Termo de Referência: o que os municípios precisam saber

Pessoa trabalhando em documento. Foto que ilustra post sobre Termo de Referência. Reprodução: Farknot/Envato.
Entenda para que serve o Termo de Referência, qual é a base legal desse documento e as boas práticas para gestores municipais.

O Termo de Referência é um documento essencial no âmbito das contratações públicas, desempenhando um papel central para garantir não apenas a segurança jurídica, mas também a eficiência e a transparência em todas as fases do processo de aquisição.  

Quando bem elaborado, o Termo de Referência contribui para a redução dos riscos associados à contratação, prevenindo eventuais falhas que possam acarretar problemas jurídicos ou administrativos.  

Neste conteúdo, você vai entender o que é o TR, seu objetivo, embasamento legal e as etapas para sua elaboração eficiente. Boa leitura! 

O que é o Termo de Referência (TR)? 

O Termo de Referência (TR) é o documento que descreve detalhadamente o objeto a ser contratado pela administração pública. Ele define as condições, requisitos e parâmetros necessários à contratação de bens ou serviços e serve de referência tanto para processos licitatórios quanto para contratações diretas. 

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Na prática, o TR funciona como um guia técnico e administrativo. Fornecedores utilizam o documento para compreender o que está sendo contratado e quais exigências devem ser atendidas, e a administração pública se baseia nele para avaliação de propostas, fiscalização da execução e efetivação de pagamentos. 

A ausência de um Termo de Referência bem estruturado pode aumentar os riscos de contratações inadequadas, impugnações, questionamentos de órgãos de controle e falhas na execução contratual. 

Diferença entre Termo de Referência e Projeto Básico 

Embora possuam objetivos semelhantes, Termo de Referência e Projeto Básico não são equivalentes. A principal distinção está relacionada ao tipo de contratação. 

O Termo de Referência normalmente é utilizado para contratos de bens e serviços comuns. O Projeto Básico, por sua vez, destina-se a contratações mais complexas, especialmente no âmbito de obras e serviços de engenharia. 

O Projeto Básico detalha soluções técnicas, enquanto o Termo de Referência enfatiza a definição do objeto, de requisitos e das condições para execução, permitindo padronização e objetividade nos procedimentos administrativos. 

Para que serve o Termo de Referência? 

O Termo de Referência desempenha diversas funções essenciais na administração municipal, destacando-se: 

  • Definição do objeto da contratação, evitando descrições genéricas ou imprecisas; 
  • Estabelecimento de parâmetros técnicos e administrativos claros; 
  • Orientação para fornecedores, assegurando isonomia e competitividade; 
  • Base para formação de contratos, acompanhamento da execução e pagamentos. 

Ao centralizar essas informações no TR, o município obtém maior previsibilidade, transparência e controle durante as contratações públicas

Base legal do Termo de Referência 

A elaboração e exigência do Termo de Referência estão previstas na Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. No artigo 6º, inciso XXIII, o Termo de Referência é definido como o documento que deve conter elementos para caracterizar o objeto, suas condições de execução e critérios para medição e pagamento. 

A legislação determina ainda que o TR integra a fase de planejamento da contratação e deve estar alinhado ao Estudo Técnico Preliminar, o que aprimora o planejamento, diminui riscos e aumenta a eficiência do processo de licitação pública

Neste sentido, a atualização reforça o papel do Termo de Referência como instrumento essencial para segurança jurídica das contratações. 

O que deve constar no Termo de Referência? 

O Termo de Referência deve ser elaborado com informações claras e objetivas. Os principais itens são: 

  • Objeto: a descrição do objeto contratual deve ser clara e objetiva, evitando ambiguidades para garantir o entendimento correto e atender às necessidades públicas; 
  • Justificativa: explicar claramente a necessidade da contratação, relacionando-a às políticas públicas e demandas locais, mostrando como ela beneficiará a população e destacando sua urgência; 
  • Especificações técnicas: definir critérios claros e mínimos para garantir que produtos, serviços ou obras atendam às necessidades com qualidade, incluindo desempenho, materiais e normas, promovendo transparência e reduzindo riscos; 
  • Modelo de execução: detalhar a execução do contrato com prazos, etapas, responsáveis e um cronograma claro para garantir o acompanhamento e cumprimento eficaz; 
  • Critérios de aceitação: definir regras claras para aprovar bens, serviços ou obras, incluindo qualidade, prazos, documentação e inspeção, garantindo conformidade e satisfação dos interesses públicos. Caso haja falhas, indicam correção ou substituição; 
  • Gestão e fiscalização: definir os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato, suas funções e competências. A gestão cobre atividades administrativas e técnicas, como acompanhar obrigações, prazos e comunicação, enquanto a fiscalização garante que o contratado cumpra as exigências por meio de inspeções e relatórios, assegurando a conformidade e prevenindo falhas; 
  • Critérios de medição e pagamento: detalhamento de como medir os serviços ou bens, com critérios para avaliação, prazos, formas e documentos para pagamento, garantindo transparência e facilitando a gestão do contrato; 
  • Sanções: definir sanções claras para descumprimento, como advertências, multas e rescisão, proporcionais às infrações e conforme a lei, protegendo os interesses públicos. 

Como o Termo de Referência é elaborado? 

A elaboração inicia-se na fase de planejamento da contratação, geralmente incluindo: 

  1. Identificação da necessidade administrativa; 
  2. Elaboração do Estudo Técnico Preliminar; 
  3. Definição do objeto e dos requisitos; 
  4. Consulta a áreas técnicas e usuárias; 
  5. Elaboração do documento final.

O processo é colaborativo, envolvendo setores demandantes, áreas técnicas e servidores e agentes públicos responsáveis pela gestão de compras públicas, buscando que o TR reflita com precisão as necessidades do município. 

Quais são os principais erros cometidos pelas prefeituras? 

Alguns erros são mais comuns na elaboração do TR e podem prejudicar a qualidade das contratações. Entre os principais erros, destacam-se: 

  • Descrição genérica ou vaga do objeto; 
  • Especificações excessivamente restritivas; 
  • Ausência de critérios objetivos para aceitação; 
  • Falta de definição de responsabilidades; 
  • Termo de Referência não condizente com a realidade orçamentária. 

Essas circunstâncias contribuem significativamente para o aumento dos riscos associados a impugnações, o que pode levar a atrasos consideráveis no andamento dos processos contratuais.  

Além disso, tais situações criam um ambiente propício para falhas na execução dos contratos, comprometendo a eficácia e a eficiência dos acordos firmados. Como resultado, a gestão contratual enfrenta desafios maiores, exigindo cuidados adicionais e estratégias para mitigar esses riscos e garantir o cumprimento adequado das obrigações previstas. 

Boas práticas para gestores municipais 

Algumas práticas podem contribuir para melhorar a segurança e eficiência das contratações municipais: 

  • Padronização de modelos de Termo de Referência; 
  • Capacitação dos profissionais responsáveis; 
  • Integração do TR aos sistemas digitais de processos; 
  • Revisão periódica dos documentos e fluxos; 
  • Alinhamento constante com órgãos de controle. 

O uso de tecnologias modernas melhora a organização e facilita o acesso aos documentos, garantindo rastreabilidade em todo o processo. Esse controle amplia a transparência em todas as etapas das compras públicas, garantindo que todas as ações estejam registradas e acessíveis para auditorias e consultas. 

Conclusão 

O Termo de Referência é um documento fundamental nas contratações municipais. Ele estabelece de forma clara os requisitos, objetivos e critérios para a contratação de bens e serviços, contribuindo para a eficiência, legalidade e qualidade dos processos. 

Quando bem elaborado, contribui para a redução de riscos durante o processo de contratação, fortalece a governança e promove o uso adequado e transparente dos recursos públicos.  

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