Entenda as regras da campanha eleitoral: o que pode e não pode ser feito

Político em coletiva de imprensa, em foto ilustrando post sobre regras da campanha eleitoral.
As regras da campanha eleitoral são importantes para garantir que todos os candidatos disputem eleições com igualdade e sem abusos. Veja como funciona.

As regras da campanha eleitoral existem para apontar o que é ou não permitido aos partidos e candidatos durante esse período pré-eleições, ajudando a eliminar abusos, principalmente econômicos, e proporcionar uma disputa com mais igualdade entre os candidatos ao cargo eletivo.

Em 2024, os brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores em mais de 5.000 municípios. Antes disso, os candidatos e partidos terão acesso justo aos meios de comunicação social, às redes sociais e ao financiamento – condições prévias fundamentais para que ocorram eleições democráticas.

Veja as regras da campanha eleitoral e entenda tudo que os candidatos e partidos políticos podem ou não podem fazer durante esse período.

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O que é campanha eleitoral?

A campanha eleitoral é um período em que há um esforço organizado para garantir a nomeação e eleição de pessoas que desejam exercer cargos públicos. Em um Estado democrático, as campanhas eleitorais são o principal meio através do qual os eleitores são informados sobre o plano de governo dos candidatos. 

Durante as campanhas eleitorais, geralmente feitas por meio de veículos como TV, rádio, revistas e jornais, os partidos tentam concentrar a atenção dos eleitores nas questões em que geralmente estes são vistos como mais competentes, por exemplo, na execução de políticas públicas.

Como são captados recursos para campanha eleitoral?

Os recursos destinados ao financiamento de campanha eleitoral vêm do Fundo Eleitoral — uma reserva de recursos públicos. 

Durante a análise da Lei Orçamentária Anual (LOA), o Congresso aprova o valor total que será reservado para as campanhas. Isso acontece no ano que antecede as eleições. 

O Tesouro Nacional deposita o valor aprovado em uma conta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Banco do Brasil no começo do mês de junho do ano em que acontecerão as eleições. Esse valor deve ser divulgado, em até 15 dias, a partir da data de recebimento dos recursos pelo TSE, em seu Portal da Transparência.

Todos os partidos políticos com estatuto aprovado pelo TSE recebem uma parte do fundo. A divisão é realizada da seguinte forma:

  • 48% é distribuído proporcionalmente ao tamanho das atuais bancadas da Câmara;
  • 35% é dividido entre as agremiações com, no mínimo, um parlamentar eleito para a Câmara, baseado na proporção de votos recebida por cada bancada na última eleição para a Câmara;
  • 15% é transferido aos partidos com representação no Senado, seguindo a proporção do tamanho de suas bancadas;
  • 2% do montante total é dividido entre os partidos que possuem estatuto reconhecido pelo TSE.

Quando é permitido fazer campanha eleitoral?

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997), a veiculação de propaganda eleitoral é permitida após o dia 15 de agosto do ano eleitoral. Isso porque o dia 15 de agosto é o último dia para os partidos registrarem seus candidatos na Justiça Eleitoral.

Em relação à propaganda eleitoral na TV, o tempo de campanha é de 35 dias antes das eleições.

Quais cargos podem fazer campanha eleitoral?

Podem fazer campanha eleitoral:

  • No Legislativo – Candidatos a deputado estadual (ou distrital), vereador, senador e deputado federal.
  • No Executivo – Presidente da República, prefeito e governador.

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O que pode ser feito durante a campanha eleitoral?

Segundo as regras da campanha eleitoral, é permitido aos candidatos:

  • Fazer propaganda em via pública: é permitido andar levando bandeiras, utilizar mesas para distribuir materiais de campanha, como panfletos, adesivos e santinhos. Tudo isso é permitido desde que não atrapalhe o trânsito dos veículos e pedestres;
  • Colocar adesivo de carro: Desde que não sejam maiores do que meio metro quadrado. Porém são permitidos os adesivos microperfurados que cobrem o para-brisa traseiro inteiro;
  • Contratar panfleteiros: é permitida a contratação de pessoas para distribuir panfletos, desde que o material não contenha conteúdo para difamar outros candidatos;
  • Fazer anúncios em jornais: só podem ser feitos 10 anúncios por jornal e até 2 dias antes da votação. O valor pago para fazer os anúncios deve ser informado ao leitor;
  • Contratar equipe administrativa: os gastos com equipe estão incluídos nos limites de gastos de campanha;
  • Contratar cabos eleitorais: segundo o Código Eleitoral, em municípios com até 30 mil eleitores, a quantidade de cabos eleitorais que cada candidato pode ter deve ser equivalente até 1% da população;
  • Em municípios com mais de 30 mil eleitores, além do 1% da população, cada candidato pode adicionar um cabo a mais para cada mil habitantes que ultrapassarem os 30 mil. 

E o que não pode ser feito durante a campanha eleitoral? 

Nas regras da campanha eleitoral há várias proibições. Veja alguns exemplos:

  • Usar símbolos semelhantes aos governamentais;
  • Ofender outra pessoa, exceto se tiver sido provocado anteriormente ou em resposta à ofensa imediatamente anterior;
  • Divulgar fake news sobre partidos ou candidatos para influenciar o eleitor;
  • Agredir um concorrente fisicamente;
  • Utilizar organização comercial, sorteios e prêmios para propaganda;
  • Fazer propaganda em outro idioma;
  • Comercializar produtos ou serviços durante o horário de propaganda eleitoral;
  • Utilizar, em propaganda, criação intelectual sem a devida autorização do autor;
  • Organizar showmício;
  • Usar simulador de urna eletrônica em propaganda eleitoral;
  • Receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou doação estimável em dinheiro, por exemplo, um imóvel cedido ao partido político para funcionamento do comitê ou um veículo emprestado para fazer campanha eleitoral na rua;
  • Divulgar propaganda eleitoral em outdoors, analógicos ou eletrônicos;
  • Distribuir chaveiros, camisetas, canetas, bonés, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros materiais ou bens que possam dar vantagem ao eleitor;
  • Nos três meses anteriores ao pleito, os agentes públicos não podem usar as redes sociais, site ou outros meios de publicidade institucional, inclusive jornais, rádios e demais espaços, para veicular propaganda eleitoral de qualquer candidato.
  • Também é vedado divulgar atos praticados, obras, programas, serviços e, por exemplo, políticas públicas municipais dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
  • Campanha eleitoral antecipada.

O que acontece com candidato que faz propaganda eleitoral antecipada

Uma campanha iniciada antes do período de registros das candidaturas pode prejudicar os candidatos que ainda estão em fase de oficialização pelo partido, comprometendo assim a igualdade de condições de disputa.

Se comprovado que o partido, ou a coligação, ou a federação, ou o próprio candidato teve ciência ou planejou a campanha antes da data permitida, os responsáveis pela propaganda, e o candidato que se beneficia dela, serão punidos com pagamento de multa — que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

O que acontece com o candidato que burla as regras da campanha eleitoral

As regras da campanha eleitoral estão concentradas na Lei 4.737/1965, que trata do Código Eleitoral; na Lei 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições; e na Lei Complementar 64/1990, que lista os casos possíveis de inelegibilidade.

Nos casos de simples irregularidades, como a propaganda irregular fora das medidas, o juiz pode mandar que ela seja retirada imediatamente. Se a ordem não for atendida, o candidato ou partido é multado.

Já os crimes eleitorais, por exemplo, o abuso de poder econômico, como o uso de recursos públicos em campanha de reeleição, ou a compra de votos, podem se desdobrar em dois processos: 

  • Cível eleitoral: o registro de candidatura do candidato e até mesmo o mandato podem ser cassados, se o processo terminar depois da eleição e o candidato for eleito. Pode ainda levar à inelegibilidade, por oito anos, depois da cassação;
  • Penal eleitoral: A abertura de inquérito pela polícia a pedido do Ministério Público pode levar à detenção (para condenações mais leves, inicialmente não cumpridas em regime fechado) e até reclusão (para condenações mais severas). 

Conclusão

Com as próximas eleições se aproximando, é importante estar por dentro de toda a legislação que envolve uma campaha eleitoral.

Como você pode ler ao longo desse artigo, as regras da campanha eleitoral são essenciais para garantir uma disputa justa e para que os eleitores possam formar as suas opiniões livremente.

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