A fundação pública é uma organização criada pelo governo com a finalidade de realizar atividades voltadas ao bem-estar social, sem objetivo lucrativo, principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Esse modelo é adotado pelos municípios que buscam oferecer maior autonomia administrativa a um serviço específico, enquanto mantêm o controle estatal sobre suas operações.
Entender as diferentes modalidades de fundação pública e suas implicações legais é fundamental para que prefeitos e secretários possam fazer escolhas fundamentadas ao criar ou reestruturar essas instituições.
A escolha inadequada do regime jurídico no momento da criação pode gerar insegurança jurídica em relação a contratos, concursos públicos e prestação de contas ao longo do tempo.
Neste artigo, você vai entender as características de uma fundação pública, sua base legal e os principais tipos que existem. Ao final, há uma análise sobre a importância da digitalização no contexto dessas entidades. Boa leitura!
O que é uma fundação pública?
Fundação pública é uma entidade com personalidade jurídica própria, criada ou autorizada por lei, que executa atividades de interesse social de forma descentralizada. Diferente dos órgãos tradicionais vinculados a secretarias, essas entidades possuem bens próprios e autonomia administrativa para gerir sua área de atuação.
A descentralização administrativa é frequentemente implementada quando as atividades demandam uma gestão mais ágil, algo que nem sempre é viável dentro da estrutura convencional. Exemplos dessas entidades incluem fundações municipais de saúde, institutos de pesquisa e fundações voltadas para a cultura ou a educação.
Para os cidadãos, a prestação de serviços diários continua essencialmente a mesma. As principais variações estão nos aspectos internos, como processos de contratação, gestão de recursos e prestação de contas à comunidade.
Qual a base legal da fundação pública?
A base das fundações públicas está no artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal, que exige lei específica para criar uma autarquia ou autorizar a instituição de uma fundação.
No plano federal, o Decreto-Lei nº 200/1967 (art. 5º, IV) define a fundação pública como entidade sem fins lucrativos, criada por autorização legislativa, com patrimônio próprio e gerida por órgãos de direção previstos em estatuto.
Apesar de ser uma norma federal, o conceito de fundação pública pode ser adaptado para a criação de entidades por estados e municípios, sempre a partir de legislação específica aprovada pelo respectivo Poder Legislativo.
Quais são as características principais das fundações públicas?
Independentemente da sua categoria, certas características são comuns a todas as fundações públicas, como:
- São criadas por lei específica, no caso das fundações de direito público, ou têm sua instituição autorizada por lei específica, no caso das de direito privado;
- Dispõem de um patrimônio próprio, distinto do patrimônio da administração direta;
- Possuem autonomia administrativa e financeira, o que possibilita a gestão independente de suas operações;
- Têm atuação voltada para fins sociais, sem a intenção de lucro, mesmo que possam gerar suas próprias receitas.
Tais características fazem com que as fundações públicas sejam semelhantes a outras entidades da administração indireta, como a empresa pública. No entanto, cada uma delas possui um regime jurídico distinto, finalidades específicas e diferentes níveis de sujeição às normas do direito público.
Quais são os tipos de fundação pública?
A legislação brasileira define dois regimes distintos para as fundações públicas, sendo necessário entender as diferenças entre eles para compreender seus funcionamentos específicos, principalmente no que diz respeito aos processos de recrutamento de pessoal e de prestação de contas:
- Fundação Pública de Direito Público (Autarquia Fundacional): uma forma de autarquia, com um regime jurídico inteiramente público;
- Fundação Pública de Direito Privado (Fundação Governamental): possui personalidade jurídica de direito privado, mas está sujeita à supervisão pública.
Fundação Pública de Direito Público
Na prática, este tipo de fundação funciona com as mesmas prerrogativas e restrições de uma autarquia, sendo classificada como uma entidade de direito público.
- Principais características: adota um regime jurídico público, contrata servidores estatutários e está totalmente sujeita às normas do direito administrativo, incluindo a realização de licitações e concursos públicos;
- Como funcionam: realizam atividades que exigem o exercício do poder público, como supervisão e regulação, além da prestação de serviços sociais que não são exclusivos do Estado;
- Exemplos: o IBGE é um exemplo federal desse tipo de modelo. No nível estadual, existem fundações de pesquisa e estatística ligadas a secretarias de planejamento que também operam sob o regime público em sua totalidade.

Fundação Pública de Direito Privado
Este modelo apresenta características similares às de empresas privadas em seu funcionamento, embora seja instituído e administrado pelo poder público. Veja:
- Principais características: tem personalidade jurídica de direito privado, contrata pelo regime da CLT e oferece maior flexibilidade de gestão que as fundações de direito público. Ainda assim, precisa fazer concurso público e seguir a Lei nº 14.133/2021 nas contratações;
- Como funcionam: atuam em áreas sociais que não são exclusivas do governo, como saúde, educação e cultura. O financiamento provém de recursos públicos e, em muitos casos, de receitas próprias;
- Exemplos: fundações municipais de saúde, como a Fundação de Saúde Pública de São Sebastião, e fundações educacionais municipais, como a FEMA, de Assis, são exemplos típicos desse modelo.
É importante destacar que este tipo de fundação se diferencia das ONGs que atuam no terceiro setor. Apesar de ambas terem uma finalidade social e não buscarem lucros, a fundação pública é criada por meio de legislação e está sob a supervisão do governo, enquanto a ONG surge da iniciativa privada.
A importância da digitalização das fundações
Fundações públicas e fundações de apoio ligadas a instituições públicas lidam com um grande volume de processos administrativos, contratos e documentos. Por isso, a digitalização se tornou uma necessidade concreta e traz ganhos de eficiência e de segurança jurídica.
Veja alguns exemplos:
- FAEPA: fundação que dá suporte a um hospital universitário em Ribeirão Preto, que enfrentava desafios com a observância de prazos críticos em contratos e aditivos antes de implementar a digitalização em seus processos. Após a adoção da 1Doc, foi possível integrar prazos e automatizar processos administrativos;
- FUNCERN: fundação dedicada ao apoio educacional no Rio Grande do Norte que buscava aumentar a segurança e a eficiência na gestão de seus documentos institucionais. A implementação de um sistema de gestão documental resultou em informações estruturadas, facilmente acessíveis e seguras;
- FEMA: a Fundação Educacional do Município de Assis decidiu digitalizar processos que vão desde solicitações internas até protocolos de ouvidoria com o apoio da tecnologia, aumentando a eficiência no ambiente educacional;
- FSPSS: a Fundação de Saúde Pública de São Sebastião avançou em sua transformação digital, diminuindo a duração dos trâmites, removendo o uso excessivo de papel e aprimorando os processos internos.
Conclusão
Entender a diferença entre fundação pública de direito público e de direito privado é essencial para que os gestores municipais possam escolher o modelo mais adequado às atividades que desejam descentralizar.
Em ambas as situações, a digitalização dos processos internos é vista como uma solução eficiente para aumentar a produtividade e garantir a gestão documental dessas entidades.
As experiências de instituições como FAEPA, FUNCERN, FEMA e FSPSS mostram que, independentemente de seu tamanho ou área de atuação, a utilização da tecnologia tem sido importante para superar desafios operacionais que antes eram considerados parte do cotidiano dessas organizações.
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