tem mais de essencial: o poder de fortalecer a democracia, deixando claro o direito do cidadão, além dos direitos de uma boa gestão pública em cumprir com o seu papel tendo a maior transparência possível de tudo aquilo que é feito.

Porém, mais importante do que entender tudo sobre ela, é saber se a sua gestão está colocando em prática e cumprindo com as suas obrigações. Se você ainda tem dúvidas dessa resposta, confira agora como aprender a usar as ferramentas e tecnologia ao seu favor para não encontrar surpresas desagradáveis lá na frente.

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