As transferências voluntárias constituem um dos principais mecanismos por meio dos quais a União apoia financeiramente estados, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos na implementação de políticas públicas.
Essa prática permite que os recursos federais cheguem a projetos locais, fomentando ações em áreas como saúde, educação, infraestrutura e assistência social.
Mas o que exatamente são essas transferências e como os entes federativos podem acessar e gerir esses recursos de forma assertiva e responsável? É o que veremos a seguir.
O que são transferências voluntárias?
Transferências voluntárias são repasses de recursos financeiros feitos pela União, de forma descentralizada e em regime de cooperação, a estados, ao Distrito Federal, municípios ou a entidades privadas sem fins lucrativos.
Esses recursos têm o objetivo de viabilizar projetos, obras, aquisições e serviços que atendam a interesses comuns entre o governo federal e os beneficiários, como a construção de escolas, postos de saúde ou redes de abastecimento de água.
Diferem-se das transferências constitucionais e legais porque não decorrem de obrigação imposta por norma constitucional ou infraconstitucional. Isso significa que dependem de um acordo entre as partes, formalizado por instrumentos jurídicos próprios, e da observância de critérios definidos na legislação e nos programas federais.
Como funcionam as transferências voluntárias?
O processo de obtenção de transferências voluntárias começa com o mapeamento de necessidades locais e a definição de prioridades por parte do ente interessado. O município, por exemplo, deve avaliar as carências da comunidade e selecionar ações mais urgentes, em consonância com programas federais existentes.
Em seguida, é necessário apresentar uma proposta e um plano de trabalho ao órgão ou entidade federal concedente. Esse plano deve expor a necessidade, detalhar metas, cronograma, orçamento e a contrapartida financeira, quando exigida.
A análise dessa documentação é feita na Plataforma Transferegov, sistema online que centraliza as informações e atos relacionados às transferências.
Para que uma transferência seja efetivada, o município precisa atender a uma série de requisitos legais. É necessário estar em dia com obrigações previdenciárias e sustentabilidade fiscal, além de demonstrar que já prestou contas de repasses federais anteriores.
Também é exigido o cumprimento dos limites constitucionais de aplicação de recursos em saúde e educação, bem como a publicação de relatórios fiscais e orçamentários.
Esses e outros critérios constam nos normativos que regulam o tema, como o Decreto nº 11.531/2023 e portarias conjuntas atualizadas.
Qual a diferença entre transferências constitucionais, legais e voluntárias?
As transferências constitucionais são aquelas que constam do texto constitucional, como os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
As transferências legais, por sua vez, decorrem de leis específicas, como as do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Fundeb, que destinam recursos vinculados a determinadas áreas.
De modo distinto, as transferências voluntárias resultam de acordos de cooperação e dependem de adesão e negociação. Elas exigem a formalização de instrumentos específicos e a observância de regras e condições para sua celebração e execução.
Quais instrumentos são utilizados nas transferências voluntárias?
A legislação brasileira prevê diferentes instrumentos para formalizar a captação de recursos por meio das transferências voluntárias, cada um adequado ao tipo de parceria e ao perfil do beneficiário:
Convênios
O convênio é utilizado quando não há legislação específica para regular a transferência e quando a relação entre as partes se estabelece com base na mútua colaboração.
Nessa modalidade, os recursos são repassados diretamente pela União a estados, municípios ou entidades privadas sem fins lucrativos para executar projetos de interesse comum. É um instrumento versátil, amplamente utilizado na prática da gestão pública.

Contratos de repasse
O contrato de repasse é uma modalidade em que a União delega a uma instituição financeira pública federal – como a Caixa Econômica ou o Banco do Brasil – a função de mandatária.
Essa instituição passa a operar a liberação e a fiscalização dos recursos, conferindo maior segurança à execução de obras públicas e aquisições mais complexas. Esse modelo é comum em repasses que envolvem infraestrutura urbana ou obras de maior porte.
Termos de fomento e colaboração
Quando o parceiro da União é uma organização da sociedade civil (OSC), a transferência pode ser formalizada por meio de termo de fomento ou de colaboração. O termo de fomento é utilizado quando a iniciativa parte da entidade, ou seja, a proposta nasce de uma demanda da própria OSC.
Já o termo de colaboração é empregado quando a iniciativa é da administração pública, que busca uma OSC parceira para executar uma política pública. Ambos estão regulados pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014) e exigem transparência, critérios objetivos de seleção e acompanhamento rigoroso dos resultados.
Como os municípios podem captar e gerir transferências voluntárias de forma eficiente?
A captação de recursos federais exige preparo técnico, organização institucional e planejamento estratégico.
Como já ventilado, tudo começa pela análise das demandas locais, considerando as carências mais significativas da comunidade. Esse diagnóstico deve ser seguido por um bom mapeamento dos programas federais disponíveis e suas exigências.
A proposta e o plano de trabalho devem ser bem subsidiados, com definição precisa do objeto, metas bem estabelecidas e cronograma realista. O município precisa demonstrar capacidade técnica e operacional para executar o projeto proposto e prestar contas adequadamente.
O uso da Plataforma Transferegov possibilita o acompanhamento de todas as etapas do processo e facilita o controle interno da contabilidade municipal.
A gestão de recursos públicos depende, ainda, de uma equipe qualificada para lidar com os aspectos legais, contábeis e operacionais dos ajustes.
É preciso atenção a detalhes como a correta classificação da despesa no plano de aplicação, a movimentação adequada dos recursos em conta específica e a observância rigorosa dos prazos de execução e prestação de contas.
Exemplos de transferências voluntárias
Na prática, as transferências voluntárias se materializam em centenas de ações em todo o país. Um município pode captar recursos para construir uma escola ou uma unidade básica de saúde por meio de um convênio com as pastas da saúde ou da educação.
Existe também a possibilidade de celebrar contrato de repasse com a Caixa Econômica para pavimentar vias ou construir pontes. Entidades sociais conseguem, por meio de termos de fomento, apoio financeiro para desenvolver programas de capacitação de jovens ou atendimento a populações vulneráveis.
Essas parcerias têm efeito multiplicador, pois além de viabilizarem obras e serviços, estimulam a profissionalização da gestão local e a articulação entre diferentes níveis de governo.
Esses recursos representam uma importante fonte de financiamento para projetos que dificilmente seriam viabilizados apenas com receitas próprias dos entes federativos.
Conclusão
As transferências voluntárias representam uma oportunidade concreta de ampliar o alcance das políticas públicas, especialmente em municípios com menor capacidade arrecadatória.
Para isso, é preciso mais do que cumprir requisitos legais. É necessário que os gestores públicos planejem com cuidado, monitorem com rigor e priorizem a transparência e o interesse coletivo em cada etapa.
Quando bem utilizadas, as transferências voluntárias podem ser o ponto de partida para transformações duradouras nas realidades locais.
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