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ToggleConhecida como Lei das Estatais, a Lei nº 13.303 de 2016 foi criada como uma resposta direta a um período de intensas denúncias de corrupção e má gestão nas estatais brasileiras.
A lei abrange diversos aspectos da gestão das estatais, incluindo diretrizes para a governança corporativa, regras rigorosas para os processos de licitação e contratação e a implementação de programas de compliance e gestão de riscos.
Por meio de diretrizes claras e exigências detalhadas, a Lei 13.303/2016 busca promover uma gestão responsável, minimizando riscos e garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma adequada e em benefício da sociedade.
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O que é a Lei 13.303/2016?
A Lei das Estatais representa um novo modelo de gestão para as empresas públicas e sociedades de economia mista, com a exigência de práticas robustas de compliance, incluindo a criação de programas de integridade para prevenir e combater a corrupção e fraudes internas.
Entre as principais inovações trazidas pela lei estão os requisitos para a nomeação e a atuação dos membros dos conselhos de administração e diretoria, que devem atender a critérios específicos de qualificação e experiência profissional.
A lei também institui a obrigatoriedade da criação de comitês internos, como os de auditoria e risco, destinados a fortalecer o controle interno e a supervisão das atividades empresariais.
No âmbito das licitações e contratos, a Lei 13.303/2016 introduz um regime próprio para as estatais, permitindo maior flexibilidade em comparação com a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), sem abrir mão da transparência e da competitividade.
São definidos novos procedimentos para a contratação de bens e serviços, com modalidades específicas de licitação e critérios de julgamento que buscam otimizar a relação custo-benefício.
Além disso, a lei enfatiza a necessidade de planejamento estratégico e prestação de contas, obrigando as estatais a divulgarem informações detalhadas sobre suas operações e resultados financeiros.
Por que a Lei 13.303/2016 foi criada?
A pressão da sociedade por mais transparência, eficiência e integridade na gestão de empresas públicas foi um catalisador importante para a formulação da Lei 13.303/2016, no sentido de coibir práticas ilícitas e melhorar a governança nas estatais.
Diante desse cenário, a Lei das Estatais foi concebida com vários objetivos claros, como a criação de comitês internos de auditoria e risco, o que visa assegurar um controle eficaz e independente.
A lei impõe ainda a obrigação de transparência em todas as etapas dos processos de licitação e contratação, incluindo a divulgação de informações detalhadas sobre os contratos firmados no Diário Oficial e os critérios utilizados nas licitações.
Implementar programas de compliance é mandatório, abrangendo políticas de prevenção, detecção e resposta a atos de corrupção e fraudes. Isso inclui a criação de canais de denúncia e mecanismos para a gestão de riscos.
Para que serve a Lei 13.303/2016?
A Lei das Estatais serve para assegurar que as empresas públicas e sociedades de economia mista operem com altos padrões de governança corporativa e integridade.
Ela foi projetada para enfrentar os desafios específicos dessas entidades, promovendo uma série de reformas estruturais que visam aprimorar a gestão e minimizar os riscos de corrupção e má administração.
A lei também enfatiza a importância do planejamento estratégico para assegurar a sustentabilidade e o sucesso a longo prazo das estatais.
As empresas devem elaborar planos de negócios e estratégias de longo prazo que orientem suas operações e investimentos, alinhados aos objetivos e interesses públicos. É importante registrar que essas empresas prestam serviços públicos relevantes, a exemplo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
O planejamento estratégico abrange a definição de metas e indicadores de desempenho, a avaliação periódica dos resultados alcançados e a adoção de medidas corretivas quando necessário.
Quais são os principais pontos da Lei 13.303/2016?
Destacam-se entre os principais pontos da Lei das Estatais:
Governança corporativa
A lei estabelece a necessidade de boas práticas de governança corporativa, incluindo:
- Nomeação de dirigentes: requisitos mínimos de qualificação e experiência para os membros dos conselhos de administração e diretores;
- Comitês internos: criação de comitês estatutários, como os de auditoria e de riscos;
- Transparência: requisitos de divulgação de informações relevantes para os acionistas e para o público em geral.
Licitações e contratos
A Lei 13.303/2016 traz uma nova sistemática para licitações e contratos nas estatais, incluindo:
- Modalidades de licitação: introdução de novas modalidades, como a licitação simplificada para valores inferiores a um determinado teto;
- Critérios de julgamento: definição clara de critérios objetivos para a seleção de propostas, priorizando o menor preço, a técnica e o preço, ou a melhor técnica;
- Contratos: regulamentação de cláusulas essenciais nos contratos, visando maior segurança jurídica e eficiência nas contratações.
Compliance e gestão de riscos
A lei exige que as estatais implementem programas de integridade, gestão de riscos e controle interno:
- Programas de compliance: necessidade de políticas de conformidade que previnam, detectem e respondam a atos de corrupção e fraudes;
- Gestão de riscos: estabelecimento de processos de identificação, avaliação e mitigação de riscos operacionais e estratégicos.
Planejamento e transparência
A Lei das Estatais também enfatiza a importância do planejamento estratégico e da transparência:
- Planejamento estratégico: as estatais devem elaborar planos de longo prazo que orientem suas operações e investimentos;
- Prestação de contas: obrigatoriedade de relatórios periódicos sobre a execução dos planos e a gestão dos recursos.
O que a Lei 13.303/2016 muda em termos de compras públicas?
A Lei 13.303/2016 introduz mudanças substanciais nas compras governamentais realizadas por empresas estatais, buscando maior eficiência e transparência nos processos licitatórios e contratuais.
Nova sistemática de licitação
A lei estabelece novas modalidades de licitação, adaptadas às peculiaridades das estatais, como a “licitação simplificada” para contratações de menor valor. Isso permite uma maior agilidade nos processos sem comprometer a transparência e a competitividade.
Critérios de julgamento
Os critérios de julgamento das propostas foram redefinidos para assegurar que as contratações atendam ao interesse público da forma mais eficiente possível. A ênfase está na seleção de propostas que combinem qualidade e custo-benefício.
Publicidade e transparência
Há uma exigência rigorosa de publicidade dos processos licitatórios e dos contratos firmados. Todas as etapas dos processos, desde a abertura das licitações até a execução dos contratos, devem ser divulgadas de maneira acessível ao público, aumentando a transparência e possibilitando o controle social.
Gestão de contratos
A lei também estabelece diretrizes claras para a gestão e fiscalização dos contratos, garantindo que sejam cumpridos de acordo com os termos acordados. Isso inclui a necessidade de mecanismos de controle interno e auditoria.
Compliance nas compras públicas
A implementação de programas de compliance é impositiva, o que inclui a adoção de práticas que previnam fraudes e atos de corrupção nos processos de compra. As empresas estatais devem criar estruturas de integridade robustas, incluindo canais de denúncia e políticas de resposta a irregularidades.
Conclusão
A Lei nº 13.303/2016 pode ser entendida como uma guinada na regulação das empresas estatais no Brasil, estabelecendo normas que visam aumentar a eficiência, a transparência e a integridade dessas instituições.
Ao impor padrões rigorosos de governança corporativa, compliance e processos licitatórios, a lei busca assegurar que as estatais operem em consonância com os princípios da administração pública no Brasil e os interesses da sociedade.
Seu impacto é significativo, trazendo maior responsabilidade e controle sobre a gestão das empresas públicas e sociedades de economia mista, contribuindo para a construção de um ambiente de negócios mais ético e transparente.
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