O princípio da segurança jurídica e o que diz a Constituição

Estátua de deusa da justiça, ilustrando post sobre princípio da segurança jurídica. Foto: Tingey Injury Law Firm/Unsplash.
Conheça o princípio da segurança jurídica e seu impacto na administração pública para uma gestão eficaz e transparente.

A previsibilidade do direito é o elemento central da segurança jurídica, pois é através dela que os indivíduos podem antecipar as consequências de suas ações e tomar decisões fundamentadas. 

Em um ordenamento jurídico onde as regras são claras, consistentes e aplicadas de forma uniforme, a segurança jurídica floresce, proporcionando um alicerce sólido para as relações sociais, políticas e econômicas.

Por outro lado, quando as leis são ambíguas ou lacunosas, sujeitas a interpretações contraditórias ou frequentemente alteradas de maneira apressada, a segurança jurídica é comprometida, o que cria um cenário propício ao surgimento de conflitos, litígios prolongados e desconfiança nas instituições legais. 

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O que é o princípio da segurança jurídica?

O princípio da segurança jurídica se refere à necessidade de as normas jurídicas serem claras, estáveis e aplicadas de maneira coesa ao longo do tempo, servindo como freio ao arbítrio estatal. Trata-se de um dos alicerces que sustentam a estabilidade e a confiabilidade do ordenamento jurídico. 

Em outras palavras, a segurança jurídica proporciona um senso de previsibilidade e certeza no sistema jurídico, permitindo que os cidadãos e as instituições planejem suas atividades e condutas de acordo com as regras postas.

Um aspecto relevante do princípio da segurança jurídica é a necessidade de estabilidade nas normas legais. Isso implica que as leis devem ser promulgadas de maneira clara e precisa, evitando ambiguidades que possam levar a interpretações diversas e conflitantes.

O aspecto temporal é importante para a segurança jurídica, por esse motivo, como regra geral, a lei somente passará a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias após a publicação. Essa regra pode ser flexibilizada, como nos casos em que a própria lei dispõe prazo distinto ou consigna que a vigência se dará a partir da publicação.

Em matéria tributária, por sua vez, vigora o princípio da anterioridade, que estabelece que quando instituído ou majorado determinado tributo, a cobrança somente poderá ocorrer no exercício financeiro seguinte, a teor do artigo 150, III, alínea ‘b’ da Constituição Federal. Essa regra tem por finalidade evitar que o contribuinte seja surpreendido.

Além disso, uma vez estabelecidas, as normas devem ser mantidas de forma estável ao longo do tempo, sem mudanças frequentes e abruptas que possam gerar incerteza e insegurança jurídica. 

Dessa forma, a estabilidade das leis permite que os cidadãos compreendam e antecipem as consequências de suas ações, promovendo assim um ambiente jurídico previsível e confiável.

Outro aspecto importante da segurança jurídica é a coesão na aplicação das normas. Isso significa que as leis devem ser interpretadas e aplicadas de maneira uniforme por parte das autoridades judiciais e administrativas, garantindo assim que casos análogos sejam tratados de forma igual. Na atividade jurisdicional, os juízes devem ainda atender aos fins sociais e às exigências do bem comum.

O princípio da segurança jurídica desempenha um papel fundamental na promoção da justiça, estabilidade e confiabilidade do sistema jurídico, proporcionando assim um ambiente propício para o desenvolvimento social, econômico e político de uma sociedade democrática.

O que a Constituição Federal diz sobre a segurança jurídica?

A Constituição Federal brasileira, em seu texto, aborda diretamente a questão da segurança jurídica, estabelecendo preceitos fundamentais que garantem a estabilidade e a confiança nas relações jurídicas. 

Os dispositivos constitucionais relativos à segurança jurídica são especialmente delineados nos conceitos de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, os quais são definidos como garantias individuais pela Carta Magna. 

Vamos explorar mais detalhadamente esses conceitos à luz da Constituição Federal e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB):

Direito adquirido

O direito adquirido é uma das bases da segurança jurídica, sendo conceituado pelo Art. 6º da LINDB. De acordo com esse artigo, são considerados adquiridos os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, incluindo aqueles cujo início do exercício tenha termo prefixo ou condição previamente estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 

Em outras palavras, o direito adquirido é aquele que já foi incorporado ao patrimônio jurídico de uma pessoa, não podendo ser suprimido ou modificado retroativamente por ato normativo posterior.

Ato jurídico perfeito

O ato jurídico perfeito, por sua vez, é aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Isso significa que, uma vez realizado um ato jurídico de acordo com a legislação vigente à época, ele adquire status de perfeição e não pode ser invalidado por mudanças legislativas posteriores. 

O ato jurídico perfeito representa uma garantia de estabilidade e segurança nas relações jurídicas, protegendo os efeitos já produzidos por determinada conduta.

Coisa julgada

Por fim, a coisa julgada, também mencionada no Art. 6º da Constituição, refere-se à decisão judicial de que já não cabe recurso. Ou seja, uma vez esgotadas todas as instâncias recursais, uma decisão judicial torna-se definitiva e imutável, não podendo mais ser questionada ou modificada. 

Esse princípio visa assegurar a estabilidade e a segurança das relações jurídicas, garantindo que litígios já julgados não sejam reabertos indefinidamente, promovendo assim a pacificação social e a confiança no sistema judicial.

Qual a relevância da segurança jurídica para a administração pública?

A segurança jurídica desempenha um papel crucial na gestão pública, proporcionando um ambiente estável e previsível para a atuação das autoridades e instituições governamentais.

O artigo 30 da LINDB destaca a responsabilidade das autoridades públicas em atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas. 

Este dispositivo reconhece a importância de garantir que as leis sejam interpretadas e aplicadas de maneira coerente e transparente, como forma de promover a segurança jurídica.

Para a gestão pública, a segurança jurídica é essencial para orientar as ações dos gestores e servidores públicos, garantindo que suas decisões e políticas estejam em conformidade com o ordenamento pátrio. 

Ao atuar para aumentar a segurança jurídica, as autoridades públicas podem promover a eficiência administrativa e evitar litígios desnecessários, contribuindo para uma administração mais responsável.

Além disso, a segurança jurídica é fundamental para fomentar um ambiente propício ao desenvolvimento econômico e social. Empresas e investidores buscam por ambientes jurídicos estáveis e previsíveis antes de realizar investimentos ou estabelecer parcerias com o setor público. 

Nesse contexto, as medidas mencionadas no Art. 30 da LINDB, tais como regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas, desempenham um papel fundamental na promoção da segurança jurídica na gestão pública. 

Esses instrumentos permitem que as autoridades públicas forneçam orientações claras e consistentes sobre a interpretação e aplicação das normas, reduzindo assim a incerteza e o risco de litígios.

Como seguir o princípio da segurança jurídica na administração pública?

Como visto, a aplicação do princípio da segurança jurídica na administração pública no Brasil é essencial para garantir a estabilidade, a previsibilidade e a confiança nas relações entre o Estado e os cidadãos. 

Seguir esse princípio requer uma série de medidas e práticas que visam assegurar que as ações governamentais estejam em conformidade com as normas legais e promovam um ambiente jurídico seguro. A seguir, serão apresentadas algumas diretrizes fundamentais para seguir o princípio da segurança jurídica na administração pública:

  • Respeito às normas legais: a administração pública deve pautar suas ações de acordo com a legalidade, garantindo que todas as decisões e políticas estejam em conformidade com a Constituição, leis, regulamentos e demais atos normativos aplicáveis; 
  • Transparência e acesso à informação: é importante que os órgãos públicos adotem medidas para garantir o acesso dos cidadãos à informação, facilitando assim a compreensão das normas e garantindo a prestação de contas do Estado;
  • Previsibilidade nas decisões administrativas: as decisões administrativas devem ser tomadas de forma transparente e previsível, garantindo que os interessados tenham conhecimento antecipado dos critérios e procedimentos utilizados pela administração pública;
  • Coesão na aplicação das normas: a administração pública deve aplicar as normas de forma consistente e uniforme, evitando tratamentos díspares para situações similares;
  • Mecanismos de controle e revisão: é importante que a administração pública estabeleça mecanismos eficazes de controle e revisão das suas decisões, permitindo a correção de eventuais equívocos ou ilegalidades. Isso inclui a possibilidade de recursos administrativos ou judiciais, bem como a revisão interna das decisões por órgãos superiores ou por meio de processos de auditoria e controle interno.

A celeridade processual também deve ser uma meta, tendo em vista que a morosidade para receber uma decisão de um órgão ou ente público pode ser considerada um vício que se relaciona com a segurança jurídica.   

Conclusão

A segurança jurídica na administração pública é um elemento essencial para garantir a estabilidade, a confiança e a eficácia das políticas governamentais. Ao seguir os princípios da administração pública e diretrizes apresentadas, os órgãos e agentes públicos podem contribuir significativamente para a promoção de um ambiente jurídico seguro e previsível. 

O respeito às normas legais, a transparência nas ações governamentais, a previsibilidade nas decisões administrativas, a coerência na aplicação das normas e a implementação de mecanismos de controle e revisão são aspectos fundamentais que devem ser observados na gestão pública.

Nesse sentido, a promoção da segurança jurídica na administração pública é uma responsabilidade compartilhada por todos os envolvidos no processo decisório, desde os gestores públicos até os órgãos de controle e a sociedade civil.

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