Princípio da capacidade contributiva: entenda-o a fundo!

Moedas, em foto que ilustra post sobre princípio da capacidade. Reprodução: LightFieldStudios/Envato.
Conheça o princípio da capacidade contributiva e como ele orienta para que cada cidadão contribua conforme sua capacidade econômica.

No campo da tributação, o princípio da capacidade contributiva destaca-se como um dos mais próximos do conceito de justiça tributária, sob a ótica econômico-jurídica. 

Esse princípio propõe que a distribuição da carga tributária deve ser feita conforme a capacidade contributiva dos indivíduos, adaptando-se às suas condições econômicas para garantir isonomia

Tal abordagem visa que os tributos sejam equitativos, considerando o sacrifício individual em prol do bem comum, conforme a máxima de Rui Barbosa: tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades; ideia que subsume o princípio da igualdade material. Neste artigo, vamos explorar a fundo o tema!

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O que é o princípio da capacidade contributiva?

O princípio da capacidade contributiva estabelece que a carga tributária deve ser distribuída conforme a capacidade econômica de cada contribuinte. Em outras palavras, aqueles que possuem maior capacidade econômica devem contribuir mais para os cofres públicos. 

Este princípio visa assegurar que a tributação seja justa e equitativa, refletindo a situação financeira de cada indivíduo, e evitando que a tributação se torne um fardo excessivo para aqueles com menor capacidade econômica.

Como surgiu o princípio da capacidade contributiva?

A origem do princípio da capacidade contributiva remonta à antiguidade, com fundamentos encontrados nos ideais de justiça distributiva dos filósofos gregos. Registros históricos de Atenas mencionam contribuições para o custeio da marinha nacional, proporcionais à riqueza dos cidadãos.

Filosofia Grega

Aristóteles, em sua obra “Ética a Nicômaco”, elaborou o aludido conceito de justiça distributiva, que sugere uma distribuição proporcional dos recursos e das obrigações dentro da sociedade. 

Esse conceito é um precursor direto do princípio da capacidade contributiva, uma vez que implica que aqueles que possuem mais devem contribuir mais para o bem-estar comum.

Idade Média

Durante a Idade Média, Santo Tomás de Aquino, um dos principais teólogos e filósofos da época, também contribuiu para a formulação desse princípio. 

Em sua obra “Summa Theologica”, Aquino argumentou que os impostos devem ser proporcionais à capacidade de pagamento dos indivíduos, refletindo a justiça natural e a ordem moral.

Século XVIII

No século XVIII, com o advento da Revolução Industrial e as mudanças significativas nas estruturas econômicas e sociais, o princípio da capacidade contributiva ganhou destaque. Pensadores econômicos como Adam Smith — em sua obra “A Riqueza das Nações” —, defenderam a ideia de que a tributação deve ser proporcional à renda dos indivíduos. 

Smith argumentou que os impostos devem ser proporcionais aos rendimentos, de modo que aqueles que se beneficiam mais da proteção do Estado e da ordem social contribuam com uma parcela maior para o financiamento dessas estruturas.

Revolução Francesa

A Revolução Francesa (1789-1799) foi um marco significativo para a institucionalização do princípio da capacidade contributiva. Durante a Revolução, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 estabeleceu a base para a igualdade perante a lei e a justiça fiscal. 

O artigo 13 da Declaração especifica que “para a manutenção da força pública e para as despesas administrativas, é indispensável uma contribuição comum; esta deve ser igualmente distribuída entre todos os cidadãos, em proporção às suas capacidades”.

Século XIX e XX

Nos séculos XIX e XX, o princípio da capacidade contributiva continuou a evoluir e a se consolidar nas legislações fiscais ao redor do mundo. 

A adoção desse princípio na legislação moderna reflete a evolução do pensamento econômico e social, reconhecendo a importância de uma tributação em consonância com a capacidade econômica de cada cidadão.

Isso é essencial para a promoção da equidade e da justiça social, assegurando que a carga tributária seja distribuída de maneira justa e proporcional, conforme os recursos e a capacidade de cada contribuinte.

O que a legislação diz sobre o princípio da capacidade contributiva?

A legislação brasileira consagra o princípio da capacidade contributiva na Constituição Federal de 1988, no artigo 145, § 1º, que dispõe: “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.” 

Essa disposição constitucional estabelece que a tributação deve considerar a situação econômica de cada contribuinte, assegurando uma distribuição justa da carga tributária. Dessa forma, a legislação busca equilibrar a tributação, evitando que ela se torne confiscatória ou injusta.

Qual a importância deste princípio na administração pública?

A importância do princípio da capacidade contributiva na administração pública se dá sobre a promoção da justiça social e econômica. Ao assegurar que a carga tributária seja distribuída de acordo com a capacidade econômica dos contribuintes, este princípio contribui para a redução das desigualdades sociais. 

Confere ainda uma base sólida para a formulação de políticas fiscais mais justas e equitativas, garantindo que os recursos públicos sejam arrecadados de maneira eficiente e utilizados para o bem comum.

Como o princípio da capacidade contributiva se aplica na administração pública?

O princípio da capacidade contributiva é aplicado na administração pública de várias formas, sendo exemplo claro a progressividade do Imposto de Renda, onde alíquotas mais altas são aplicadas a rendas mais elevadas. 

Isso possibilita que os contribuintes com maior capacidade econômica contribuam proporcionalmente mais para os cofres públicos. Outro exemplo é a isenção de impostos para produtos básicos, como alimentos e medicamentos, visando proteger aqueles com menor capacidade contributiva.

No Brasil, o sistema tributário é norteado por diversos princípios, entre eles o da legalidade, da isonomia e da capacidade contributiva, essenciais para que a tributação seja realizada com equilíbrio e de acordo com a capacidade econômica de cada contribuinte. 

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) também segue esse princípio, com alíquotas variando conforme o valor do imóvel.

Como seguir o princípio da capacidade contributiva na administração pública?

Para seguir o princípio da capacidade contributiva na administração pública, é necessário adotar medidas que garantam a justiça e a equidade na tributação. Isso inclui a implementação de sistemas progressivos de impostos, onde aqueles com maior capacidade econômica pagam mais. 

A isenção ou redução de impostos sobre itens essenciais para a subsistência, por sua vez, é uma política pública importante para a proteção dos mais vulneráveis economicamente. Fiscalização eficiente e transparência colaboram para assegurar que todos contribuam de acordo com sua capacidade econômica real.

Conclusão

O princípio da capacidade contributiva dá as bases para um sistema tributário justo e equitativo. Sua aplicação na administração pública não só promove a justiça fiscal, mas também assegura uma distribuição equitativa da carga tributária, baseada na capacidade econômica de cada indivíduo. 

Ao observar o princípio da capacidade contributiva, o Estado pode arrecadar recursos de maneira eficiente e justa, garantindo que a tributação não se torne um fardo insuportável para os mais pobres e que os recursos arrecadados sejam utilizados para o bem comum.

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